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Pergunta

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DIRETO AO PONTO: AUMENTOS SÃO PREVISTOS ASSIM COM POSSÍVEIS DIMINUÍÇÔES. O INQUILINO PODE SER BENEFICIADO COMO PREJUDICADO, VIA DE REGRA ENQUANTO O INQUILINO ESTÁ NO USO DO IMÓVEL ELE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS ESTIPULADAS EM CONTRATO.

há 5 anos

209

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Maurício

Perguntador

há 5 anos

Devo pagar o IPTU e Condomínio que subiram no meio do contrato de locação?

Aluguei um apartamento e tanto o condomínio quanto o IPTU subiram no meio do contrato, essa diferença deve ser paga por mim ou pelo proprietário do imóvel?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 5 anos

DIRETO AO PONTO: AUMENTOS SÃO PREVISTOS ASSIM COM POSSÍVEIS DIMINUÍÇÔES. O INQUILINO PODE SER BENEFICIADO COMO PREJUDICADO, VIA DE REGRA ENQUANTO O INQUILINO ESTÁ NO USO DO IMÓVEL ELE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS ESTIPULADAS EM CONTRATO.

Corretor de imóveis

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 187

há 5 anos

Se o condomínio subir, sem cota extra de obra o inquilo tem pagar sim.  

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.408

há 5 anos

Maurício, bom dia! Veja bem, a taxa de condomínio só aumenta de valor, se apresentar alguma Obra urgente! Alguma outra benfeitoria necessária. Mesmo como inquilino você pode informar-se sobre o que resultou neste aumento. Já o IPTU só poderia haver aumento, na mudança de um ano, p/ outro, isto é, em função da taxa de inflação se houver! Agora à qqer tempo, se houver uma mudança  na Planta que justifique. Então não é assim não, de cima para baixo. Mas creio que com diálogo você consegue resolver estas questões! Fico à disposição!

Corretor de imóveis

Soraya Borges

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 5 anos

Leia as clausulas referentes a essa situação.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 5 anos

Sim, estas taxas e impostos não tem a proteção da lei como o aluguel que somente pode ser reajustado a cada 12 meses de contrato. Por isso embutir estas taxas em um pacote fechado dentro do valor do aluguel é prejuizo na certa.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.400

há 4 anos

Quem paga é o inquilino ou o proprietário? Segundo a Lei nº 8.245/1991,também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.005

há 2 anos

Sim, se o condominio e o iptu aumentarem quem paga é o inquilino, a nao ser que tenha alguma clausula em contrato que te libere.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 6 meses

Sim, o locatário é responsável por pagar os reajustes do IPTU e das taxas condominiais, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que, salvo disposição contratual em contrário, o locatário deve arcar com o IPTU e com as despesas ordinárias do condomínio, que incluem manutenção de áreas comuns, limpeza e pagamento de funcionários. Reajustes nesses encargos, como aumento do IPTU devido a reavaliação fiscal ou elevação da taxa condominial para cobrir custos rotineiros, são normalmente de responsabilidade do inquilino. Por exemplo, se o contrato especifica que o locatário deve pagar o IPTU integralmente, ele é obrigado a honrar o pagamento mesmo em caso de aumento durante o contrato. O mesmo vale para despesas condominiais ordinárias, como limpeza e segurança. No entanto, despesas extraordinárias, como obras de melhoria no prédio, são de responsabilidade do proprietário, conforme a legislação. Portanto, a obrigação do pagamento depende das cláusulas contratuais acordadas previamente. Se o contrato for claro em definir a responsabilidade do locatário sobre esses encargos, ele deverá assumir os reajustes. É essencial que as condições estejam expressamente previstas para evitar conflitos e assegurar a segurança jurídica na relação locatícia.

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