portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

11

pode vender porém o direito de preferência deverá ser observado e o contrato realmente ficará vigente 

há 4 anos

146

Alexandre Oliveira Fonseca

imóvel guide usuário

Eduardo

Perguntador

há 4 anos

Posso vender imóvel residencial com inquilino?

Tenho um imóvel residencial apartamento locado para um inquilino, e gostaria de vender ele, porém pelo que sei a lei do inquilinato não permite o locador solicitar o imóvel antes do fim do contrato, existe alguma soluç&a

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Pode vender porém o direito de preferência deverá ser observado e o contrato realmente ficará vigente 

Corretor de imóveis sem foto

Soraya Borges

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 4 anos

Sim, você fará uma carta perguntando se ele tem interesse em comprar o seu imóvel e especifica o valor forma de pagamento e tudo que for em relação ao negocio, a carta deve ser AR, pedindo que ele responda em até tantos dias, isso é o direito de preferencia. Depois analise o contrato nessas situações do art. 46 e 47 da lei do inquilinato 8.245.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 4 anos

Sim é possível a venda de imóvel com inquilino, desde que respeitado o direito de preferência, ou seja, o imóvel deve ser oferecido primeiramente ao inquilino. Em caso de recusa por parte do inquilino (que tem o prazo de até 30 dias para se manifestar), pode então ser ofertado a terceiros. 

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

DIRETO AO PONTO: PODE VENDER SIM MAS O TRÂMITE É UM POUCO DIFERENTE, SE FOR PARA UM INVESTIDOR POR EXEMPLO ELE PODE ATÉ GOSTAR DE JÁ ESTAR ALUGADO POIS JÁ COMPRA O IMÓVEL LUCRANDO COM ELE.   

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Primeiro é preciso dar a preferência na compra ao inquilino por escrito e aguardar 30 dias pela resposta. Após 30 dias se não respondido o direito caduca e podes anunciar para terceiros. Se o inquilino responder com uma contra proposta o proprietário não tem obrigação de aceitar e pode oferecer a terceiros. A preferência exige resposta do inquilino, sim ou não. Uma vez respondido que sim as partes vinculam-se e a que desistir deverá indenizar a outra. Muito cuidado na elaboração da notificação que é obrigatória.

Corretor de imóveis

Cícero Edvando Rodrigues Cavalcante

Corretor de imóveis

Respostas: 56

há 4 anos

De acordo com a lei do inquilinato, quando o Locador demonstra interesse em vender o imóvel locado, a preferência é do inquilino, ele terá até 30 dias Para informar se há interesse ou não. 

Corretor de imóveis

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 196

há 4 anos

Tudo pode ser negociado. A preferência em ficar no imóvel ou comprar é do locatário, mas se não houver interesse por parte do locatário em comprar, bola para frente. O outro comprador pode até se interessar em ter um inquilino refazendo um novo contrato ou pagá-lo para sair.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Eduardo, bom dia! A Lei é como meu colega, Cícero informou, você deve 1°. Oferecer para seu inquilino, pelo mesmo preço que você pretende vender, tudo por escrito e Carta Registrada. Ele tem 30 dias para informar por escrito a sua decisão! Caso ele não queira comprar você pode vender inclusive com ele dentro, é nem mais difícil e o valor pretendido tbem cairá, porquê ninguém quer ter o trabalho de retirá-lo do imóvel!

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Você pode vender sim, porem precisa oferecer parao inquilino antes.

Faça uma nova pergunta: