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Pergunta
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investi em reforma de casa do meu pai , consigo indenização ?

Investi em reforma na casa do meu pai

Paulo Magalhães

Se a reforma referir-se a uma benfeitoria necessária, realizada a fim de que o bem não se deteriore (Art. 96 parágrafo 3º) ou, se for uma benfeitoria útil, que aumenta ou facilita o uso do bem (Art. 96 parágrafo 2º) - há possibilidade de indenização pois está previsto em lei. Por outro lado, se for uma benfeitoria, apenas para embelezar ou tornar o bem mais agradável, que não aumenta o uso habitual (benfeitoria voluptuária, Art. 96 parágrafo 1º) - não cabe indenização.