Kátia Evangelista

Kátia Evangelista

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Participante desde: 08/2019

SOBRE O RESPONDEDOR:

Kátia Evangelista é Corretora de imóveis com formação em Pedagogia, está entre os TOP 500 corretores(as) com conhecimentos em Imóveis, Negociação, Locação, Documentação, Condomínio e etc, possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 200 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2016 atuando principalmente nos bairros Perdizes , vila mariana , pinheiros, Chácara klabin e higienópolis , e já trabalhou em empresas como: Cyrela, you, vitacon, bueno netto, diálogo, gamaro, even, helbor, mac, e Abyara .

Diferença entre sacada e varanda?

Sacadas estão para fora do corpo da edificação e em geral estão ligadas a portas ou janelas de acesso a áreas sociais e íntimas (dormitórios). Varandas são uma extensão mais ampla do apartamento ou casa, normalmente cobertas e abertas, próximas a ambientes mais sociais (salas de estar e jantar), podendo ser equipada com churrasqueira.

Vale a pena contratar corretor de imoveis se eu tiver o contato do dono?

Sim, visto que o corretor de imóveis é o profissional qualificado e autorizado pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para atuar em transações imobiliárias, o que confere maior tranquilidade as partes envolvidas.

Apartamento na planta tem análise de crédito?

Sim, é feita análise de crédito por parte das Construtoras independente do imóvel estar pronto ou na planta.

Qual os documentos necessários para reconhecer firma em cartório?

Qualquer documento de identificação original (RG, CNH, certificado de reservista, passaporte válido ...)

Quais as chances de ser contemplado em um consórcio?

Por se tratar de sorteiros mensais entre os consorciados, as chances se igualam; porém caso tenha interesse em ser contemplado mais rápido pode optar pela oferta de lances.

Construtoras que aceitam imovel como parte de pagamento em curitiba?

Recomendo apresentar proposta às Construtoras que lhe despertaram interesse e negociar.

O que é ser fiador de alguém?

De forma sucinta, é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento da dívida ou da obrigação de outra pessoa em caso de inadimplência, podendo responder inclusive com seus bens.

O que significa estar na dívida ativa?

Estar inscrito na Dívida Ativa significa que existem débitos junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais, quer seja pessoa física ou jurídica. Tais pendências decorrem do não pagamento de deveres junto a órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros ...

Quem paga a taxa de transferência de imóvel?

A taxa de transferência do imóvel, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é paga pelo comprador do imóvel.

Como é avaliado o score?

A avaliação do score se dá levando em conta a pontuação obtida pelo consumidor após análise do seu "comportamento financeiro", ou seja, histórico de compras, atrasos, inadimplências, pontualidade de pagamento, quitação de financiamentos e empréstimos etc. A pontuação vai de 0 a 1000 pontos, onde até 300 é considerado de alto risco podendo ter o pedido negado; entre 300 e 700 é considerado aceitável ou de médio risco e acima de 700 pontos é considerado de baixo risco o que possibilita negociações de valores maiores e/ou taxas mais baixas.

O que significa um imóvel alienado a uma instituição financeira?

Significa que a instituição financeira que lhe forneceu os recursos para aquisição do imóvel tem como garantia, o domínio/posse do bem até a quitação total, podendo em caso de não pagamento das obrigações, apossar-se do mesmo e vendê-lo a terceiros.

O que é e para que serve o Habite-se?

De forma simplificada, o Certificado de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se é o documento elaborado pela Prefeitura atestando que o imóvel atendeu todas as diretrizes concernentes a construção ou a reforma estabelecidas pela legislação desde o seu licenciamento até o cumprimento das obrigações discriminadas no alvará, estando apto para ocupação.

O que é valor do financiamento?

O valor do financiamento corresponde ao montante cedido pela instituição financeira para aquisição de um bem, acrescido de taxas e juros; ficando o solicitante comprometido a quitar esse valor em parcelas periódicas (que costumam ser mensais).

O que é necessário para vender um imóvel?

Inicialmente, se faz necessário que o imóvel esteja regularizado (com toda a documentação em ordem), em boas condições físicas e estruturais, e que o proprietário não tenha restrições junto ao CPF nem processos judiciais que envolvam o imóvel. Em seguida, o recomendável é que contate um corretor de imóveis para trabalhar a venda do imóvel e auxiliar no decurso da transação imobiliária.

Como é feita a rescisão de contrato de aluguel?

Inicialmente é preciso se atentar aos termos pactuados no contrato de locação referentes a rescisão e multa a ser paga pela parte desistente. Ressaltando a importância do locador realizar a vistoria a fim de constatar se o imóvel encontra-se nas mesmas condições em que foi entregue, e elaborar o termo . E ao locatário cabe apresentar documentos que comprovem que o imóvel não apresenta pendências, como últimas faturas de luz, gás e água quitadas, juntamente com históricos de pagamentos e consumo final (desligamento) quitado, comprovantes dos três últimos condomínios pagos; da taxa de mudança; e uma declaração negativa de débitos, assinada pelo síndico ou administradora do condomínio, se for o caso.

Por que tem que pagar o IPTU?

Por tratar-se de um tributo municipal atribuído aos proprietários de imóveis em área urbana.

Quais são as obrigações do locador e do locatário?

Todas as obrigações pertinentes a locador e locatário estão descritas na Lei 8.245/91 artigos 22 e 23.

O que diz a lei do inquilinato 8.245 91?

A Lei nº 8245/91 dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Como faço para avaliar um imóvel?

Basta contratar um corretor de imóveis avaliador, um engenheiro ou um arquiteto para avaliação, acompanhada de laudo com validade jurídica.

Qual a comissão do corretor na venda e locação?

VENDA: 1) Imóveis urbanos: 6% A 8% ; 2) Imóveis rurais: 8% A 10%; 3) Imóveis industriais: 6% A 8% e 4) Venda judicial: 5%, em todos os casos tendo como base o valor do imóvel LOCAÇÃO: 1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: equivalente ao valor de 1 (um) aluguel e 2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido.

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