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pode ser negociável esse 100 % para 90 % do primeiro mês ?
se a imobiliária fica , por lei , com 100 % do primeiro aluguel , eu não deveria pagar os 10 % de administração , se ela está administrando o dinheiro que ela vai , por lei , se apropriar . estou me referindo sobre 10 % do primeiro aluguel , a partir desse paga - se o serviço de administração mensal . a imobiliária estará administrando o próprio valor ela está recebendo , por isso questiono o pagamento desse primeiro mês .