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Pergunta

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Depende do pacto nupcial do casamento de vocês, total separação de bens não, mas comunhão de bens precisa.

há 7 meses

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Eduardo Alves

imóvel guide usuário

Ademir Linhares

Perguntador

há 7 meses

Precisa da assinatura do cônjuge para compra de imóvel?

Respostas (20)

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.454

há 7 meses

Depende do pacto nupcial do casamento de vocês, total separação de bens não, mas comunhão de bens precisa.

Corretor de imóveis

Dfg Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 143

há 7 meses

Se casado no civil, precisa.

Corretor de imóveis

Marcioferreira_imoveis

Corretor de imóveis

Respostas: 264

há 7 meses

Sim. Nos casos de regime de comunhão universal e parcial de bens. Apenas no caso de regime de separação total de bens não é nescessário a assinatura do cônjuge.

Corretor de imóveis

Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.120

há 7 meses

A pessoa natural pode comprar sem a assinatura do cônjuge, mas não poderá vender !

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 265

há 7 meses

Boa tarde, Ademir! Tudo bem? O meu nome é Daglia Santis, sou advogada imobiliarista e desde já te convido a me acompanhar nas redes sociais. A lei não exige anuencia para a compra, apenas para a venda. Todavia, depende do critério de cada vendedor ou do banco, se o pagamento for.

Corretor de imóveis

Patrícia Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 614

há 7 meses

Se for regime de comunhão parcial e universal de bens é necessário que o cônjuge assine.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.442

há 7 meses

Sim, se a comunhão for universal ou parcial.

Corretor de imóveis

Dsoinvest Consultoria Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 126

há 7 meses

Não. Somente no momento da venda é obrigatório a assinatura de ambos para celebrar a venda. Para compra não é obrigatório.

Corretor de imóveis

Carlos Cezar Mariano

Corretor de imóveis

Respostas: 74

há 7 meses

Se for casamento celebrado em cartorio sim.

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.049

há 7 meses

Para comprar não, mas para vender, sim, independentemente do regime de bens.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 7 meses

Sim o cônjuge precisa assinar o contrato de compra do imóvel.

Corretor de imóveis

Alexandre Coelho

Corretor de imóveis

Respostas: 281

há 7 meses

Se for casado com " Comunhão parcial de bens " Sim!

Corretor de imóveis

Rcoutinho Negócios & Seguros

Corretor de imóveis

Respostas: 259

há 7 meses

Sim, e apresentar o pacto nupcial.

Corretor de imóveis sem foto

Serra Bella Imóveis

Imobiliária

Respostas: 92

há 7 meses

Não, só na venda.

Corretor de imóveis sem foto

Eduardo

Corretor de imóveis

Respostas: 144

há 7 meses

Se forem casados em comunhão e bens, sim.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.690

há 6 meses

Sim, é necessário assinatura do conjugue desde que estejam casados em união universal de bens ou parcial de bens. Somente em separação total de bens que não é necessário assinatura do conjugue.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 mês

Não; mas o estado civil do comprador e o nome do cônjuge constarão do contrato de forma que na venda desse imóvel será necessária a autorização do cônjuge a menos que o casamento seja em separação de bens.

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