Pergunta
Procurar um advoga e entrar judicialmente para a troca de nomes.
há 1 ano
48Roberio Temoteo
Ismar
Perguntador
há 1 ano
É possível mudar o nome do boleto do condomínio?
É possível mudar o nome do boleto do condomínio, mesmo meu apartamento sendo alugado? ou o nome tem que permanecer do dono do imóvel???
Respostas (11)
Roberio Temoteo
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.199
há 1 ano
Procurar um advoga e entrar judicialmente para a troca de nomes.
Corretor Silvande
Corretor de imóveis
Respostas: 154
há 1 ano
Permanece no nome do proprietário. O boleto do condomínio é feito baseado no contrato de compra e venda da unidade.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Dívida de condomínio, assim como dívida de IPTU, têm caráter propter rem de forma que o devedor é o imóvel e por consequência deve permanecer no nome do dono desse imóvel. É diferente, por exemplo, de um consumo de energia elétrica cuja dívida é propter personam (da pessoa).
Carlos Henrique Baggi Guimarães
Corretor de imóveis
Respostas: 142
há 1 ano
Sendo Locatário não é possível!
Lúcia Patriota
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 415
há 1 ano
É possível, é só entrar em contato com a administradora.
Sônia Maria Garbin
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 879
há 1 ano
O nome do boleto do condomínio tem que estar no nome do próprietario.
Jarina Domingos De Oliveira
Respostas: 9
há 1 ano
Sim.
Predimed Brasil
Imobiliária
Respostas: 937
há 1 ano
O nome tem de permanecer no nome do proprietário pois é ele que responde por qualquer questão do condomínio, mesmo não residindo no mesmo.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 1 ano
Obrigatoriamente permanece em nome do proprietário, não há como mudar. Você como locatária nem deveria receber esse boleto até porque há nele despesas que você não tem que pagar.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 11 meses
O responsável pelo condomínio é o proprietário a Lei 824591 diz que é obrigação do inquilino pagar porém quem deverá ser cobrado se o inquilino não pagar será o proprietário pois é de interesse do mesmo saber se consta em aberto ou não parcelas do condomínio para não vir a perder o mesmo.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 5 meses
Isso não é possível.