Pergunta
Depende do pacto nupcial do casamento de vocês, total separação de bens não, mas comunhão de bens precisa.
há 7 meses
0Eduardo Alves
Ademir Linhares
Perguntador
há 7 meses
Precisa da assinatura do cônjuge para compra de imóvel?
Respostas (20)
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.454
há 7 meses
Depende do pacto nupcial do casamento de vocês, total separação de bens não, mas comunhão de bens precisa.
Dfg Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 143
há 7 meses
Se casado no civil, precisa.
Marcioferreira_imoveis
Corretor de imóveis
Respostas: 264
há 7 meses
Sim. Nos casos de regime de comunhão universal e parcial de bens. Apenas no caso de regime de separação total de bens não é nescessário a assinatura do cônjuge.
Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.120
há 7 meses
A pessoa natural pode comprar sem a assinatura do cônjuge, mas não poderá vender !
Daglia Santis
Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 265
há 7 meses
Boa tarde, Ademir! Tudo bem? O meu nome é Daglia Santis, sou advogada imobiliarista e desde já te convido a me acompanhar nas redes sociais. A lei não exige anuencia para a compra, apenas para a venda. Todavia, depende do critério de cada vendedor ou do banco, se o pagamento for.
Patrícia Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 614
há 7 meses
Se for regime de comunhão parcial e universal de bens é necessário que o cônjuge assine.
Gv Soluções Imobiliárias
Imobiliária
Respostas: 22
há 7 meses
Não.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.442
há 7 meses
Sim, se a comunhão for universal ou parcial.
Vesper Imoveis
Imobiliária
Respostas: 30
há 7 meses
Sim.
Dsoinvest Consultoria Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 126
há 7 meses
Não. Somente no momento da venda é obrigatório a assinatura de ambos para celebrar a venda. Para compra não é obrigatório.
Carlos Cezar Mariano
Corretor de imóveis
Respostas: 74
há 7 meses
Se for casamento celebrado em cartorio sim.
Rogério Leone De Almeida
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.049
há 7 meses
Para comprar não, mas para vender, sim, independentemente do regime de bens.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 7 meses
Sim o cônjuge precisa assinar o contrato de compra do imóvel.
Alexandre Coelho
Corretor de imóveis
Respostas: 281
há 7 meses
Se for casado com " Comunhão parcial de bens " Sim!
Rcoutinho Negócios & Seguros
Corretor de imóveis
Respostas: 259
há 7 meses
Sim, e apresentar o pacto nupcial.
Serra Bella Imóveis
Imobiliária
Respostas: 92
há 7 meses
Não, só na venda.
Eduardo
Corretor de imóveis
Respostas: 144
há 7 meses
Se forem casados em comunhão e bens, sim.
Villa Ipanema Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 186
há 7 meses
SIM.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 6 meses
Sim, é necessário assinatura do conjugue desde que estejam casados em união universal de bens ou parcial de bens. Somente em separação total de bens que não é necessário assinatura do conjugue.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.597
há 1 mês
Não; mas o estado civil do comprador e o nome do cônjuge constarão do contrato de forma que na venda desse imóvel será necessária a autorização do cônjuge a menos que o casamento seja em separação de bens.