há 6 anos
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Quem paga fundo de reserva locador ou Locatario?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Quem paga fundo de reserva locador ou Locatario?
Respostas (12)
Locador.
há 6 anos
De acordo com a Lei 8.245,o fundo de reserva é responsabilidade do locador, salvo se vier a ser utilizado para o pagamento de despesas ordinárias, hipótese em que o locatário responde.
há 6 anos
O locador paga as despesas extraordinárias. o locatário paga as despesas ordinárias do condomínio.
há 6 anos
DIRETO AO PONTO: De acordo com a Lei 8.245,o fundo de reserva é responsabilidade do locador, salvo se vier a ser utilizado para o pagamento de despesas ordinárias, hipótese em que o locatário responde.
há 6 anos
Flávia, boa noite!
Bia de Regra é o Locador!
Att
Zafir Russo.
há 6 anos
SEMPRE LOCADOR SEMPRE O DONO DO IMÓVEL O FUNDO DE RESERVA SE DESTINA A COBRIR DANOS OU REFORMAS OU CUSTAS DO CONDOMÍNIO ELE SE FORMA PELO QUE SOBRA DO CONDOMÍNIO MENSAL OU NÃO SOBRANDO NADA EM CARNE A PARTE. O CONDOMÍNIO MENSAL É PAGO PELO INQUELINO A ADMINISTRADORA OU DIRETAMENTE AO LOCADOR PORÉM ESTE ENCARGO MESMO É ATRASO DEVE SER PAGO PELO PROPRIETÁRIO PARA EVITAR QUE SEU NOME SEJA INCLUIDO NA LISTA DE DEVEDORES
há 5 anos
A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva.
há 6 anos
O locador quando for despesa extra e o lcoatário quando for despesa ordinária. Por exemplo. Funcionários recebem férias e décimo terceiro. O condomínio pode fazer uma chamada extra mensal para formar um fundo de reserva para pagamento destas despesas no final do ano, perfeitamente legal, baixo valor e evita que em dezembro a taxa condominial seja cobrada em dobro. Assim temos uma chamada extra mensal depositada em um fundo de reserva para pagamento de obrigações de responsabilidade de todos. Já a chamada extra para despesas extraordinárias como instalações novas, substituições de instalações velhas, pintura externa, troca de piso etc, são exclusivas do proprietário.
há 5 anos
Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
há 3 anos
É o locador quem paga.
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