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quais são as regras em relação a ter pets em condomínios ?

quais são as regras em relação a ter pets em condomínios ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Quais são as regras em relação a ter pets em condomínios ?

Quais são as regras em relação a ter pets em condomínios ?

Respostas (11)

há 2 anos

Não há impedimentos específicos na legislação brasileira, entretanto há muitas situações que podem influenciar, como por exemplo o direito ao sossego. Outra situação é a questão das regras estabelecidas na convenção do condomínio, que tem relação com os direitos coletivos, que, via de regra, devem ser respeitados. Caso seu problema seja específico é melhor buscar a ajuda de um advogad@. Felicidades.

há 2 anos

As regras estão contidas no regimento interno do seu condomínio, cada condomínio terá regras diferentes votadas em convenção extraordinária de quórum mínimo, com as suas regras em mãos com o regimento interno, sugiro que procure um advogado especialista para tirar suas dúvidas.

há 2 anos

As regras relacionadas à presença de animais de estimação em condomínios podem variar dependendo das normas estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno de cada condomínio. No Brasil, por exemplo, a Lei Federal nº 13.476/2017 deu aos condomínios a possibilidade de proibir ou restringir a presença de animais em suas dependências, mas desde que isso esteja estabelecido em sua convenção e regimento interno.

há 2 anos

Cada condomínio tem sua própria convenção e suas próprias regras, decididas em assembleia. Você realmente precisa conhecer as normas do seu condomínio. O usual é: pet dentro da unidade, circula apenas no percurso apê/rua/apê contido ou no colo do dono e multa pesada caso o dono deixe o pet fazer cocô ou xixi nesse percurso. AlÉm de higienizar o local. Não basta recolher o cocô e deixar o xixi secar, é preciso higienizar o local por onde também transitam crianças. Caso o seu condomínio já tenha sido projetado com um espaço pet então a convenção também já foi elaborada disciplinando o uso do espaço.

há 2 anos

OlÁ, Edneusa! Essa questão depende do que está na sua convenção de condomínio. O STJ já decidiu sobre este tema e, em resumo, temos essas 3 hipóteses: A) A convenção de condomínio não menciona nada (é omissa) sobre o tema; B) a convenção proíbe animais causadores de incômodos aos demais moradores; C) a convenção proíbe qualquer tipo de animal. No caso A, você poderá ter qualquer animal de estimação, desde que não extrapole e viole direitos ou prejudique os demais moradores. A situação do caso B é válida e não é ilegal. O condomínio pode regular esse tema, obrigando o uso de coleiras ou que os donos carreguem o pet no colo nas áreas comuns, por exemplo, ou até mesmo proibindo alguns animais (porcos, galinhas etc) ou criando regras específicas para algumas raças de animais conhecidas por serem mais agressivas (focinheira). O caso C é considerada uma restrição excessiva. O condomínio pode regular o tema, e isso vai depender de cada convenção de condomínio, mas não pode proibir totalmente e genericamente a criação de qualquer animal doméstico dentro dos apartamentos. Qualquer dúvida, estou à disposição! (51) 98088-2275.

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