O desmembramento de um imóvel é um direito que a prefeitura dá ao proprietário de um terreno ou imóvel, para que ele possa dividir a sua propriedade em duas ou mais frações. Para que seja feito o desmembramento é necessário que se observe aos seguintes requisitos:
→O tamanho mínimo do lote tem que atender as exigências da prefeitura;
→As áreas têm que ter acesso às vias existentes, pertencentes ao município e que sejam dotados de uma infraestrutura mínima. Caso não tenha esse requisito, deverá será necessário executar obras de urbanização;
→Será necessário apresentar um requerimento perante à prefeitura solicitando o parcelamento do solo;
→Requerimento assinado pelo ´proprietário ou procurador legal;
→Título de propriedade transcrito pelo cartório de imóveis;
→Planta arquitetônica do imóvel com localização esquemática, com escala 1:2000 e identificação da área da propriedade;
→Certidão negativa de tributos municipais que recaem sobre o imóvel;
→Comprovante do pagamento da taxa;
Além disso, é necessário que o terreno seja medido por profissional com CREA, A partir daí, será criada a
Planta e o memorial descritivo do imóvel.