Pergunta
Jaqueline, pode ser verbal, mas não é recomendado pela dificuldade de provas o que foi ajustado.
há 4 anos
55Daglia Santis

Jaqueline Barcellos
Perguntador
há 4 anos
Contrato de locação de imóvel pode ser verbal?
Respostas (11)

Daglia Santis

Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 273
há 4 anos
Jaqueline, pode ser verbal, mas não é recomendado pela dificuldade de provas o que foi ajustado.

Fbb Corretor De Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 204
há 4 anos
Não. . . Embora aconteça, não é aconselhável. . . .

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 4 anos
Nenhum contrato deve ser verbal.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode sim, mas ele será rgido pela lei do inquilinato.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
A lei 8.245/91 em seu artigo 47 autoriza a locação verbal, mas não é recomendável até porque não poderá haver acordos como por exemplo pagamento de condomínio e IPTU pelo inquilino.
Royal Estate Brazil

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 111
há 4 anos
Até pode, porém não é o ideal. Tudo deve ser formalizado e registrado.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
Pode pois a lei não exige forma, no entanto é a PIOR FORMA que tem pois para provar qualquer coisa é complicado.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.360
há 2 anos
Contratos verbais também são reconhecidos mas recomendo fortemente que não faça isso.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
A boa fé ou fio de bigode ainda é válido nos dias de hoje, mas, com contrato verbalizado e assinado já acontece tantos problemas, de inquilino tentando usucarpir o imóvel, ou, violações na lei do inquilinato que é sempre recomendável fazer o contrato, ler, assinar e reconhecer firma, é melhor que assim daqui 10 anos se a memória não se recordar do acordado é só ir na gaveta e dar uma lida.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
A lei do inquilinato prevê essa possibilidade. Entretanto recomenda-se que seja feito por escrito, pois, se verbal, difícil fazer prova do que foi contratado, caso ocorra alguma divergência entre as partes contrtantes.