Pergunta
Pela lei da locação você deve comprovar o alegado (que a transferência se deu por iniciativa do empregador) e dar aviso com no mínimo 30 dias de antecedência. Cite a lei 8245/91 artigo 4º Parágrafo único e artigo 45.
há 3 semanas
1Alvim Leste Imóveis
Andrew.
Perguntador
há 3 semanas
sou obrigado a efetuar esses pagamentos e cumprir esse prazo ?
minha empresa me transferiu de cidade , avisei a imobiliária com antecedência , e querem que eu cumpra 60 dias para devolver o imóvel , e como o último dia passará 2 dias da data de vencimento , querem que eu pague o mês todo irei desocupar o imóvel dia 30 / 04 querem que eu pague até 30 / 06
Respostas (29)
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 3 semanas
Pela lei da locação você deve comprovar o alegado (que a transferência se deu por iniciativa do empregador) e dar aviso com no mínimo 30 dias de antecedência. Cite a lei 8245/91 artigo 4º Parágrafo único e artigo 45.
Albanisa Almeida
Corretor de imóveis
Respostas: 40
há 3 semanas
O Locatário devera informar ESCRITO, via email, documento para especificar que a empresa pediu para ser relocado de lugar, com assinatura da empresa, com antecedência de min 30dias. Pela a lei do inquilinato o LOCATARIO fica isento.
Viviane Alves
Corretor de imóveis
Respostas: 65
há 3 semanas
Sim.
Alessandra P S Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 56
há 3 semanas
Em contratos vigentes por tempo indeterminado o inquilino pode deixar o imóvel sem pagar multa desde que dê um aviso prévio.
Angelo Cleyton Da Silva Moreira
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 3 semanas
Se a empresa transferiu ele para outra cidade, não tem o porque ele ficar pagando sem usufruir do imóvel.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 3 dias
Tem que cumprir o que esta em contrato, se la esta que so apos os 60 dias, assim tem que ser. Ou por livre acordo que não e o caso.
Nero Consultoria Imobiliária Ltda
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 374
há 3 semanas
A Lei de Locações, em seu Artigo 4º, Parágrafo Único, determina que, neste caso (de transferência do local de trabalho), a notificação do locador deve se dar por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Rodrigo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 915
há 3 semanas
Geralmente não há o que se pagar na quebra de contrato por parte do inquilino quando o mesmo precisa se mudar para outro município ou estado por questão de trabalho.
Liliane Patrocinio Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 3 semanas
Não é obrigado cumprir o prazo.
Denis Figueiredo Campos
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 3 semanas
Se você foi transferido do seu traalho, esta na lei do inquilinato que pode ser suspenso ou recendido contrato.
Sheila Mara Eugênio
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 187
há 3 semanas
Não você não é obrigado a pagar multa, neste caso, desde que tenha enviado um documento da empresa notificando sua transferência com 30 dias de antecedência de sua mudança, mas terá que pagar o período que ficou na casa e as despesa como água, luz.
Rodrigo Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 241
há 3 semanas
Conforme o art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviço em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação. Desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência de 30 dias.
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.367
há 3 semanas
Pela lei do inquilinato, você sendo transferido de trabalho para outro município ou estado, você avisando com antecedência, ficará isento da multa.
Alex Pimentel
Corretor de imóveis
Respostas: 294
há 2 semanas
Tem que seguir o contrato. Prazo minimo de 12 meses.
Arnaldo Ferreira
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 2 semanas
Solicite à sua empresa a reparação desse debito.
Willes Fernando Maciel Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 2 semanas
Tudo se resolve com acordo, ambos agindo de boa Fé.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.950
há 3 semanas
Boa noite Andrew tudo bem, normalmente a legislação brasileira prevê que o locatório deve comunica a sua intenção de desocupar o imóvel com antecedência de 30 dias conforme estabelecido pela lei do inquilinato ( Lei N 8. 245/91) portanto se você avisou a imobiliária com antecedência e cumpri-o o prazo de 30 dias não deveria ser obrigado a pagar pelos 60 dias de aviso prévio. Quando ao prazo de devolução de imóvel e o pagamento proporcional e importante verifica o que foi estabelecido no contrato de locação.
Raphaela Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 3 semanas
Você já deu o depósito que te garante um mês para entregar ao imóvel sem ter que pagar pelo mês seguinte.
Ricardo Martins
Corretor de imóveis
Respostas: 90
há 3 semanas
Deve verificar caso a caso, depende.
Edkimoveis
Imobiliária
Respostas: 9
há 3 semanas
Sim.
Tânia Prata
Corretor de imóveis
Respostas: 580
há 3 semanas
Deve seguir o que diz em contrato na cláusula de rescisão.
Giacometti Creci 107.494
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 3 semanas
Tudo é questão de ver o que reza no contrato, o contrato é absoluto.
Jaitson Lang
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 3 semanas
Segundo a Lei do Inquilinato, LEI n°8. 245. Art 4°, Parágrafo único. O locatário ficará dispensado de multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência de trabalho, sendo nescessário a notificação por escrito ao locador com prazo de no mínimo 30 dias de antecedência.
Joildo Aquino Ribeiro
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.126
há 3 semanas
1) você terá que ver as cláusulas do contrato, o que está estabelecido no contrato. 2) busque auxilio de um advogado para esclarecer o que é possível fazer.
João Batista
Corretor de imóveis
Respostas: 165
há 3 semanas
Precisa ver o contrato assinado o que foi contratado e a cláusula de devolução o que está escrito.
Soluti Imóveis
Imobiliária
Respostas: 46
há 3 semanas
Precisa verificar os termos constantes em contrato, para saber se existe esta previsão para a.
Izilda Ap Lino
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 139
há 3 semanas
Bom dia com o nome do contribuinte vc consegue descobrir o nome do propietario.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 semanas
A lei do inquilinato deverá ser seguida.
Marilda Passuelo
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 3 semanas
Não.