Pergunta
Já tem um acordo verbal com valor jurídico, como a questão foi entre vc e seu marido a locadora pode acionar vc por ter usado o nome dele sem o consentimento dele. Deveriam ter discutido isso antes de entrar na casa. A locadora pode pedir que vcs saiam já que o contrato não se efetivou.
há 1 ano
17Marcelo Maier Corretor Perito Avaliador Judicial
Joseane M Silva
Perguntador
há 1 ano
É possível transferir o contrato de aluguel para outra pessoa?
Apresentei para o locador 2 rendas, minha e a do meu marido, pelo valor da renda ela aceitou de cara o dele e pediu os dados dele, documentos, via Whatsapp de acordo com que ela foi solicitando. Com 1 mês depois de entrar na casa a locadora mandou entregar o contrato, mas ao saber que estava no nome dele meu esposo não aceitou, disse que não sabia ser em nome dele e não queria se soubesse. A locadora está chateada, mas realmente ele pensou que todo esse tempo seria em meu nome, pra mim não haveria problema. O contrato vale mesmo assim ou pode ser refeito em meu nome?.
Respostas (187)
Marcelo Maier Corretor Perito Avaliador Judicial
Corretor de imóveis
Respostas: 47
há 1 ano
Já tem um acordo verbal com valor jurídico, como a questão foi entre vc e seu marido a locadora pode acionar vc por ter usado o nome dele sem o consentimento dele. Deveriam ter discutido isso antes de entrar na casa. A locadora pode pedir que vcs saiam já que o contrato não se efetivou.
Amin Nossabein
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 1 ano
Primeiro não deveria entrar no imóvel sem contrato assinado. Se vcs são casados a responsabilidade é de ambos independente em que nome esteja, mas pode ser mudado sim, apesar de estar tudo errado entrar na casa sem contrato assinado.
Bellas Bacacheri
Imobiliária
Respostas: 162
há 1 ano
Acredito que seja possivel sim. Tente conversar amigavelmente com sua imobiliaria ou com o proprietario do imóvel.
Jô Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Se ele (seu esposo) assinou o contrato, então vale, e também pode ser refeito um contrato em seu nome.
Petros
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 100
há 1 ano
So se a renda dela for compativel.
Michael Lemes
Corretor de imóveis
Respostas: 9
há 1 ano
Sim é possível transferir o contrato de aluguel para outra pessoa desde que haja a concordância do locador proprietário do imóvel e do Novo locatário essa transferência é conhecida como seção de contrato de locação.
Adriano Lázaro
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 1 ano
Caso a outra pessoa tenha capacidade de pagamentos e passe pela Analise de aprovação sim!
Rosiel Corrêa
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 1 ano
Sim.
Siga Imóveis Sob Medida
Imobiliária
Respostas: 26
há 1 ano
É possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, tanto no caso dos proprietários quanto nos interessados no imóveis. Embora não seja obrigatório, é importante que seja reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa vir acontecer.
Emilene De Sousa Fernandes Araújo
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 1 ano
Então, é possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, portanto no caso dos proprietários quanto no caso do interessados no imóvel. Embora não seja obrigatório, é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsável por qualquer situação que possa vir a acontecer.
Donizeti Francisco
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 150
há 1 ano
Como vc mesma tratou do contrato desde o inicio, o contrato tem validade, mas ele pode por estar no nome dele cancelar a qqr momento. Mas tbm pode ser seu fiador.
José Diógenes Damasceno Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 266
há 1 ano
Melhor fazer o contrato no nome dele, já que a renda que foi aceita foi a dele.
Marcioferreira_imoveis
Corretor de imóveis
Respostas: 262
há 1 ano
Sim. Desde que acordado entre as partes. (Locador, Locatário) Cláusula ou aditivo contratual.
Alexandre Oliveira Araujo
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 1 ano
Sim , mediante adendo.
Rose Medeiros
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 1 ano
Na maioria dos contratos não, é importante que todos os locadores e proprietários estejam ciente do que esta acontecendo e os locatários sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa acontecer no imóvel.
Ivone Rodrigues Carrillo
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Precisa ser feito outro contrato em nome do locatario.
Ezequiel Reginaldo
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 1 ano
Sim, é Possivel Desde Que Atenda Todos Os Requisitos.
Rosival Goes Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
Nao.
Meu Imóvel Online
Imobiliária
Respostas: 13
há 1 ano
Se casados legalmente, o contrato deve permanecer em nome do casal.
Letícia Da Silva Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 50
há 1 ano
A princípio não deveria entrar no imóvel sem estar com contrato assinado, e imóvel vistoriado, o contrato até pode ser no nome do esposo, mas tudo depende de qual foi o regime de casamente de ambos. Terá que ser revisionado podendo redigir um termo aditivo .
Carlos Eduardo
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 1 ano
O contrato precisa ser refeito, considerando os dados e informações dos locatários que irão morar no imóvel.
Marcia Domingos
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Precisa ser refeito.
Filipe Locatel
Corretor de imóveis
Respostas: 4
há 1 ano
Sim.
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.303
há 1 ano
Ele é seu esposo? Qual o problema do contrato estar no nome dele? Deveria ficar feliz por te oferecer um teto digno.
Julio Paulino Imóveis
Imobiliária
Respostas: 11
há 1 ano
Sim mais o proprietário não é obrigado aceitar.
Leonina Helena F. De Castro
Corretor de imóveis
Respostas: 900
há 1 ano
O contrato deveria ter sido feito em nome dos 2, ou no caso, como a documentação apresentada e aceita foi a dele. O contrato é no nome dele.
Garcia Mendes Corretora De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Acredito, que deveria ter anuência do responsável pelo contrato. Acredito que possa ser feito sim um adendo no contrato ou ate mesmo um distrato e feito um novo contrato..
Felicia Leitão
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 1 ano
O correto é, se são casados, em nome dos dois.
Marcos Aurélio. Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 46
há 1 ano
NAO.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 1 ano
Pode sim mais tem ser acordado entre locador e locatário.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Na verdade o contrato tem que ser em nome dos dois, pois, como são casados, não existe legitimidade em um contrato apenas no nome de um sem a anuência do outro.
Revisa Imoveis
Imobiliária
Respostas: 60
há 1 ano
Sim, é possivel fazer um contrato para duas pessoas.
Franklin Willyson
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 469
há 1 ano
Sim o contrato possui validade, o ideal para alterar a titularidade da locação teria que ser feito um acordo com todas as partes.
Cristiano Ramos
Corretor de imóveis
Respostas: 155
há 1 ano
O correto o nome tem que estar em nome do casal, assim que apresente a certidão de casamento ou contrato de união estável, Mas nesse caso, não pode haver a transferencia por ser a renda dele a aprovada;.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
A locadora falhou quando permitiu que vocês ocupassem o imóvel antes de assinarem o contrato. Porém seu esposo achou que estava mandando os documentos pessoais dele para o quê, exatamente? Quanto ao contrato: é ver o que a justiça decide. Pessoalmente eu não acho que a justiça entenderá que seu marido realmente não sabia que seria o locatário.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 1 ano
Pode ser refeito.
M&g Corretores Associados
Corretor de imóveis
Respostas: 696
há 1 ano
Sim é possível desde que o novo locatário seja maior de idade e apresente toda a documentação pertinente, mas o mais importante é que o proprietário do imóvel concorde com a transferência.
Claudia Marques Ambrósio
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
Sim, ele pode ser refeito.
Everton Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 1 ano
Sim , desde que seja acordado entre as partes, locador e locatário.
Josilene Pessoa
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 1 ano
Não.
Skl Transações Imobiliárias
Imobiliária
Respostas: 172
há 1 ano
O contrato tem valor, pode mudar o contrato desde que a pessoa interessada tem renda suficiente para as despesas além disso a proprietária esteja de acordo pode ser feito através de aditivo ou rescindir o contrato e fazer outro contrato.
Izaltino Batista De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Pode ser refeito em seu nome , mas também pode continuar como estava.
Hamilton Passos
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 1 ano
Sim, é possível tranferir para o seu nome, afinal vocês são conjuges.
Ailton Pereira De Almeida
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 1 ano
Sim, desde que seja feito um aditivo e concordância entre as partes , com uma análise prévia do crédito e forma de garantia.
Cristine
Corretor de imóveis
Respostas: 53
há 1 ano
Na verdade , tem que ser no nome dos dois , já que são casados.
Wallace Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Não.
Roberta Mancini
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
Sim.
Robson Santos Da Paz
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Vale.
Robson Da Trindade Araújo
Advogado(a)
Respostas: 1
há 1 ano
Se houver previsão contratual, sim.
Mf Imoveis
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 1 ano
Olá! é possível sim através de um aditivo.
Eliane Santos Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 1 ano
Sim, é possivel fazer contrato no nome de duas pessoas.
Narcimar De O. Portela Bastos
Corretor de imóveis
Respostas: 1.069
há 1 ano
Sim é possível.
Yuri Gabbelini Pinto
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 1 ano
Sim é válido.
Clarice Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Sim vale.
Julio Soares Benedito Poinho
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Sim, desde que seja aceito pela locatária e ou imobiliária.
Lucas Amboulos
Corretor de imóveis
Respostas: 203
há 1 ano
Era redigir o contrato no nome dos dois já que vão cpmpor renda unica coisa seria a gastança com reconhecimento de firma no cartório.
Imobi Home Soluções Imobiliárias
Imobiliária
Respostas: 5
há 1 ano
Sim é possível, transferir e também pode ser feito também em nome de duas pessoas, tanto como proprietário, como inquilino. mesmo não sendo obrigatório, é importante que todos os nomes dos locadores sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer eventualidade no imóvel,.
Daniel Bosquerolli Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 74
há 1 ano
Pode ser refeito em seu nome, por a maioria dos contratos de locação se coloca uma clausula que não pode ser realocado.
Jeroci Carneiro
Corretor de imóveis
Respostas: 64
há 1 ano
Nesse caso temos as seguintes opções: 1- Refazer o contrato de locação colocando o seu nome, como locatário, desde que seus rendimentos, satisfaçam o que determina a lei; 2- colocar no nome dos dois, somando os rendimentos de ambos.
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Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.130
há 1 ano
Se o contrato estiver assinado por todos, inclusive pelo locador, o mesmo tem validade até o término do prazo determinado.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 1 ano
No inicio da sua dúvida você já dá a resposta. A locadora pode aceitar uma das rendas, as duas rendas se somando, exigir um terceiro para compor renda e tudo mais que der segurança para fechar negócio. Não faz sentido você apresentar 2 rendas e o contrato ser no seu nome. Se ela aceitou a renda do seu esposo é porque você sozinha não tinha renda suficiente. Sem o nome dele a renda apresentada não faria sentido, porque ele não poderia ser cobrado. A locadora pode pedir a desocupação do imóvel se sua renda sozinha não for aceita. Esse é um dos motivos que nós profissionais estudamos. A locadora não tem conhecimento de como proceder, inclusive entregando a posse antes do contrato assinado.
Taiz Lanaro Favero
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Não vai se a sua renda não comporta não vai poder fazer em seu nome tem que ver se a sua renda é capaz de bancar o valor do aluguel E aí sim mudar o contrato só para o seu nome mas também se você for casada no papel o seu marido entra de qualquer forma.
Felipe Costa De Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 1 ano
Pode ser refeito.
[email protected]
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 ano
Pode sim ser feito outro sem problema.
Mauricio Rodrigues Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 1 ano
Bom dia tudo bem.
Felipe Otto Imóveis Ltda
Imobiliária
Respostas: 2
há 1 ano
O contrato tem a mesma validade, pois foi aceito pelo locador.
Francesly
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Neste caso devido ser usado a renda dele como a principal não poderá fazer a transferência, saco uma nova avaliação de documentos.
Godeardo Machado
Corretor de imóveis
Respostas: 104
há 1 ano
Vale mesmo assim.
Eli Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
O contrato e valido ja que os dois sao casados.
Barreto
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 1 ano
Vale o que está no contrato! Mas com um um bom papo, O proprietário pode refazer o contrato no seu nome!
Carlos Dutra - Corretor
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 334
há 1 ano
Não é possível, o correto é encerrar e fazer um novo.
Fernanda Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 43
há 1 ano
Sim.
Gil Emerich Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 1 ano
O contrato vale.
Camilo Terra Almeida
Corretor de imóveis
Respostas: 47
há 1 ano
O locatário tem o direito de não aceitar a transferência para outra pessoa e neste caso a conjuge. O que pode acontecer é quando o contrato expirar no prazo estipulado pelo contrato, aí sim transferir a titularidade.
Washington Luiz Conceição De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 1 ano
Se não há anuência do cliente, pode e deve ser refeito o contrato, fazendo a anulação (desfazimento), tudo documentado. E a locatária, achando ser fraco o cadastro da esposa, pode solicitar uma garantia maior ou outro locatário.
[email protected]
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 1 ano
Sim.
Morada Nobre Imóveis Jundiaí
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 126
há 1 ano
A IMOVEL ESTA LOCADO EM NOME DELE, SE VC FOR CASADA NO PAPEL TUDO BEM NAO E NECESSARIO COMPOR RENDA SE A DELE E SUFICIENTE ,POREM SEMPRE QUE CASAQDO NOE STADO CIVIL DEVE CONSTAR EM CONRTATO ENTAO DEVE SE REALIZAR UM ADITAMENTO .
Helena Campos Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 1 ano
Não.
Waldemar Dela Marta
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 1 ano
Prezado. Esta pergunta deverá ser observada já no cadastro do interessado. Na minha ficha, eu pergunto por escrito quem será o locatário, e no final quem irá residir no imóvel, com nome, RG-CPF, e renda de cada um; pois assim se faz a analise correta, e evita os problemas mencionados.
Ricardo Bittencourt
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 1 ano
Pode ser refeito sim.
Rose Helena Pereira De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
Em alguns casos podem, porém, locador ou a administradora terão que aceitar e aprovar a ficha dessa locação. O novo locador se torna responsável pelas despesas em relação ao imóvel e pela preservção do mesmo.
Maria Claudia Sa Penitente
Corretor de imóveis
Respostas: 0
há 1 ano
O contrato poderá ser refeito em seu nome se a locadora aceitar refazer , se a sua renda for suficiente e se a sua documentação for aprovada sem nenhuma restrição.
Karin Viana
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 1 ano
Pode ser feito um aditivo de contrato com alteração do locatário, desde que o locador concorde em trocar o locatário e ele continue apresentando a garantia locatícia proposta em contrato. Ou até mesmo um novo contrato desde que o locador concorde reincidir sem multa o outro contrato, apenas para trocar o locatário.
Joselito Melo
Corretor de imóveis
Respostas: 227
há 1 ano
De aluguel em nome de duas pessoas ou mais tanto no caso dos proprietários quanto no caso dos interessados no imóvel embora não seja obrigatório é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsável por qualquer situação possível havia acontecer ao imóvel.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 1 ano
Não ! Você só poderia fazer esta transferência se o Locador estiver de acordo!
Ineide De Carvalho Vieira Gouveia
Corretor de imóveis
Respostas: 76
há 1 ano
Sim, Poderá ser cedida para outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato)(art.1.243 3 1027cc).
André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 956
há 1 ano
O contrato foi assinado pelas partes? Se sim, como indagar agora depois de um mês e já com posse das chaves a um mês, esquisito, mas vamos voltar, o contrato poderia estar em nome dos dois sim, ou fazer um adendo que quem mora no imóvel é a senhora.
Gilmar Gomes
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 335
há 1 ano
Sim, desde que esteja tudo em ordem juridicamente e sem pendencia no serasa e cpc principalmente que o proprietário esteja de aconcordo.
Paulo Sergio Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 1 ano
Vale. Dependendo do regime de casamento.
Sp Imóveis
Imobiliária
Respostas: 5
há 1 ano
Se seu esposo for morar no imóvel juntamente com você, ambos deverão assinar o contrato de locação como locatários, uma vez que irão residir no imóvel. Se o contrato de locação por escrito não estiver assinado, o mesmo não tem valor, como vocês ja estão no imóvel, fica acordado verbalmente o que foi combinado anteriormente entre vocês e a locadora do imóvel.
Joildo Aquino Ribeiro
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.126
há 1 ano
Casado os dois tem responsabilidade independente dos nomes.
Clelton Chelles
Corretor de imóveis
Respostas: 272
há 1 ano
Pode ser feito, desde que seja feita nova análise da sua documentação e verificar capacidade para a locação. Até porque, a transferência será feita através dos cônjuges ( casados por instrumento público ou por união estável). Mas, antes precisa estar acordado entre as partes, locatário e locador.
Tropical Negocios Imobiliarios Ltda
Corretor de imóveis
Respostas: 2.205
há 1 ano
O contrato vale mesmo assim.
Luiz Marcelo
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 1 ano
Nao,tem fazer outro contrato.na mesma condicoes.
Ana Dias
Corretor de imóveis
Respostas: 35
há 1 ano
Seria um acordo entre as partes do contrato. Como ele reside no imóvel pode permanecer no nome dele.
Luiz Clovis Fernandes De Araujo
Corretor de imóveis
Respostas: 31
há 1 ano
Primeiro antes de permitir a entrada dos inquilinos no imóvel, o contrato já deveria estar pronto e com o de acordo de todas as partes envolvidas, evitando qualquer tipo de constrangimento.
Investimentos Litoral Pe
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 659
há 1 ano
Sim. Você poderá fazer a transferência de um financiamento para outra pessoa, mas desde que seja de pessoa física para pessoa física, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
William Buongiovanni Helfstein
Imobiliária
Respostas: 92
há 1 ano
Sim com consenso do locador, um novo contrato pode ser emitido.
E.g.victor-corretor De Imóveis
Imobiliária
Respostas: 41
há 1 ano
Sim, desde que esteja o aluguel em dia, o nome do atual locador limpo e se o locatário aceitar!