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Pergunta

9

não pode haver restrições

há 3 anos

38

Lima

imóvel guide usuário

Sebastião Florentino

Perguntador

há 3 anos

Posso proibir o inquilino de fazer festas no meu imóvel?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Não pode haver restrições.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não. Se você esta locando residencial, a posse se transfere ao inquilino e ele responde por qualquer problema que causar. Você não pode proibir festas familiares, mas pode colocar em contrato que o imóvel não pode ser utilizado de forma comercial o que impede alugar para festas.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola Não, não pode, ele tem o direito de usufruir do bem.

Corretor de imóveis

Mônica Saber

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 414

há 3 anos

Sim, desde que acordado em contrato.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O inquino deve seguir as normas do condomínio.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Não. Ele tem direito de usufruir do imóvel de forma lícita.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Somente se infringir as lei do condominio.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Festas particulares não. Durante a locação o inquilino é o legítimo possuidor do imóvel locado. O que você pode proibir é destinação diferente da contratada, qual seja: em locações residenciais o inquilino pode dar festas particulares e não pode usar esse imóvel para finalidades não residenciais.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

Não, uma vez que durante a locação você deu o direito de posse temporária do imóvel ao seu locatário inquilino, ele paga o aluguel em dia e não há regras proibindo as festas em cláusula no contrato, você deverá aguentar até o fim do contrato.

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