investi em reforma de casa do meu pai , consigo indenização ?
Investi em reforma na casa do meu pai
Paulo Magalhães
Se a reforma referir-se a uma benfeitoria necessária, realizada a fim de que o bem não se deteriore (Art. 96 parágrafo 3º) ou, se for uma benfeitoria útil, que aumenta ou facilita o uso do bem (Art. 96 parágrafo 2º) - há possibilidade de indenização pois está previsto em lei. Por outro lado, se for uma benfeitoria, apenas para embelezar ou tornar o bem mais agradável, que não aumenta o uso habitual (benfeitoria voluptuária, Art. 96 parágrafo 1º) - não cabe indenização.