Pergunta
PRAZOS – O prazo da sublocação nunca poderá ser superior ao da locação. Se o contrato de locação terminar ou for rescindido, a ação será encerrada e o sublocatário deve deixar o imóvel. RESPONSABILIDADE – O sublocatário responde de forma subsidiária ao locador, por danos causados ao imóvel ou aluguéis não pagos
há 5 anos
181Karina

Theo B.
Perguntador
há 5 anos
Posso despejar sublocação?
Respostas (9)

Karina
Corretor de imóveis
Respostas: 81
há 5 anos
PRAZOS – O prazo da sublocação nunca poderá ser superior ao da locação. Se o contrato de locação terminar ou for rescindido, a ação será encerrada e o sublocatário deve deixar o imóvel. RESPONSABILIDADE – O sublocatário responde de forma subsidiária ao locador, por danos causados ao imóvel ou aluguéis não pagos.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
O imóvel é seu, e se tiver ferido o contrato pode sim.

Norberto Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 5 anos
Somente se o contrato não contemplar esta modalidade e desde que conste a a não autorização de sublocação.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Nas ações de despejo, existem, também, muitos pontos a serem observados, tais como: A lei confere ao sublocatário, qualquer que seja o fundamento da ação.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Se não estiver previsto em Contrato, sim!

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
A sublocação, regulada pela Lei do Inquilinato, acontece quando um imóvel alugado por um inquilino é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar as despesas de moradia como o aluguel, condomínio e demais taxas ou parte deles. . . . O que importa é que o inquilino frequente o imóvel e não o passe para terceiros.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
A sublocação autorizada pelo locador segue as mesmas regras e prazos do contrato de locação principal e portanto o sublocatário pdoerá ser despejado pelo sublocador se cometeu alguma infração, por término contratual, por inadimplência etc,etc. Se a sublocação não for consentida o lcoador deverá despejar o lcoatário e na ação judicial solicitar que atinja a sublocação não consentida.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
O inquilino pode ser despejado caso a sublocação não tenha sido prevista em contrato, ou ainda, quando prevista, houver descumprimento de alguma cláusula contratual pelo mesmo.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Sim, principalmente se houve quebra de contrato.