Pergunta
Não a responsabilidade é da imobiliária que não está cumprindo seu papel
há 5 anos
243José Roberto Fernandes Da Silva

Berckmans
Perguntador
há 5 anos
Serviços mal prestados pela imobiliaria, o locador se responsabiliza?
Tenho tido alguns problemas com o imovel que estou alugando. A maioria desses problemas deve-se a serviço mal prestado pela imobiliária. Emails que não são respondidos ou que simplesmente demoram muito para serem solucionados.
Respostas (11)

José Roberto Fernandes Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 15
há 5 anos
Não a responsabilidade é da imobiliária que não está cumprindo seu papel.

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 187
há 5 anos
A responsabilidade pela incompetência no atendimento é da imobiliária contratada pelo locador para administrar e fechada com a locatária.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Berckmans, boa noite! Via de regra qdo você tem problemas com a Imobiliária, procure falar com a liderança da mesma!

Maura Helena Alonso Hernandez Rozo
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 5 anos
A imobiliária administra seu imóvel e recebe por isso. Com certeza vc deve ter documentos que comprovem isto. Normalmente cobra-se de 6 a 8% sobre o valor do aluguel para administrar seu imóvel. Dentro desta prestação de serviços existem regras para vc e para a imobiliária. A imobiliária deverá prestar contas de tudo relacionado ao inquilino e caso não o faça e vc não quer utilizar um advogado, busque o CRECI de sua região e faça uma denúncia levando todas as documentaçoes concernentes a este aluguel. Se mesmo assim nada for resolvido, recorra a um excelente advogado. Vc ganhará a causa e a imobiliária ainda pagará as custas dele.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: O PROPRIETÁRIO CONTRATA UMA EMPRESA PARA ADMINISTRAR PARA QUE ESSA PRESTE UM BOM SERVIÇO. CABE AO PRESTADOR CUMPRIR O CONTRATO, SE ESTE SERVIÇO NÃO ESTÁ OCORRENDO É DIEREITO SEU SE ANTECIPAR A MAIORES PROBLEMAS E SOLICITAR A REPARAÇÃO DE PROBLEMAS JUNTO A EMPRESA OU MEDIANTE APOIO DE UM ADVOGADO.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Poderá comunicar o locador dos fatos apresentados até a presente data porém por ser uma contratação bilateral entre locador e administradora caberá ao locador distratar ou pedir auditoria quanto a valores pagos e não repassados.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
A imobiliária deve atuar com zelo, presteza, responsabilidade no momento da avaliação da documentação do pretenso inquilino, solicitando todos os documentos necessários, sendo de inquilino, fiador, certidão de matrícula, comprovante de renda entre demais documentos necessários.

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 189
há 4 anos
É aconselhável que se faça reclamação por escrito ao proprietário, se caso houver persistencia, tome previdencias jurídicas.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Vamos por partes. A imobiliária é procuradora do locador e age em nome deste não podendo tomar determinadas providencias sem que ele autorize. Perante você a imobiliária é prestadora de serviços atuando o código do consumidor, já entre você e o locador a Lei do Inquilinato 8.245/91 atua. A maiorias das imobiliárias não responde Email pelo simples fato de que são funcionários que os abrem e estes não tem competência para resolver problemas da locação. Uma resposta equivocada e o locatário(você) tem em mãos provas que podem prejudicar o locador. Notifique o locador sempre por escrito em duas via e entregue na imobiliária, quem recebe assina e carimba com data a segunda via que fica com você e desta forma ninguém vai dizer que o teu email não chegou. Aviso de cobrança não é constrangimento a não ser que venha em documento aberto para qualquer um ler. Aviso é forma inequívoca de evitar prejuizo maior ao devedor fazendo prova de que te avisaram. A imobiliária pode simplesmente entregar para o departamento jurídico cobrar em cartório de protesto negativando o CPF após 30 dias e isso pode ser feito com um dia de atraso. Se estão te enviando aviso é porque o locador tem intenção de evitar cartório e justiça. Como você não disse qual o exato problema só posso te dizer que. . . . Compareça na imobiliária pessoalmente e resolva a questão. Se a imobiliária é digital, nesse caso procure direto um advogado pois sendo 1005 digital o contato com você e solução deve ser imediato. Faça provas gravando áudio, dando print de tela, guardando email sem resposta entre outros.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 7 meses
Sim, o locador pode ser responsabilizado por serviços mal prestados pela imobiliária, pois ele é o contratante direto dessa empresa e, portanto, responde pelas obrigações contratuais. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que o locador deve garantir que o imóvel esteja em boas condições de uso e que as demandas do locatário sejam atendidas com agilidade. Se a imobiliária não responde a e-mails ou demora a solucionar problemas, o locatário pode exigir que o locador intervenha. Exemplos incluem pedidos de manutenção não atendidos ou falhas na comunicação que resultam em prejuízos. Mesmo delegando a administração à imobiliária, o locador permanece responsável pela qualidade do serviço. Para evitar complicações, o locador deve monitorar a atuação da imobiliária e, se necessário, tomar medidas como advertências ou até a rescisão do contrato com a administradora.