Pergunta
de 15 a 30 dias dependendo da decisão do Juiz para sair voluntariamente
há 4 anos
172Vanderson Ferri

Alonso Vieira
Perguntador
há 4 anos
Quanto tempo de atraso para o despejo?
Respostas (10)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
De 15 a 30 dias dependendo da decisão do Juiz para sair voluntariamente.

Norberto Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 4 anos
A partir do terceiro mês.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Via de Regra, após 03 meses consecutivos!

Elisabete
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 4 anos
Depende a forma que foi feito o contrato, tem casos q nao tem fiador, e a retirada do inquilino é mais rapida, com fiador, demora um pouco mais, pois tem q dar entrada no forum e o proprietario ser notificado. Alias, ambos tem q ter notificação.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança. Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
30 dias e um dia.

Renata Michelin
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 4 anos
15 dias Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança. Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias. Pode sair se houver alteração do valor do aluguel ou separação ou divórcio.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Um dia. Vencido e não pago é possivel entrar com despejo. Na pratica não se entra antes de 30 dias. Mais fácil é ter clausula de cartório de protesto.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.