Pergunta
Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”. Essa notificação terá que conter as condições do negócio, se à vista ou a prazo e em quantas parcelas, esclarecer onde a documentação pode ser examinada e dar prazo de trinta dias para o inquilino exerça a preferência. É interessante explicitar, na notificação, que o silêncio no prazo de um mês será tido como desistência do direito.
há 4 anos
120Cerigatto

Carlos Cerqueira Pedroso
Perguntador
há 4 anos
O dono do imóvel pode vender o apto que sou inquilino?
Respostas (11)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Para vender o imóvel com inquilino, o proprietário deve obedecer ao disposto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”. Essa notificação terá que conter as condições do negócio, se à vista ou a prazo e em quantas parcelas, esclarecer onde a documentação pode ser examinada e dar prazo de trinta dias para o inquilino exerça a preferência. É interessante explicitar, na notificação, que o silêncio no prazo de um mês será tido como desistência do direito.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Sim pode, porém ele tem que te comunicar com 30 dias de antecedência e você tem prioridade na compra, e tem esses 30 dias para dizer se quer ou não comprar.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
Sim, o dono do imóvel pode vendê-lo desde q notifique o inquilino para que o mesmo exerça o direito de preferência caso tenha interesse na compra do imóvel. Porém após decorrido o prazo de 30 dias da referida ciência e havendo desistência por parte do inquilino, o proprietário poderá divulgá-lo a terceiros.

Topo Imóveis
Imobiliária
Respostas: 21
há 4 anos
Sim, mas primeiramente ele precisará fazer a oferta do imóvel a você.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Sim. caso o inquilino não aceite a compra, o proprietário tem o direito de vender o imóvel a outra pessoa nas mesmas condições ofertadas ao locatário. . . . O novo proprietário, no entanto, tem o direito de pedir a desocupação.

Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 146
há 4 anos
Caso o inquilino não aceite a compra, o proprietário tem o direito de vender o imóvel a outra pessoa nas mesmas condições ofertadas ao locatário. . . . O novo proprietário, no entanto, tem o direito de pedir a desocupação.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Sim pode.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 3 anos
Ola Pode, porem voce tem a preferencia.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.384
há 4 anos
Pode, mas primeiro deve oferecer à você em igualdade de condições! Caso você se recuse o vende p/ terceiros!

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.724
há 4 anos
Sim, mas deve antes de colocar a venda com terceiros te dar o direito de preferência na compra. A notificação deverá conter o valor e a forma de pagamento aceita e como verificar a documentação do imóvel. A você cabe responder sim ou não e tens 30 dias para isso, após teu direito caduca. Se você fizer uma contra proposta o locador não estará obrigado a responder podendo entender que não tens interesse na proposta feita e dar seguimento para a venda a terceiros. Seu direito é responder, aceito ou não aceito.