Alexandre Oliveira Fonseca

Alexandre Oliveira Fonseca

969 Respostas

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Participante desde: 02/2020

SOBRE O RESPONDEDOR:

Alexandre Oliveira Fonseca é especialista em vendas de imóveis de luxo está entre os TOP 200 corretores(as) com amplo destaque em áreas como: Negociação, Documentação, Financiamento, Imóveis, Locação e etc, possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 969 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2000 atuando principalmente no bairro Condomínios fechados, e já trabalhou em empresas como: Dmo , Silvercon, Mlb, Es, Esc, 3r, Ideal, Guarda empreendimentos, Mendes ortega, Marcos morais, Lb bruno e Mvr.

Posso pagar o seguro fiança do meu locatário?

sim pode inclusive é melhor pois na renovação não dependerá do mesmo

Como tirar uma certidão negativa de imóvel?

depende do tipo de certidão precisaria especificar melhor

Consigo ver pendências de um imóvel na matrícula?

sim é um documento publico que expressa a real e atualizada situação de registro do mesmo

Quantos % aumenta o valor de cada andar?

depende do projeto do VGV valor geral de venda muito relativo muda de empresa para empresa

Solicitação de baixa de hipoteca?

primeiro precisa da quitação solicitada no banco logo após ir até o cartório de imoveis onde encontra registrado o imóvel e dar baixa no gravame

O que é uma escritura de cessão de direitos?

é uma escritura onde se passa os direitos possessórios

Se eu não pagar a taxa de condomínio, posso ser despejado?

sim previsto em contrato pode dar quebra contratual

O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?

Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Imóvel Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc.); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

Documentos para vender imovel?

Do imóvel: Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro) ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida; do vendedor: Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo; Certidão do Distribuidor Civil – Fórum; Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal; Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho; Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Como romper um contrato de aluguel?

através de comunicado prévio lógico se respeitando as clausulas contratuais e promovendo o distrato

Em que momento faço o registro do imóvel?

quitação gera o registro não tem como antes as pessoas confundem registrar o contrato com o registro propriamente dito porém o banco pede de qualquer jeito seu registro do contrato pois o dinheiro fica vincula antes disto

Sou obrigado a pagar a comissão mesmo que as certidões sejam positivas?

Não Caso as certidões sejam no sentido de você não realizar a transação por constar gravames ou fatos que gerem risco o negócio em si é duvidoso eu particularmente não cobro a comissão neste casos até porque o negócio não se realizou e lembro que quem paga a comissão é o vendedor só em casos especificos o comprador poderá ser o responsável pelo pagamento o que ocorre muito é a antecipação de valores direto do comprador para o intermediador a titulo de pagamento devido do vendedor porém o preço ajustado é o mesmo é mais para facilitar a parte que cabe ao vendedor de fazer este repasse ok qualquer taxa ou custo fora isto é configurado como sati é irregular nestes casos

Documentos necessários para compra de imóvel usado

Vendedor: CPF/MF RG Comprovante de estado civil ( Casamento, certidão de nascimento, ( se solteiro ) ou Pacto Antenupcial se houver, ou Certidão de união estavel. Comprovante de Endereço atualizado. Imóvel: 2 situações: Imóvel novo: Matrícula do Imóvel Matrícula anterior IPTU ou certidão de valor venal alvara habite-se projeto de arquitetura aprovado Síntese memorial descritivo ART ou RRT ( execução de projeto e execução de obra ) comprovantes de pagamento se for construtora o contrato social e imposto de renda com recibo Imóvel usado: Matricula do Imóvel atualizada IPTU Certidão de débitos na prefeitura Certidão de débitos ou equivalente no serviço de água e esgoto de sua cidade existe ainda a necessidade de certidões tanto federal como estatual - bem como de protesto e judicial ok - porém a leitura destas certidões será necessário o apoio de um corretor com pratica ou advogado de sua confiança Lembro que a segurança de sua transação é a documentação apresentada mais as certidões logo não antecipe valores altos

Inquilino é obrigado a pagar o IPTU?

A lei defini como responsável único com relação ao pagamento de Tributo de IPTU somente o legitimo proprietário.

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