Marisa Sanchez
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Marisa Sanchez é Gestora e Administradora com formação em Negócios imobiliários e Pedagogia, está entre os TOP 30 corretores(as) com amplo domínio em diversas áreas como: Imóveis. Jurídico Imobiliário. Negociação. Locação. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 2.780 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2014 atuando principalmente nos bairros Artur Alvim, Cidade Líder, Conjunto Habitacional Padre Manoel Da Nóbrega, Conjunto Habitacional Padre Jose De Anchieta e Conjunto Habitacional Padre Manoel De Paiva, e já trabalhou em empresa como: Alvim Leste Imóveis.
Posso registrar imóvel em outra cidade?
Não. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país porém o registro forçosamente será no cartório de registro de imóveis que atende à comarca.
O QUE FAZER COM REAJUSTE ABSURDO DE ALUGUEL?
Reajuste é uma coisa; revisional é outra. A lei da locação, em seu artigo 19 estabelece que após três anos de vigência do contrato e não havendo acordo entre as partes, tanto o locador quanto o locatário podem pedir judicialmente a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado. Você não é obrigado a assinar esse novo contrato, claro. Mas avalie quanto o mercado está pedindo para imóveis semelhantes e tome as medidas cabíveis.
Contrato de aluguel tempo mínimo?
A lei não estabelece tempo mínimo mas, por questão de denúncia vazia e/ou continuidade no imóvel locado aconselho 30 meses para locação residencial e cinco anos para locação comercial.
O proprietário pode colocar no contrato que a responsabilidade do pagamento da água será dele?
Pode ser livremente pactuado entre as partes.
Posso ser processada por irregularidade de um imóvel que foi parte da negociação de um segundo imóvel?
Processos sempre são possíveis. Esse contrato é anulável e não nulo. E não existe possibilidade dele ficar com o dinheiro e o imóvel; se ele não quer o negócio ele devolve o dinheiro. Se você tem a escritura do imóvel basta registra-la que passará a ser a legítima proprietária. Te aconselho fortemente a procurar um advogado que analisará o caso concreto e te apontará o melhor caminho a ser seguido; apenas pelo seu relato não temos como saber.
Como descobrir se o inventário de um imóvel foi feito?
Pegue a certidão da matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca. Se por alguma sorte o inventário foi feito e a partilha registrada resolve o seu problema. Porém se foi um inventário extrajudicial e/ou sem registro da partilha vai fica difícil.
O fiador precisa ter nome limpo?
A lei não estabelece isso. Mas é extremamente improvável que alguém aceite fiança de pessoa inidônea.
Um imóvel em usufruto pode ser vendido?
Pode, porém o usufruto continua. Então qual seria a vantagem ao comprador de comprar um imóvel do qual só vai usufruir quando o usufrutuário morrer ou se desistir do usufruto?
Como descubro o número da inscrição imobiliária de um imóvel?
Não existe como fazer escritura de imóvel de posse. Se você conseguir a propriedade desse imóvel não será por escritura e sim usucapião.
Até que ponto a vendedora pode segurar as chaves?
É um problema da Caixa com você e não com o vendedor. Entendo que o vendedor só deve te empossar do imóvel após receber o total da venda.
Devo entregar a chave no ato da escritura?
Se no ato da escritura você receber tudo o que te é devido e estando o imóvel desocupado eu não vejo óbice a dar posse do imóvel.
É preciso ter contrato de exclusividade para venda do meu imóvel?
Não; dê exclusividade se quiser.
Como fazer acordo IPTU atrasado?
Procure a prefeitura da sua cidade.
Apartamento pode ser penhorado?
Em principio pode.
Preciso reconhecer firma da pessoa que alugou minha casa?
Se você souber em que cartório a pessoa tem firma aberta a presença dessa pessoa é dispensável.
Onde registrar contrato de aluguel?
Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ressalto que não existe nenhuma necessidade de registrar contrato de aluguel.
O fiador pode vender seu imóvel?
No Cartório de Registro de Imóveis que atende à comarca você consegue a matricula desse apartamento. Supondo-se que esteja em nome do seu marido é só proceder ao inventário e a partilha do imóvel entre você e a filha do casal. Se a compra foi só por contrato de gaveta você ao menos saberá quem é o proprietário "oficial" do apartamento para contata-lo e ver em que situação ficou o negócio.
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