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CAUÇÃO ABATIDO EM MORADIA É ABUSIVO?

No contrato de aluguel está estipulado que o caução não será devolvido, e assim obrigatoriamente precisa ficar na casa 2 meses, após a solicitação de rompimento de contrato, para usufruir do caução! Essa clausula á abusiva? Posso exigir que o caução seja devolvido em dinheiro?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

CAUÇÃO ABATIDO EM MORADIA É ABUSIVO?

No contrato de aluguel está estipulado que o caução não será devolvido, e assim obrigatoriamente precisa ficar na casa 2 meses, após a solicitação de rompimento de contrato, para usufruir do caução! Essa clausula á abusiva? Posso exigir que o caução seja devolvido em dinheiro?

Respostas (10)

há 5 anos

De acordo com a lei do inquilinato o valor da caução o deve ser devolvido ao final da locação com sua devida correção monetária pelo tempo que existiu o contrato de locação. O valor da caução deve ser deposito em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário e só pode ser utilizada para algum problema na locação ou reparo no imóvel para a vistoria final.

há 5 anos

Essa cláusula é ilegal. A caução é garantia contratual que deve ser devolvida ao final do contrato quando todos os valores forem quitados e com correção da poupança onde segundo a lei deveria ter sido depositada. O locador não pode obrigar você a ficar mais dois meses no imóvel para não devolver pois o artigo 4 da lei te dá o direito de desocupar a qualquer tempo mediante pagamento de multa ao locador. Se você desocupa antes rompendo o contrato a multa será calculada, descontada da caução e se sobrar te devolvido ou se faltar você completa.

há 4 anos

Sim caso o locatário de imóvel antes do período estabelecido em contrato e se nega a pagar multa situação pode ser utilizado o mesmo é válido para qualquer dono por mau uso que o catálogo causa ao imóvel e até consiga reformas necessárias a gente tá falando.

há 4 anos

Você não precisaria ter assinado o contrato porém o assinou e contratos se fazem leis entre as partes. Para você quebrar essa cláusula contratual será via justiça e na justiça nós não exigimos, nós requeremos. E o resultado sempre é incerto e quase sempre demorado. Avalie se vale a pena uma demanda judicial.

há 3 anos

Contrato é vontade das partes e se você o assinou dessa maneira será uma questão de como um juiz vai entender a situação porque direito não é ciência exata. Será que vale a pena um processo? E a parte perdedora pode recorrer ao tribunal.

há 2 anos

Não é abusiva, a não ser que queira sair do imóvel enquanto houver contrato vigente e deveria assim pagar a multa, mas, sabendo que o seu contrato vencerá em setembro, nada impede de avisar o proprietário que irei sair do imóvel em julho (supondo que estou a 28 meses no imóvel e houve 2 reajustes) estarei no lucro em não pagar os 2 meses e descontar o caução.

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