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Pergunta

41

Sim, com certeza.

há 1 semana

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Val Silva

imóvel guide usuário

Marcia Caroline.

Perguntador

há 1 semana

Posso perder meu apartamento se estiver devendo para construtora?

meu esposo finacio um apartamento e no começo só conseguia pagar o banco e acabou ficando 1 ano e 2 meses sem pagar a construtora que ja estava devendo 5 mil nesse 1 ano correu juros e foi para 10 mil e agente não sabe como resolver isso e eu quero saber se corro o risco de perder o apartamento mesmo se o banco estiver senso pago certinho ?

Respostas (41)

Corretor de imóveis

Val Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 1.754

há 1 semana

Sim, com certeza.

Corretor de imóveis

Corretora Luana Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 6

há 1 semana

A possibilidade de perder seu apartamento devido a dívidas com a construtora pode variar de acordo com as leis locais e os termos do contrato de compra de venda. No Brasil, há situações em que dívidas não pagas podem levar á perda da propriedade. Por exemplo, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)aumentou a preocupação no mercado imobiliário, pois permite que o proprietário atual de um imóvel seja afetado adversamente se qualquer proprietário anterior tivesse uma dívida listada no registro de dívida ativa, mesmo que isso tenha ocorrido anos após a venda do imóvel. AlÉm disso, se um incorporador imobiliário estiver listado no registro de dívida ativa devido a dívidas incorridas durante a fase de construção, o ônus pode ser transferido para o comprador da unidade. Isso significa que, em certos casos, pode haver um risco de perda da propriedade devido a dívidas anteriores. É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor seus direitos e obrigações, bem como para obter aconselhamento específico sobre sua situação. Lembre-se de que cada caso é único e as leis podem mudar, então é essencial ter orientação profissional atualizada. Se você estiver enfrentando dificuldades para pagar sua dívida com a construtora, é aconselhável entrar em contato com eles para discutir possíveis soluções ou acordos de pagamento que possam evitar a perda do seu apartamento.

Corretor de imóveis

Shalom Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 37

há 1 semana

Depende muito de como está no contrato de compra e venda. Se ficar sem pagar pode sim.

Corretor de imóveis sem foto

Thiago

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 1 semana

Precisa pagar.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 4.686

há 1 semana

O débito tem que ser negociado, pois o imóvel está financiado.

Corretor de imóveis

Luna Imóveis Assessoria Iimobiliária

Imobiliária

Respostas: 130

há 1 semana

Depende da fase. Quando você compra um apartamento diretamente com a construtora, em geral há um parcelamento da entrada, enquanto o imóvel avança etapas na construção. Quando o habite-se é expredido, você deverá habilitar seu creidito junto a um agente financeiro e conlcuir a compra. Nesta fase poderá desistir da compra e poderá peder parte do valor invesntido. Se avançar e fizer um financiamento, o banco financiador lançará sobre o imóvel uma alienação fiduciária. Se as prestações não forem pagas, você podera perder o imóvel não para a construtora, que já recebeu o preço todo, e sim para o banco credor da alienação.

Corretor de imóveis

Anderson De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 295

há 1 semana

Sim, a Construtora pode acionar judicialmente o comprador ao qual o imóvel poderá ser solicitado como garantia para pagamento das pendências financeiras que houverem. O ideal é buscar negociação junto ao financeiro e jurídico da Construtora para regularização das parcelas em aberto e manterem contato ao qual indicará que vocês possuem o interesse em pagar o saldo devedor.

Corretor de imóveis sem foto

Heliane Ribeiro Passos Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 61

há 1 semana

Sim pode perder o imóvel.

Corretor de imóveis

Erick Nicolaci Fernandes

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 1 semana

Vai depender o que foi estipulado no contrato da compra, mas aconselho a negociar sua dívida. Mas se você está com o banco em dia vocês não perderam o imóvel, mas é provável que só seja liberada para se apropriar após quitação com a construtora. Mas checa seu contrato lá vai te instruir.

Corretor de imóveis

Willes Fernando Maciel Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 70

há 1 semana

São 02 Credores o Banco e a Construtora, primeiro negociar com a Construtora e depois o Banco um depende do outro.

Corretor de imóveis

Delly Goreth Abreu Pinho

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 1 semana

Na verdade a construtora não é a proprietária do bem, visto que foi feito o financiamento bancário e por isso não pode reaver aquilo que ela não é proprietária. Ela pode reter as chaves de entrega do imóvel, porém ainda é abusiva essa medida. Existem outros meios da construtora reaver seu credito junto ao devedor e deve procurá-lo.

Corretor de imóveis

Martiny

Corretor de imóveis

Respostas: 80

há 1 semana

Sim, caso seja financiado com a mesma.

Corretor de imóveis

Antonio Conceição De Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 1 semana

Estamos comprometido em estabelecer sua presença no mercado Imobiliário de Alphaville e Região.

Corretor de imóveis

Sergio Ricardo Basilino

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 semana

Se já estiver morando ou de posse do imóvel, a prioridade é sempre manter o banco em dia, porque a garantia do apartamento está vinculada no banco. Se ainda existir parcelamento com a construtora, bem possível tratar-se de "pro-soluto", e a construtora não tem poder pra executar qualquer instrumento para reaver ou desocupar o imóvel, somente o banco tem essa prerrogativa.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.135

há 1 semana

Como o financiamento do banco está sendom pago em dia, acredito que a construtora terá dificuldade para retomar o imóvel, porém a construtora poderá executar a dívida, e futuramente trazer problemas. O recomendado ém fazer um acordo de pagamento na construtora e solucionar essa situação o quanto antes.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.435

há 1 semana

Tem a possibilidade, sim, pois no contrato da sua compra vem especificando tudo sobre a perda do apartamento.

Corretor de imóveis

Casa Mais Imóveis

Imobiliária

Respostas: 76

há 1 semana

Se você está devendo para a construtora de um apartamento que comprou ou está comprando, há riscos envolvidos, mas perder o apartamento imediatamente não é o cenário mais provável. Aqui estão algumas coisas a de Compra e Venda: Geralmente, o contrato de compra e venda de um imóvel possui cláusulas que definem as condições de pagamento e as consequências em caso de inadimplência. Verifique o seu contrato para entender quais são os termos relacionados ao atraso no pagamento. Cobrança e Negociação: Se você estiver devendo para a construtora, é provável que a empresa tente negociar o pagamento da dívida antes de tomar medidas legais. Eles podem entrar em contato para oferecer um plano de pagamento ou outras soluções para regularizar a situação. Medidas Legais: Se a dívida não for paga e não houver um acordo, a construtora pode tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações como a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e SERASA), execução da dívida ou até mesmo a retomada do imóvel. Retomada do Imóvel: A retomada do imóvel, por meio de um processo judicial, é uma medida mais extrema e normalmente ocorre em casos de inadimplência prolongada e após esgotadas outras tentativas de negociação. Mesmo nesse cenário, o processo pode demorar e envolver várias etapas judiciais. Proteção Legal: No Brasil, existe a Lei nº 8. 009/90 que estabelece que o imóvel residêncial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Dessa forma, enquanto você reside no imóvel, mesmo que esteja em débito com a construtora, o apartamento geralmente não pode ser retomado. No entanto, se você não mora no imóvel ou se ele não é seu único imóvel residêncial, essa proteção pode não se aplicar.

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.483

há 1 semana

Pode perder sim por inadimplência leia o contrato e solicite a orientação de um advogado.

Corretor de imóveis

Fernando Neto

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 1 semana

Se o seu esposo financiou o apartamento por meio de um empréstimo hipotecário com o banco, é importante entender como funcionam os pagamentos tanto para o banco quanto para a construtora. Geralmente, quando você financia um imóvel, há duas partes envolvidas: o banco que concede o financiamento e a construtora ou incorporadora que vendeu o imóvel. 1. Pagamento ao banco (Financiamento): Se o financiamento do apartamento está sendo pago regularmente ao banco (ou seja, as prestações mensais estão em dia), isso significa que o pagamento do empréstimo hipotecário esta sendo realizado corretamente. O banco tem uma garantia hipotecária sobre o imóvel até que o empréstimo seja totalmente quitado. 2. Pagamento à Construtora ou incorporadora: No seu caso, parece que houve um atraso nos pagamentos à construtora por um período considerável, resultando em juros acumulados sobre o valor em dívida. É importante resolver essa dívida com a construtora o mais rápido possível. Em relação ao risco de perder o com o Banco: Se o financiamento com o banco está em dia, o banco normalmente não tomará nenhuma medida imediata para recuperar o imóvel. -DÍvida com a Construtora: No entanto, a construtora pode ter o direito de tomar medidas legais para cobrar a dívida. Isso pode incluir ações como entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Em casos extremos, se a dívida não for resolvida, a construtora poderia tentar executar a garantia do imóvel (como uma hipoteca não quitada) para recuperar o valor devido.

Corretor de imóveis

Saionara Gomes Quinto

Corretor de imóveis

Respostas: 106

há 1 semana

Precisa entender se a construtora estar disposta a negociar e sim pode perder o apto.

Corretor de imóveis

Walber Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 1 semana

Existe o risco porémmenor nesse caso o banco tem muito mais força juridicamente.

Corretor de imóveis

Andreia Maia

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 1 semana

Se ela te processar, corre risco sim. Converse com a construtora e tente um acordo. As multas e penalidades devem estar descritas no contrato de compra e venda que você assinou com a construtora. Confere lá.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 284

há 1 semana

Não. Ao momento da compra do imóvel, a construtora não e mais a proprietaria do imóvel.

Corretor de imóveis

Maud

Corretor de imóveis

Respostas: 335

há 1 semana

Sim pode. Vcs ainda devem para a construtora que poderá cobrar judicialmente. Uma possibilidade é comntatar a construtora e renegociar a dívida e reduzir os juros cobrados.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.064

há 1 semana

Sim se a construtora financiou a entrada do seu apartamento e você não está conseguindo pagar as parcelas acordadas existe o risco real de Pedro imóvel geralmente quando uma empresa ou pessoa física financia parte do valor do imóvel seja a entrada ou outra parte existe contratos e acordos estabelecidos que determinam as condições de pagamento as penalidades Porém na diferença e a possibilidade de retomada de imóvel em caso de não pagamento a empresa pode acionar medidas legais para reaver um imóvel ou buscar a forma de quitar a dívida como leilões ou acordos extrajudiciais é importante buscar uma negociação com a construtora o mais breve possível.

Corretor de imóveis

Leonardo Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 1 semana

Não, mas ficarão como inadimplentes. A não ser que tivessem financiado direto com a construtora, ai correriam risco de perder, pois certamente seria um contrato diferente !! Caso não paguem as parcelas do banco financiador, vocês podem perder o apartamento !

Corretor de imóveis

Anderson Marinho

Corretor de imóveis

Respostas: 334

há 6 dias

Se já esta pagando financiamento ao banco, o imóvel não pertence mais a construtora e sim ao banco. Só quem vai te tomar o imóvel será o banco.

Corretor de imóveis

Eliane Mohacsi

Corretor de imóveis

Respostas: 33

há 6 dias

Sim. A inadimplência de pagamento devido poderá dar início ao processo de destrato de contrato entre contratante e contratado.

Corretor de imóveis

Izilda Ap Lino

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 139

há 5 dias

VC tem que pagar a construtora porque perde sim o imóvel.

Corretor de imóveis

Raphaela Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 5 dias

PODE ENTRAR EM UM ACORDO E NEGOCIAR, NÃO NESCESSARIAMENTE PERDERÁ O AP.

Corretor de imóveis

Gil Emerich Corretor

Corretor de imóveis

Respostas: 52

há 4 dias

Tudo vai depender o que consta no contrato, mas se for único bem de família não pode.

Corretor de imóveis

Ediani Silva Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 4 dias

Tem que ler clausula das penalidades e quebra de contrato, tentar um acordo com a construtora é mais certo e mais urgente.

Corretor de imóveis

Luciano (pilares) Cardoso

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 685

há 3 dias

No caso de dívida cobrada decorrente de uma aquisição de um imóvel pronto ou na construção, a lei prevê que o devedor venha a perder o imóvel para o pagamento do débito. Isso ocorre mesmo que esse imóvel seja considerado como bem de família.

Corretor de imóveis

Ana Pelinson

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 358

há 2 dias

A construtora geralmente negocia a dívida mas você pode perder o imóvel se não entrar em acordo.

Corretor de imóveis

Eloy Sampahouses

Corretor de imóveis

Respostas: 27

há 2 dias

Veja em seu contrato com a construtora se consta a penalidade pelo não pagamento combinado, não há amparo jurídico para tomarem seu imóvel, porém ela pode acionar a dívida. Tentem um acordo.

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