Luciano Cardoso
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Luciano Cardoso é Perito Avaliador e Consultor Imobiliário com formação em Curso de engenharia civil e paralisado no sétimo ciclo., está entre os TOP 100 corretores(as) com amplo destaque em áreas como: Negociação. Jurídico Imobiliário. Imóveis. Financiamento. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 890 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2003 atuando principalmente nos bairros Atuo Na Baixada Santista Em Cidades Como: Cubatão, Santos, São Vicente e Praia Grande E Guarujá., e já trabalhou em empresas como: Incorporadora Macuco, Lix Da Cunha, Enesa, Camargo Correia, Terracom, Enerconsult, Progen, Temon, Pöyry, Cosipa., Eztec, Mitre, Trisul, Kallas, Real e Meschini.
Como saber se o habite-se esta pronto?
O habite-se estará pronto, após a solicitação de vistoria ser enviada ao órgão competente, que enviará um fiscal para vistoriar o imóvel e, se estiver tudo de acordo com o projeto e memorial descritivo, liberará o Habite-se.
Contrato de aluguel juros e multa
Os juros e multa, geralmente adotados no mercado de locação é de 10%+1% ao mês.
O que é negativa de ônus e ações?
É uma certidão que é expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e que consta que não existe qualquer ônus e ações sobre o imóvel.
Qual banco financia terreno rural?
tanto a Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco do Brasil, financiam terreno rural.
Documentos necessários para compra e venda de imóvel?
Documentos: CND do imóvel, junto às repartições municipais, estaduais e federais, trabalhistas, do proprietário.
Como transferir a escritura imóvel?
A transferência da escritura do imóvel é feita através da apresentação da escritura em cartório de imóveis competente que levará a registro do imóvel.
Como fazer um financiamento de casa?
Para fazer um financiamento de uma casa é necessário passar por várias etapas. Apresentar os documentos pessoais para serem analisados, tanto de quem vende, como de quem compra. O imóvel passará por avaliação de um perito que determinará o valor de financiamento do mesmo. Após essa avaliação, os documentos serão analisados e, depois, será liberado o financiamento.
Juntado de petição de procuração/habilitação
Trata-se de anexar aos autos de uma peça processual.
Como fazer um registro de imóveis?
Como realizar o Registro do seu imóvel Como registrar o seu imóvel, o passo a passo, e outros detalhes COMENTAR24 SALVAR Bernardo César Coura, AdvogadoPublicado por Bernardo César Courahá 5 anos102,3K visualizações O Registro estabelece o direito de propriedade, ou seja, afirma quem é o dono. No Brasil, tanto na compra de um imóvel, ou nos casos de herança, é o Registro que garante a propriedade ao novo dono. Sem o Registro, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o imóvel, acarretando o risco de ser penhorado. Outro risco é a possibilidade da venda para outras pessoas, já que o comprador original não efetuou a transmissão de propriedade. O documento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) respectivo da região(circunscrição) onde o imóvel está localizado, ou seja, não é possível escolher o CRI. Passo a passo para Registro* da propriedade: 1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc.), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador. *somente para imóveis urbanos.* Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça doTrabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND’s de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais. Fonte: http://www.tha.com.br/espacotha/investir-como-realizaroregistro-do-seu-imovel/
Como posso fazer para usar o meu fundo de garantia na compra do imóvel?
Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos: Ter pelo menos três anos de carteira assinada. ... Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país. Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo.
O que é Certidão testamentária?
Certidão testamentária é uma espécie de certidão de objeto e pé lavrada pelo escrivão do cartório judicial referente aos autos do processo de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Quais os problemas que posso ter com a quebra de contrato de exclusividade?
A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo.
O que é o IPTU qual sua finalidade?
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário. .
O dono pediu o imóvel, quanto tempo tenho para sair?
30 dias De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Como funciona um financiamento pela Caixa?
Com essa linha de financiamento, a Caixa ajuda você e sua família a comprar seu imóvel usado e o seu FGTS pode fazer parte do pagamento. O financiamento é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação e tem como garantia a alienação fiduciária.
qual melhor andar para morar em apartamento
Silêncio Se você aprecia, o seu andar deve ser um dos mais altos. Pois, quanto mais longe das áreas de lazer e, principalmente, sem outro apartamento acima do seu, o silêncio é absoluto. Vantagens de morar em andares baixos Para quem gosta de muita praticidade e, principalmente, economizar, apartamentos em andares baixos são os ideais.
documentos necessarios para transferir escritura de imovel
Certidão de Inteiro Teor; CCIR (se imóvel rural); NIRF/ITR (se imóvel rural). DO VENDEDOR: Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher); e Certidão de Nascimento/Casamento atualizada. Se pessoa jurídica, apresentar contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial (até o momento, apenas a Junta Comercial do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente a certidão e documentos constantes em seu banco de dados. A JUCETINS somente emite a guia de pagamento via internet, mas a certidão ainda é emitida fisicamente). DO COMPRADOR: Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher, mesmo quando apenas um dos Cônjuge for o Comprador); e Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (No Estado do Tocantins, a maioria dos Cartórios já emite essa certidão por meio eletrônico, clique aqui e confira). TRIBUTOS E CERTIDÕES: Pagamento do ITBI (se alienação onerosa) ou ITCMD (se alienação gratuita); Certidão da Receita municipal; Certidão da Receita Estadual. Certidão da Receita Federal – NIRF e CPF do Vendedor). Certidão Trabalhista .
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