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Pergunta

187

Já tem um acordo verbal com valor jurídico, como a questão foi entre vc e seu marido a locadora pode acionar vc por ter usado o nome dele sem o consentimento dele. Deveriam ter discutido isso antes de entrar na casa. A locadora pode pedir que vcs saiam já que o contrato não se efetivou.

há 1 ano

17

Marcelo Maier Corretor Perito Avaliador Judicial

imóvel guide usuário

Joseane M Silva

Perguntador

há 1 ano

É possível transferir o contrato de aluguel para outra pessoa?

Apresentei para o locador 2 rendas, minha e a do meu marido, pelo valor da renda ela aceitou de cara o dele e pediu os dados dele, documentos, via Whatsapp de acordo com que ela foi solicitando. Com 1 mês depois de entrar na casa a locadora mandou entregar o contrato, mas ao saber que estava no nome dele meu esposo não aceitou, disse que não sabia ser em nome dele e não queria se soubesse. A locadora está chateada, mas realmente ele pensou que todo esse tempo seria em meu nome, pra mim não haveria problema. O contrato vale mesmo assim ou pode ser refeito em meu nome?.

Respostas (187)

Corretor de imóveis

Marcelo Maier Corretor Perito Avaliador Judicial

Corretor de imóveis

Respostas: 47

há 1 ano

Já tem um acordo verbal com valor jurídico, como a questão foi entre vc e seu marido a locadora pode acionar vc por ter usado o nome dele sem o consentimento dele. Deveriam ter discutido isso antes de entrar na casa. A locadora pode pedir que vcs saiam já que o contrato não se efetivou.

Corretor de imóveis

Amin Nossabein

Corretor de imóveis

Respostas: 28

há 1 ano

Primeiro não deveria entrar no imóvel sem contrato assinado. Se vcs são casados a responsabilidade é de ambos independente em que nome esteja, mas pode ser mudado sim, apesar de estar tudo errado entrar na casa sem contrato assinado.

Corretor de imóveis

Bellas Bacacheri

Imobiliária

Respostas: 162

há 1 ano

Acredito que seja possivel sim. Tente conversar amigavelmente com sua imobiliaria ou com o proprietario do imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Jô Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Se ele (seu esposo) assinou o contrato, então vale, e também pode ser refeito um contrato em seu nome.

Corretor de imóveis

Petros

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 100

há 1 ano

So se a renda dela for compativel.

Corretor de imóveis

Michael Lemes

Corretor de imóveis

Respostas: 9

há 1 ano

Sim é possível transferir o contrato de aluguel para outra pessoa desde que haja a concordância do locador proprietário do imóvel e do Novo locatário essa transferência é conhecida como seção de contrato de locação.

Corretor de imóveis

Adriano Lázaro

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 ano

Caso a outra pessoa tenha capacidade de pagamentos e passe pela Analise de aprovação sim!

Corretor de imóveis

Siga Imóveis Sob Medida

Imobiliária

Respostas: 26

há 1 ano

É possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, tanto no caso dos proprietários quanto nos interessados no imóveis. Embora não seja obrigatório, é importante que seja reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa vir acontecer.

Corretor de imóveis

Emilene De Sousa Fernandes Araújo

Corretor de imóveis

Respostas: 61

há 1 ano

Então, é possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, portanto no caso dos proprietários quanto no caso do interessados no imóvel. Embora não seja obrigatório, é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsável por qualquer situação que possa vir a acontecer.

Corretor de imóveis

Donizeti Francisco

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 150

há 1 ano

Como vc mesma tratou do contrato desde o inicio, o contrato tem validade, mas ele pode por estar no nome dele cancelar a qqr momento. Mas tbm pode ser seu fiador.

Corretor de imóveis

José Diógenes Damasceno Lima

Corretor de imóveis

Respostas: 266

há 1 ano

Melhor fazer o contrato no nome dele, já que a renda que foi aceita foi a dele.

Corretor de imóveis

Marcioferreira_imoveis

Corretor de imóveis

Respostas: 262

há 1 ano

Sim. Desde que acordado entre as partes. (Locador, Locatário) Cláusula ou aditivo contratual.

Corretor de imóveis

Rose Medeiros

Corretor de imóveis

Respostas: 11

há 1 ano

Na maioria dos contratos não, é importante que todos os locadores e proprietários estejam ciente do que esta acontecendo e os locatários sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa acontecer no imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Ivone Rodrigues Carrillo

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Precisa ser feito outro contrato em nome do locatario.

Corretor de imóveis

Ezequiel Reginaldo

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 1 ano

Sim, é Possivel Desde Que Atenda Todos Os Requisitos.

Corretor de imóveis

Meu Imóvel Online

Imobiliária

Respostas: 13

há 1 ano

Se casados legalmente, o contrato deve permanecer em nome do casal.

Corretor de imóveis

Letícia Da Silva Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 50

há 1 ano

A princípio não deveria entrar no imóvel sem estar com contrato assinado, e imóvel vistoriado, o contrato até pode ser no nome do esposo, mas tudo depende de qual foi o regime de casamente de ambos. Terá que ser revisionado podendo redigir um termo aditivo .

Corretor de imóveis

Carlos Eduardo

Corretor de imóveis

Respostas: 10

há 1 ano

O contrato precisa ser refeito, considerando os dados e informações dos locatários que irão morar no imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Marcia Domingos

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Precisa ser refeito.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 1 ano

Ele é seu esposo? Qual o problema do contrato estar no nome dele? Deveria ficar feliz por te oferecer um teto digno.

Corretor de imóveis

Julio Paulino Imóveis

Imobiliária

Respostas: 11

há 1 ano

Sim mais o proprietário não é obrigado aceitar.

Corretor de imóveis

Leonina Helena F. De Castro

Corretor de imóveis

Respostas: 900

há 1 ano

O contrato deveria ter sido feito em nome dos 2, ou no caso, como a documentação apresentada e aceita foi a dele. O contrato é no nome dele.

Corretor de imóveis

Garcia Mendes Corretora De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Acredito, que deveria ter anuência do responsável pelo contrato. Acredito que possa ser feito sim um adendo no contrato ou ate mesmo um distrato e feito um novo contrato..

Corretor de imóveis

Felicia Leitão

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 1 ano

O correto é, se são casados, em nome dos dois.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 1 ano

Pode sim mais tem ser acordado entre locador e locatário.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Na verdade o contrato tem que ser em nome dos dois, pois, como são casados, não existe legitimidade em um contrato apenas no nome de um sem a anuência do outro.

Corretor de imóveis

Revisa Imoveis

Imobiliária

Respostas: 60

há 1 ano

Sim, é possivel fazer um contrato para duas pessoas.

Corretor de imóveis

Franklin Willyson

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 469

há 1 ano

Sim o contrato possui validade, o ideal para alterar a titularidade da locação teria que ser feito um acordo com todas as partes.

Corretor de imóveis

Cristiano Ramos

Corretor de imóveis

Respostas: 155

há 1 ano

O correto o nome tem que estar em nome do casal, assim que apresente a certidão de casamento ou contrato de união estável, Mas nesse caso, não pode haver a transferencia por ser a renda dele a aprovada;.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

A locadora falhou quando permitiu que vocês ocupassem o imóvel antes de assinarem o contrato. Porém seu esposo achou que estava mandando os documentos pessoais dele para o quê, exatamente? Quanto ao contrato: é ver o que a justiça decide. Pessoalmente eu não acho que a justiça entenderá que seu marido realmente não sabia que seria o locatário.

Corretor de imóveis

M&g Corretores Associados

Corretor de imóveis

Respostas: 696

há 1 ano

Sim é possível desde que o novo locatário seja maior de idade e apresente toda a documentação pertinente, mas o mais importante é que o proprietário do imóvel concorde com a transferência.

Corretor de imóveis sem foto

Claudia Marques Ambrósio

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 1 ano

Sim, ele pode ser refeito.

Corretor de imóveis

Everton Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 1 ano

Sim , desde que seja acordado entre as partes, locador e locatário.

Corretor de imóveis

Skl Transações Imobiliárias

Imobiliária

Respostas: 172

há 1 ano

O contrato tem valor, pode mudar o contrato desde que a pessoa interessada tem renda suficiente para as despesas além disso a proprietária esteja de acordo pode ser feito através de aditivo ou rescindir o contrato e fazer outro contrato.

Corretor de imóveis sem foto

Izaltino Batista De Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 1 ano

Pode ser refeito em seu nome , mas também pode continuar como estava.

Corretor de imóveis

Hamilton Passos

Corretor de imóveis

Respostas: 44

há 1 ano

Sim, é possível tranferir para o seu nome, afinal vocês são conjuges.

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Ailton Pereira De Almeida

Corretor de imóveis

Respostas: 44

há 1 ano

Sim, desde que seja feito um aditivo e concordância entre as partes , com uma análise prévia do crédito e forma de garantia.

Corretor de imóveis

Cristine

Corretor de imóveis

Respostas: 53

há 1 ano

Na verdade , tem que ser no nome dos dois , já que são casados.

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Robson Da Trindade Araújo

Advogado(a)

Respostas: 1

há 1 ano

Se houver previsão contratual, sim.

Corretor de imóveis

Mf Imoveis

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 1 ano

Olá! é possível sim através de um aditivo.

Corretor de imóveis

Eliane Santos Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 2

há 1 ano

Sim, é possivel fazer contrato no nome de duas pessoas.

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Julio Soares Benedito Poinho

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 1 ano

Sim, desde que seja aceito pela locatária e ou imobiliária.

Corretor de imóveis

Lucas Amboulos

Corretor de imóveis

Respostas: 203

há 1 ano

Era redigir o contrato no nome dos dois já que vão cpmpor renda unica coisa seria a gastança com reconhecimento de firma no cartório.

Corretor de imóveis

Imobi Home Soluções Imobiliárias

Imobiliária

Respostas: 5

há 1 ano

Sim é possível, transferir e também pode ser feito também em nome de duas pessoas, tanto como proprietário, como inquilino. mesmo não sendo obrigatório, é importante que todos os nomes dos locadores sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer eventualidade no imóvel,.

Corretor de imóveis

Daniel Bosquerolli Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 74

há 1 ano

Pode ser refeito em seu nome, por a maioria dos contratos de locação se coloca uma clausula que não pode ser realocado.

Corretor de imóveis

Jeroci Carneiro

Corretor de imóveis

Respostas: 64

há 1 ano

Nesse caso temos as seguintes opções: 1- Refazer o contrato de locação colocando o seu nome, como locatário, desde que seus rendimentos, satisfaçam o que determina a lei; 2- colocar no nome dos dois, somando os rendimentos de ambos.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.130

há 1 ano

Se o contrato estiver assinado por todos, inclusive pelo locador, o mesmo tem validade até o término do prazo determinado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 1 ano

No inicio da sua dúvida você já dá a resposta. A locadora pode aceitar uma das rendas, as duas rendas se somando, exigir um terceiro para compor renda e tudo mais que der segurança para fechar negócio. Não faz sentido você apresentar 2 rendas e o contrato ser no seu nome. Se ela aceitou a renda do seu esposo é porque você sozinha não tinha renda suficiente. Sem o nome dele a renda apresentada não faria sentido, porque ele não poderia ser cobrado. A locadora pode pedir a desocupação do imóvel se sua renda sozinha não for aceita. Esse é um dos motivos que nós profissionais estudamos. A locadora não tem conhecimento de como proceder, inclusive entregando a posse antes do contrato assinado.

Corretor de imóveis

Taiz Lanaro Favero

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Não vai se a sua renda não comporta não vai poder fazer em seu nome tem que ver se a sua renda é capaz de bancar o valor do aluguel E aí sim mudar o contrato só para o seu nome mas também se você for casada no papel o seu marido entra de qualquer forma.

Corretor de imóveis

[email protected]

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 1 ano

Pode sim ser feito outro sem problema.

Corretor de imóveis

Felipe Otto Imóveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 2

há 1 ano

O contrato tem a mesma validade, pois foi aceito pelo locador.

Corretor de imóveis sem foto

Francesly

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Neste caso devido ser usado a renda dele como a principal não poderá fazer a transferência, saco uma nova avaliação de documentos.

Corretor de imóveis sem foto

Eli Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

O contrato e valido ja que os dois sao casados.

Corretor de imóveis

Barreto

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 1 ano

Vale o que está no contrato! Mas com um um bom papo, O proprietário pode refazer o contrato no seu nome!

Corretor de imóveis

Carlos Dutra - Corretor

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 334

há 1 ano

Não é possível, o correto é encerrar e fazer um novo.

Corretor de imóveis

Camilo Terra Almeida

Corretor de imóveis

Respostas: 47

há 1 ano

O locatário tem o direito de não aceitar a transferência para outra pessoa e neste caso a conjuge. O que pode acontecer é quando o contrato expirar no prazo estipulado pelo contrato, aí sim transferir a titularidade.

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Washington Luiz Conceição De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 2

há 1 ano

Se não há anuência do cliente, pode e deve ser refeito o contrato, fazendo a anulação (desfazimento), tudo documentado. E a locatária, achando ser fraco o cadastro da esposa, pode solicitar uma garantia maior ou outro locatário.

Corretor de imóveis

Morada Nobre Imóveis Jundiaí

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 126

há 1 ano

A IMOVEL ESTA LOCADO EM NOME DELE, SE VC FOR CASADA NO PAPEL TUDO BEM NAO E NECESSARIO COMPOR RENDA SE A DELE E SUFICIENTE ,POREM SEMPRE QUE CASAQDO NOE STADO CIVIL DEVE CONSTAR EM CONRTATO ENTAO DEVE SE REALIZAR UM ADITAMENTO .

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Waldemar Dela Marta

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 1 ano

Prezado. Esta pergunta deverá ser observada já no cadastro do interessado. Na minha ficha, eu pergunto por escrito quem será o locatário, e no final quem irá residir no imóvel, com nome, RG-CPF, e renda de cada um; pois assim se faz a analise correta, e evita os problemas mencionados.

Corretor de imóveis

Ricardo Bittencourt

Corretor de imóveis

Respostas: 2

há 1 ano

Pode ser refeito sim.

Corretor de imóveis

Rose Helena Pereira De Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

Em alguns casos podem, porém, locador ou a administradora terão que aceitar e aprovar a ficha dessa locação. O novo locador se torna responsável pelas despesas em relação ao imóvel e pela preservção do mesmo.

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Maria Claudia Sa Penitente

Corretor de imóveis

Respostas: 0

há 1 ano

O contrato poderá ser refeito em seu nome se a locadora aceitar refazer , se a sua renda for suficiente e se a sua documentação for aprovada sem nenhuma restrição.

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Karin Viana

Corretor de imóveis

Respostas: 5

há 1 ano

Pode ser feito um aditivo de contrato com alteração do locatário, desde que o locador concorde em trocar o locatário e ele continue apresentando a garantia locatícia proposta em contrato. Ou até mesmo um novo contrato desde que o locador concorde reincidir sem multa o outro contrato, apenas para trocar o locatário.

Corretor de imóveis

Joselito Melo

Corretor de imóveis

Respostas: 227

há 1 ano

De aluguel em nome de duas pessoas ou mais tanto no caso dos proprietários quanto no caso dos interessados no imóvel embora não seja obrigatório é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsável por qualquer situação possível havia acontecer ao imóvel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 1 ano

Não ! Você só poderia fazer esta transferência se o Locador estiver de acordo!

Corretor de imóveis

Ineide De Carvalho Vieira Gouveia

Corretor de imóveis

Respostas: 76

há 1 ano

Sim, Poderá ser cedida para outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato)(art.1.243 3 1027cc).

Corretor de imóveis

André Mattos

Corretor de imóveis

Respostas: 956

há 1 ano

O contrato foi assinado pelas partes? Se sim, como indagar agora depois de um mês e já com posse das chaves a um mês, esquisito, mas vamos voltar, o contrato poderia estar em nome dos dois sim, ou fazer um adendo que quem mora no imóvel é a senhora.

Corretor de imóveis

Gilmar Gomes

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 335

há 1 ano

Sim, desde que esteja tudo em ordem juridicamente e sem pendencia no serasa e cpc principalmente que o proprietário esteja de aconcordo.

Corretor de imóveis

Paulo Sergio Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 ano

Vale. Dependendo do regime de casamento.

Corretor de imóveis sem foto

Sp Imóveis

Imobiliária

Respostas: 5

há 1 ano

Se seu esposo for morar no imóvel juntamente com você, ambos deverão assinar o contrato de locação como locatários, uma vez que irão residir no imóvel. Se o contrato de locação por escrito não estiver assinado, o mesmo não tem valor, como vocês ja estão no imóvel, fica acordado verbalmente o que foi combinado anteriormente entre vocês e a locadora do imóvel.

Corretor de imóveis

Joildo Aquino Ribeiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.126

há 1 ano

Casado os dois tem responsabilidade independente dos nomes.

Corretor de imóveis

Clelton Chelles

Corretor de imóveis

Respostas: 272

há 1 ano

Pode ser feito, desde que seja feita nova análise da sua documentação e verificar capacidade para a locação. Até porque, a transferência será feita através dos cônjuges ( casados por instrumento público ou por união estável). Mas, antes precisa estar acordado entre as partes, locatário e locador.

Corretor de imóveis sem foto

Luiz Marcelo

Corretor de imóveis

Respostas: 39

há 1 ano

Nao,tem fazer outro contrato.na mesma condicoes.

Corretor de imóveis sem foto

Ana Dias

Corretor de imóveis

Respostas: 35

há 1 ano

Seria um acordo entre as partes do contrato. Como ele reside no imóvel pode permanecer no nome dele.

Corretor de imóveis

Luiz Clovis Fernandes De Araujo

Corretor de imóveis

Respostas: 31

há 1 ano

Primeiro antes de permitir a entrada dos inquilinos no imóvel, o contrato já deveria estar pronto e com o de acordo de todas as partes envolvidas, evitando qualquer tipo de constrangimento.

Corretor de imóveis

Investimentos Litoral Pe

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 659

há 1 ano

Sim. Você poderá fazer a transferência de um financiamento para outra pessoa, mas desde que seja de pessoa física para pessoa física, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Corretor de imóveis

William Buongiovanni Helfstein

Imobiliária

Respostas: 92

há 1 ano

Sim com consenso do locador, um novo contrato pode ser emitido.

Corretor de imóveis

E.g.victor-corretor De Imóveis

Imobiliária

Respostas: 41

há 1 ano

Sim, desde que esteja o aluguel em dia, o nome do atual locador limpo e se o locatário aceitar!

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