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Pergunta

10

Não a responsabilidade é da imobiliária que não está cumprindo seu papel

há 4 anos

243

José Roberto Fernandes Da Silva

imóvel guide usuário

Berckmans

Perguntador

há 4 anos

Serviços mal prestados pela imobiliaria, o locador se responsabiliza?

Tenho tido alguns problemas com o imovel que estou alugando. A maioria desses problemas deve-se a serviço mal prestado pela imobiliária. Emails que não são respondidos ou que simplesmente demoram muito para serem solucionados.

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

José Roberto Fernandes Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 15

há 4 anos

Não a responsabilidade é da imobiliária que não está cumprindo seu papel.

Corretor de imóveis

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 196

há 4 anos

A responsabilidade pela incompetência no atendimento é da imobiliária contratada pelo locador para administrar e fechada com a locatária.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Berckmans, boa noite! Via de regra qdo você tem problemas com a Imobiliária, procure falar com a liderança da mesma!

Corretor de imóveis

Maura Helena Alonso Hernandez Rozo

Corretor de imóveis

Respostas: 19

há 4 anos

A imobiliária administra seu imóvel e recebe por isso. Com certeza vc deve ter documentos que comprovem isto. Normalmente cobra-se de 6 a 8% sobre o valor do aluguel para administrar seu imóvel. Dentro desta prestação de serviços existem regras para vc e para a imobiliária. A imobiliária deverá prestar contas de tudo relacionado ao inquilino e caso não o faça e vc não quer utilizar um advogado, busque o CRECI de sua região e faça uma denúncia levando todas as documentaçoes concernentes a este aluguel. Se mesmo assim nada for resolvido, recorra a um excelente advogado. Vc ganhará a causa e a imobiliária ainda pagará as custas dele.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

DIRETO AO PONTO: O PROPRIETÁRIO CONTRATA UMA EMPRESA PARA ADMINISTRAR PARA QUE ESSA PRESTE UM BOM SERVIÇO. CABE AO PRESTADOR CUMPRIR O CONTRATO, SE ESTE SERVIÇO NÃO ESTÁ OCORRENDO É DIEREITO SEU SE ANTECIPAR A MAIORES PROBLEMAS E SOLICITAR A REPARAÇÃO DE PROBLEMAS JUNTO A EMPRESA OU MEDIANTE APOIO DE UM ADVOGADO.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Poderá comunicar o locador dos fatos apresentados até a presente data porém por ser uma contratação bilateral entre locador e administradora caberá ao locador distratar ou pedir auditoria quanto a valores pagos e não repassados.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

A imobiliária deve atuar com zelo, presteza, responsabilidade no momento da avaliação da documentação do pretenso inquilino, solicitando todos os documentos necessários, sendo de inquilino, fiador, certidão de matrícula, comprovante de renda entre demais documentos necessários.

Corretor de imóveis sem foto

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis

Respostas: 195

há 3 anos

É aconselhável que se faça reclamação por escrito ao proprietário, se caso houver persistencia, tome previdencias jurídicas.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Vamos por partes. A imobiliária é procuradora do locador e age em nome deste não podendo tomar determinadas providencias sem que ele autorize. Perante você a imobiliária é prestadora de serviços atuando o código do consumidor, já entre você e o locador a Lei do Inquilinato 8.245/91 atua. A maiorias das imobiliárias não responde Email pelo simples fato de que são funcionários que os abrem e estes não tem competência para resolver problemas da locação. Uma resposta equivocada e o locatário(você) tem em mãos provas que podem prejudicar o locador. Notifique o locador sempre por escrito em duas via e entregue na imobiliária, quem recebe assina e carimba com data a segunda via que fica com você e desta forma ninguém vai dizer que o teu email não chegou. Aviso de cobrança não é constrangimento a não ser que venha em documento aberto para qualquer um ler. Aviso é forma inequívoca de evitar prejuizo maior ao devedor fazendo prova de que te avisaram. A imobiliária pode simplesmente entregar para o departamento jurídico cobrar em cartório de protesto negativando o CPF após 30 dias e isso pode ser feito com um dia de atraso. Se estão te enviando aviso é porque o locador tem intenção de evitar cartório e justiça. Como você não disse qual o exato problema só posso te dizer que .... Compareça na imobiliária pessoalmente e resolva a questão. Se a imobiliária é digital, nesse caso procure direto um advogado pois sendo 1005 digital o contato com você e solução deve ser imediato. Faça provas gravando áudio, dando print de tela, guardando email sem resposta entre outros.

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