Pergunta
Flavia
Perguntador
há 4 anos
Quem paga fundo de reserva locador ou Locatario?
Respostas (11)
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Imobiliária
Respostas: 36
há 4 anos
Locador.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é responsabilidade do locador, salvo se vier a ser utilizado para o pagamento de despesas ordinárias, hipótese em que o locatário responde.
Kirio
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 4 anos
O locador paga as despesas extraordinárias. O locatário paga as despesas ordinárias do condomínio.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
DIRETO AO PONTO: De acordo com a Lei 8.245, o fundo de reserva é responsabilidade do locador, salvo se vier a ser utilizado para o pagamento de despesas ordinárias, hipótese em que o locatário responde.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Flávia, boa noite! Bia de Regra é o Locador! Att Zafir Russo.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 4 anos
SEMPRE LOCADOR SEMPRE O DONO DO IMÓVEL O FUNDO DE RESERVA SE DESTINA A COBRIR DANOS OU REFORMAS OU CUSTAS DO CONDOMÍNIO ELE SE FORMA PELO QUE SOBRA DO CONDOMÍNIO MENSAL OU NÃO SOBRANDO NADA EM CARNE A PARTE . O CONDOMÍNIO MENSAL É PAGO PELO INQUELINO A ADMINISTRADORA OU DIRETAMENTE AO LOCADOR PORÉM ESTE ENCARGO MESMO É ATRASO DEVE SER PAGO PELO PROPRIETÁRIO PARA EVITAR QUE SEU NOME SEJA INCLUIDO NA LISTA DE DEVEDORES
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
O locador quando for despesa extra e o lcoatário quando for despesa ordinária. Por exemplo. Funcionários recebem férias e décimo terceiro. O condomínio pode fazer uma chamada extra mensal para formar um fundo de reserva para pagamento destas despesas no final do ano, perfeitamente legal, baixo valor e evita que em dezembro a taxa condominial seja cobrada em dobro. Assim temos uma chamada extra mensal depositada em um fundo de reserva para pagamento de obrigações de responsabilidade de todos. Já a chamada extra para despesas extraordinárias como instalações novas, substituições de instalações velhas, pintura externa, troca de piso etc, são exclusivas do proprietário.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 1 ano
É o locador quem paga.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
O Fundo de reserva e outras taxas extraordinárias são pertencentes ao locador, no caso, geralmente vem em mesmo boleto que o condomínio, então o locatário que é o inquilino, deverá pagar tudo e apresentar ao locador no dia do pagamento do aluguel o condomínio e o recibo, descontando o valor das taxas extraordinárias, do valor do aluguel.