há 4 anos
Em caso de financiamento bancario, após assinatura do contrato de compr e venda e todas as consultas referentes ao imovel e os envolvidos e a garantia da liberação do credito pelo banco, após registro do contrato de compromisso de compra e venda no cartorio, pode depositar na conta do vendedor após o ok da imobiliaria ou do seu corretor de confiança. Muitos vão dizer, não é necessario registrar em cartorio o contrato de compromisso de compra e venda, fato é verdade, até vc se deparar com um envolvido morto pela covid no meio do caminho , ai quero ver vc desenrolar um inventario e pedir o seu dinheiro de volta caso não queira dar sequencia ao compromisso. Quem assina e registra é o dono. Lembre-se sempre daquela maxima
"minha mulher esta no meu nome a 20 anos" o resto é amante. boa sorte ai.