há 5 anos
Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”. Essa notificação terá que conter as condições do negócio, se à vista ou a prazo e em quantas parcelas, esclarecer onde a documentação pode ser examinada e dar prazo de trinta dias para o inquilino exerça a preferência. É interessante explicitar, na notificação, que o silêncio no prazo de um mês será tido como desistência do direito.