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O Que É Laudêmio? Quando e Onde É Aplicado?

Por Luiz Carlos S O Em 14/04/2024

Laudêmio: Um Guia Completo para Imóveis em Áreas de Marinha! O Laudêmio, figura presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o período colonial, representa uma taxa cobrada pela União em transações imobiliárias que envolvam terrenos localizados em áreas de marinha. Mais do que um mero encargo financeiro, compreendê-lo em sua totalidade é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar surpresas desagradáveis na compra ou venda de um imóvel. O que é Laudêmio? Em sua essência, o Laudêmio configura-se como uma contrapartida pela ocupação de um bem público, no caso específico, faixas de terra que margeiam o litoral brasileiro e se estendem por 33 metros a partir da linha do mar. Essa taxa, cobrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), visa compensar a União pela exploração de seu patrimônio e garantir a preservação do meio ambiente. Onde o Laudêmio é aplicado? A aplicação do Laudêmio abrange todo o território nacional, incidindo sobre imóveis edificados ou não em áreas de marinha sob a administração da SPU. É importante salientar que a existência de escritura pública não isenta o imóvel do pagamento do Laudêmio, sendo imprescindível a consulta prévia para a regularização da situação legal do bem. Quem paga o Laudêmio? O ônus do pagamento do Laudêmio recai sobre o comprador do imóvel, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 2.340/1980. Essa responsabilidade deve ser considerada no momento da negociação, pois a quantia a ser desembolsada pode impactar significativamente o valor final da transação. Qual o valor do Laudêmio? O valor do Laudêmio corresponde a 5% do valor venal do imóvel, atualizado pela SPU com base em critérios técnicos e científicos. Essa atualização visa garantir a equidade da cobrança e acompanhar a variação do mercado imobiliário. Quando o Laudêmio deve ser pago? O pagamento do Laudêmio é exigível em qualquer transação onerosa do imóvel, abrangendo compra e venda, doação, permuta e adjudicação. A taxa deve ser quitada antes da transferência da propriedade do imóvel, mediante guia de pagamento emitida pela SPU. Exceções à cobrança do Laudêmio A legislação brasileira prevê algumas exceções à cobrança do Laudêmio, buscando garantir o acesso à moradia e promover a justiça social. Estão isentos do pagamento: Imóveis residenciais com área de até 250m² e valor venal de até R$ 500.000,00: Essa isenção visa beneficiar famílias de baixa renda e facilitar a aquisição da casa própria. Imóveis públicos: Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, bem como entidades da administração indireta, não estão sujeitos ao pagamento do Laudêmio. Terrenos ocupados por comunidades tradicionais: Áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais reconhecidos pela legislação também estão isentas da cobrança. Consequências do não pagamento do Laudêmio O inadimplemento do Laudêmio pode acarretar graves consequências para o comprador do imóvel, incluindo: Multa de 20% sobre o valor da taxa: Essa penalidade visa punir o contribuinte inadimplente e garantir a efetividade da cobrança. Inscrição do imóvel em dívida ativa: A inscrição do imóvel em dívida ativa da União impede a sua regularização, impossibilitando a transferência da propriedade ou a obtenção de certidões negativas. Cobrança judicial da dívida: Em casos extremos, a SPU pode recorrer à via judicial para cobrar o Laudêmio em atraso, acrescido de juros e correção monetária. Como consultar a situação do Laudêmio de um imóvel? Para verificar se um imóvel está sujeito ao Laudêmio, o interessado pode: Acessar o site da SPU: Através da plataforma online da SPU, é possível consultar a situação do Laudêmio de um imóvel mediante o informação do endereço do bem. Procurar um cartório de registro de imóveis: Os cartórios de registro de imóveis disponibilizam serviços de consulta da situação do Laudêmio,

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O Que É Taxa de Evolução de Obra?

Por Thomas Babini Em 09/04/2024

Comprar imóveis na planta pode ser uma estratégia vantajosa para quem busca economizar, mas é importante estar ciente da taxa de evolução de obra, que é uma parte crucial desse tipo de negociação. Essa taxa refere-se aos juros cobrados pelo banco das construtoras e é resultado do empréstimo que a construtora obtém junto ao banco para financiar o empreendimento. Aqui estão algumas perguntas e respostas para entender melhor a taxa de evolução de obra: **Quanto custa?**A taxa de evolução de obra normalmente representa cerca de 2% do valor total do imóvel e é cobrada durante a fase de construção. **Por que ela é cobrada?**Essa taxa auxilia no financiamento das despesas da obra e também é usada para abater o saldo final do preço do imóvel. Se a propriedade não for concluída no prazo estipulado em contrato, o comprador pode solicitar à construtora a suspensão do pagamento da taxa enquanto a obra estiver atrasada, independentemente do tempo decorrido. **E se a cobrança for mantida mesmo com a obra atrasada?**O comprador tem até três anos após o término do pagamento para contestar judicialmente. Se for determinado em juízo que a cobrança foi indevida, o comprador pode receber o valor pago em dobro, em uma única parcela, dentro de até 15 dias após a decisão judicial. **Essa taxa é legal?**Apesar de muitos compradores questionarem sua legalidade devido à falta de esclarecimento por parte das construtoras, a cobrança da taxa de evolução de obra é permitida legalmente, desde que seja devidamente informada e detalhada em uma cláusula do contrato. **Quando é feito o pagamento?**A cobrança inicia-se no momento da assinatura do contrato e continua até a conclusão da construção. No modelo de financiamento, o comprador só começa a amortizar a dívida após receber as chaves do imóvel, conforme a data acordada. Antes disso, ele paga apenas os juros dos repasses e, possivelmente, a entrada acordada previamente. A cobrança torna-se ilegal se continuar após a entrega das chaves. **Os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida também pagam essa taxa?**Sim, no entanto, uma decisão recente da justiça paulista proibiu a Caixa Econômica Federal de cobrar a taxa de evolução de obra após a data estipulada para a entrega das unidades habitacionais, mesmo em casos de atraso na obra. Isso se deve ao fato de que a Caixa, como gestora do programa, tem a responsabilidade de fiscalizar a obra. Portanto, mesmo que não consiga evitar o atraso, a Caixa não pode mais cobrar essa taxa após o prazo estabelecido.

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O Que É Itbi?

Por Thomas Babini Em 09/04/2024

O Brasil possui uma variedade de tributos, sendo o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) um dos principais quando se trata da aquisição de propriedades. Este imposto, além de ser obrigatório, envolve uma série de detalhes cruciais que devem ser considerados antes de finalizar qualquer negócio, visando uma adequada planificação financeira e evitando surpresas desagradáveis que possam impactar o orçamento. O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo exigido para efetivar a transferência de propriedade imobiliária, tornando-se, portanto, indispensável sua quitação para o andamento dos procedimentos legais. Em sua ausência, os trâmites necessários não são concluídos e o nome do proprietário não é registrado na matrícula ou no registro do imóvel. Este imposto é de competência municipal, entretanto, sua instituição está prevista na Constituição Federal, sendo aplicável sempre que ocorrer uma transação de compra e venda com ônus, ou seja, quando há lucro. É importante ressaltar que em casos de doação ou herança, o ITBI não incide, sendo substituído pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITBI funciona como um tributo cobrado no ato da compra e transferência de bens imóveis, sendo aplicado pela prefeitura. Após sua quitação, a documentação da propriedade é liberada e a venda é efetivada. A alíquota do imposto varia de acordo com cada município, normalmente situando-se em até 4%, com algumas situações específicas de isenção que serão abordadas posteriormente. O registro do imóvel formaliza a operação de compra e venda, sendo essencial para evitar fraudes, pois impede que o mesmo imóvel seja vendido a mais de uma pessoa. O pagamento do ITBI é parte integrante deste processo, devendo ser quitado antes do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). No caso de pagamento à vista, também é cobrada a escritura. O cálculo do ITBI é realizado com base na alíquota municipal, que geralmente varia entre 2% e 3%, aplicada sobre o valor venal do imóvel, determinado pela avaliação feita pelo município. Isso significa que não está diretamente relacionado com o preço de compra ou a valorização do imóvel. Os documentos exigidos para o pagamento do ITBI incluem a Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITBI (GIFRI), cópia atualizada da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e a guia modelo do ITBI, disponível no site da prefeitura. Vale ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com o município. Existem casos em que é possível obter isenção do ITBI, como na compra do primeiro imóvel ou quando o valor do imóvel se enquadra em uma faixa específica estabelecida pela prefeitura. No entanto, é necessário verificar a legislação municipal para cada caso em particular. Normalmente, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI, embora não haja uma lei que defina claramente quem deve arcar com esse tributo. Portanto, é possível negociar e dividir o valor entre as partes, desde que isso esteja acordado e registrado em contrato. O prazo para pagamento do ITBI varia de acordo com o município, podendo ser antes da lavratura da escritura ou após o registro do imóvel. Em geral, o pagamento deve ser realizado dentro de um mês após a efetivação da compra, podendo ser feito em banco credenciado ou posto de arrecadação da prefeitura. No caso de imóveis na planta, o ITBI também é devido, porém o cálculo é realizado após a conclusão da obra, momento em que ocorre a transferência de propriedade da construtora para o comprador. É importante estar atento às promessas dos corretores, pois o valor do imposto pode variar, e também realizar um planejamento financeiro adequado para cobrir todas as despesas relacionadas à compra do imóvel. O ITBI é apenas uma das taxas envolvidas na aquisição de um imóvel, e é essencial considerar todas as despesas para garantir uma compra bem-sucedida. Vale a pena buscar informações adicionais sobre compra e venda de imóveis, é uma forma de fazer isso é assinando a newsletter da Ávila Urbanismo, onde você encontrará dicas e os melhores conteúdos sobre o assunto.

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Laudêmio Particular

Por Leandro Actis Em 08/04/2024

O laudêmio é um termo que muitas vezes causa confusão entre proprietários de imóveis e potenciais compradores. Este conceito, que remonta a tempos feudais, ainda tem implicações no mercado imobiliário contemporâneo, especialmente em áreas onde o terreno pertence a entidades como a Marinha ou a Igreja. Neste artigo, vamos explorar o significado do laudêmio particular, suas origens históricas e como ele afeta as transações imobiliárias hoje. Origens Históricas do Laudêmio O laudêmio tem suas raízes no sistema feudal, onde a terra era de propriedade da nobreza ou da igreja, e aqueles que desejavam cultivá-la ou construir sobre ela tinham que pagar uma taxa. Com o tempo, essa prática evoluiu e se adaptou às leis de propriedade modernas, mas ainda mantém seu caráter fundamental de uma taxa paga pelo vassalo ao senhorio. Laudêmio na Atualidade Hoje, o laudêmio é mais comumente associado a terrenos de marinha, que são áreas próximas ao litoral e pertencem à União. No entanto, o laudêmio particular se refere a situações onde o terreno é de propriedade de uma entidade privada ou de uma igreja. Nesses casos, quando ocorre a venda de um imóvel situado nesse terreno, uma porcentagem do valor da transação é paga ao proprietário do terreno como laudêmio. Cálculo e Pagamento do Laudêmio O valor do laudêmio é geralmente uma porcentagem do valor da transação imobiliária e varia de acordo com a legislação local e os termos do contrato de enfiteuse. A enfiteuse é um tipo de contrato de longo prazo que permite o uso do terreno em troca de um pagamento periódico, conhecido como foro, e o laudêmio em caso de transferência de propriedade. Implicações Legais e Financeiras O pagamento do laudêmio pode ter implicações significativas para compradores e vendedores. Para o comprador, representa um custo adicional na aquisição do imóvel. Para o vendedor, pode ser uma fonte de confusão, pois o valor do laudêmio deve ser claramente discriminado e acordado antes da venda. Desafios e Considerações Um dos principais desafios relacionados ao laudêmio é a falta de clareza e uniformidade nas leis que o regulamentam. Isso pode levar a disputas legais e atrasos nas transações imobiliárias. Além disso, a presença do laudêmio pode afetar o valor de mercado do imóvel, pois potenciais compradores podem ser desencorajados pelo custo adicional e pela complexidade legal. Conclusão O laudêmio particular é um conceito que continua relevante no mercado imobiliário, especialmente em áreas onde o terreno é de propriedade privada ou da igreja. Compreender suas origens, cálculo e implicações legais é essencial para qualquer pessoa envolvida em transações imobiliárias nessas áreas. É aconselhável buscar orientação jurídica especializada para navegar nas complexidades do laudêmio e garantir uma transação suave e sem surpresas.  

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Entendendo o Laudêmio

Por Leandro Actis Em 08/04/2024

Entendendo o Laudêmio: Uma Visão Aprofundada sobre o Direito de Enfiteuse O laudêmio é um termo que muitas vezes surge em transações imobiliárias, especialmente aquelas próximas a áreas costeiras ou terras pertencentes à União. Este artigo visa esclarecer o conceito de laudêmio, sua origem histórica e como ele se aplica no contexto imobiliário contemporâneo. Origens Históricas do Laudêmio O laudêmio tem suas raízes no sistema feudal, onde era uma taxa paga pelo vassalo ao senhor feudal pela concessão de terras. No Brasil, essa prática foi adaptada ao sistema de enfiteuse, que permite o uso de um terreno mediante o pagamento de uma taxa. O Que é Laudêmio? Laudêmio é uma taxa cobrada quando há a transferência onerosa do direito de uso de um imóvel enquadrado no regime de enfiteuse. É importante notar que o laudêmio não é um imposto, mas sim uma compensação devida ao proprietário do domínio direto (geralmente a União ou um ente privado) pelo enfiteuta (usufrutuário do imóvel). Enfiteuse: Entendendo o Contexto A enfiteuse é um direito real sobre imóveis onde o enfiteuta tem o direito de usar, gozar e dispor do imóvel, enquanto o senhorio direto mantém a propriedade do terreno. O enfiteuta paga uma taxa anual, conhecida como foro, e o laudêmio em caso de alienação do direito de enfiteuse. Cálculo do Laudêmio O valor do laudêmio é geralmente um percentual do valor da transação imobiliária, variando entre 2,5% a 5%, dependendo da legislação local e do contrato de enfiteuse. O cálculo é feito sobre o valor do terreno, excluindo-se as benfeitorias realizadas pelo enfiteuta. Quando o Laudêmio é Devido? O laudêmio é devido nas seguintes situações: Venda do imóvel sob enfiteuse. Doação do direito de enfiteuse. Transferência de direitos relativos ao imóvel enfiteuticário. Exceções e Isenções Existem situações em que o laudêmio pode ser isento ou não aplicável, como: Transferência de imóvel por herança. Renúncia do direito de preferência pelo senhorio direto. A Questão da Marinha No Brasil, os terrenos de marinha são aqueles localizados até 33 metros da linha de preamar médio de 1831. Esses terrenos pertencem à União e estão sujeitos ao pagamento de laudêmio em caso de transferência do domínio útil. Controvérsias e Debates O laudêmio é frequentemente objeto de controvérsia, com debates sobre sua relevância e justiça no cenário atual. Alguns argumentam que é uma prática obsoleta e onerosa para os proprietários de imóveis. Processo de Pagamento Para efetuar o pagamento do laudêmio, é necessário que o enfiteuta se dirija ao órgão competente (SPU - Secretaria do Patrimônio da União, por exemplo) com a documentação do imóvel e da transação realizada para calcular o valor devido. Regularização Fundiária Em alguns casos, é possível a remição da enfiteuse, que é o processo de compra do domínio direto pelo enfiteuta, extinguindo assim a obrigação do pagamento do laudêmio em futuras transações. Considerações Finais O laudêmio é um conceito que pode parecer complexo e arcaico, mas é uma realidade presente em muitas transações imobiliárias no Brasil. Compreender o laudêmio é essencial para qualquer pessoa envolvida na compra ou venda de imóveis em áreas sujeitas a esse direito. Este artigo ofereceu uma exploração detalhada do laudêmio, desde suas origens históricas até sua aplicação no mercado imobiliário moderno.  

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Comprar e Vender Imóveis

Por Leandro Actis Em 06/04/2024

Comprar e Vender Imóveis: Como Lidar com o Imposto de Renda A compra e venda de imóveis são transações significativas que têm implicações fiscais importantes. Este artigo fornece um guia abrangente sobre como lidar com o Imposto de Renda nessas situações. Implicações Fiscais na Compra de Imóveis Ao comprar um imóvel, você pode ser elegível para várias deduções fiscais. Isso pode incluir juros de hipoteca, impostos sobre a propriedade e certos custos de fechamento. No entanto, é importante manter registros detalhados de todas as suas despesas relacionadas à propriedade para fins fiscais. Implicações Fiscais na Venda de Imóveis Ao vender um imóvel, você pode ser obrigado a pagar imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o preço de compra e o preço de venda do imóvel. No entanto, existem certas exclusões e deduções que podem reduzir sua obrigação fiscal. Exclusão de Residência Principal Se você vendeu sua residência principal, pode ser elegível para uma exclusão de ganho de capital. Isso permite que você exclua até um certo valor do ganho de capital da venda de sua casa de sua renda tributável. Dedução de Perda de Capital Se você vendeu um imóvel por menos do que o custo original, você pode ser capaz de deduzir a perda de capital de sua renda tributável. No entanto, existem limites para quanto você pode deduzir cada ano. Como Declarar a Compra e Venda de Imóveis no Imposto de Renda Ao declarar a compra e venda de imóveis no Imposto de Renda, é importante fornecer informações precisas e completas. Isso inclui o preço de compra e venda, a data da transação, quaisquer despesas relacionadas e quaisquer ganhos ou perdas de capital. Consultando um Profissional Dada a complexidade das leis fiscais relacionadas à compra e venda de imóveis, é aconselhável consultar um contador ou advogado fiscal. Eles podem fornecer orientação personalizada e garantir que você esteja em conformidade com todas as leis fiscais aplicáveis. Conclusão A compra e venda de imóveis têm implicações fiscais significativas que não devem ser ignoradas. Ao entender essas implicações e tomar as medidas adequadas, você pode garantir que esteja em conformidade com as leis fiscais e minimize sua obrigação fiscal. Lembre-se, a chave para navegar com sucesso no mundo imobiliário é a educação, a preparação e a disposição para buscar aconselhamento profissional quando necessário. Boa sorte em suas futuras transações imobiliárias! Portanto, ao lidar com transações imobiliárias, é crucial estar ciente das implicações fiscais e estar preparado para lidar com elas de maneira eficaz. Com o conhecimento certo e a orientação adequada, você pode navegar com sucesso no mundo imobiliário e maximizar seus investimentos. Boa sorte!

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Impostos Cobrados na Venda de um Imóvel

Por Leandro Actis Em 05/04/2024

A venda de um imóvel envolve uma série de impostos que devem ser pagos tanto pelo vendedor quanto pelo comprador. Aqui estão os principais impostos envolvidos: **Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC)**: Este é um imposto federal devido pelo vendedor do imóvel. Ele é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel. A alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. **Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)**: Este é um imposto municipal devido pelo comprador do imóvel. Ele é calculado sobre o valor de venda do imóvel ou sobre o valor venal do imóvel, o que for maior. A alíquota varia de acordo com o município, mas geralmente é de 2% a 3%. **Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)**: Este é um imposto municipal devido pelo proprietário do imóvel. Ele é calculado anualmente sobre o valor venal do imóvel. A alíquota varia de acordo com o município e o tipo de imóvel. **Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)**: Este é um imposto federal devido pelo proprietário de um imóvel rural. Ele é calculado anualmente sobre o valor da terra nua tributável. A alíquota varia de acordo com o tamanho da área e o grau de utilização. Além desses impostos, a venda de um imóvel também envolve outros custos, como as despesas de cartório para a lavratura da escritura e o registro do imóvel, que são de responsabilidade do comprador, e a comissão do corretor de imóveis, que é de responsabilidade do vendedor. É importante ressaltar que existem algumas situações em que é possível obter isenção ou redução de alguns desses impostos. Por exemplo, no caso do IRGC, é possível obter isenção se o valor de venda do imóvel for de até R$ 440.000,00 e se este for o único imóvel do vendedor. Além disso, se o vendedor utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também é possível obter isenção. No caso do ITBI, alguns municípios oferecem redução da alíquota para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, imóveis adquiridos por empresas para revenda também podem ter redução do ITBI. Em conclusão, a venda de um imóvel envolve uma série de impostos e custos que devem ser considerados tanto pelo vendedor quanto pelo comprador. Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou de um corretor de imóveis antes de realizar uma transação imobiliária.  

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Desvendando As Taxas Imobiliárias

Por Luiz Carlos S O Em 05/04/2024

Entenda os Custos Ocultos na Compra e Venda de Imóveis. No universo imobiliário, a jornada de compra e venda de um imóvel é repleta de nuances e detalhes financeiros que muitas vezes escapam à primeira vista. Entre esses aspectos, destacam-se as taxas que devem ser pagas pelos compradores e vendedores. Compreender esses custos é crucial para uma transação transparente e bem-sucedida. Ao adquirir um imóvel, o comprador se depara com uma série de taxas que podem variar de acordo com a localização e o tipo de propriedade. Entre elas, temos o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre o valor da transação. Em algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, esse imposto pode representar uma parcela significativa do custo total da compra. Além do ITBI, é importante considerar os custos com a escritura do imóvel, que envolvem taxas cartoriais e honorários do tabelião. Estes valores também variam conforme o estado e município, podendo representar uma porcentagem considerável do investimento total. No caso da venda de um imóvel, o vendedor também enfrenta despesas que devem ser levadas em conta. Uma delas é a comissão do corretor de imóveis, que geralmente é negociada previamente e pode representar um percentual sobre o valor final da transação. Além disso, há custos relacionados à quitação de eventuais dívidas pendentes sobre o imóvel, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas condominiais. Para ilustrar, imagine um cenário em que um casal decide comprar um apartamento na zona sul do Rio de Janeiro. Além do valor do imóvel, que pode ser alto devido à localização privilegiada, eles devem considerar o pagamento do ITBI, as taxas cartoriais e os honorários do tabelião, que somados podem representar uma parcela significativa do orçamento. Da mesma forma, ao vender um imóvel, é essencial ter clareza sobre todos os custos envolvidos. Por exemplo, se um proprietário decide vender sua casa para adquirir um imóvel maior, ele precisa calcular não apenas o valor da nova propriedade, mas também as despesas com a comissão do corretor e as dívidas pendentes, como o IPTU e as taxas condominiais. Em suma, conhecer as taxas envolvidas na compra e venda de imóveis é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma negociação justa e transparente para todas as partes envolvidas. Portanto, ao embarcar nessa jornada, esteja preparado e busque sempre o apoio de profissionais qualificados, como corretores de imóveis e advogados especializados em direito imobiliário. Somente assim será possível realizar um investimento seguro e satisfatório no mercado imobiliário.

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Como Consultar Dívida do Iptu?

Por Leandro Actis Em 05/04/2024

O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido pela sigla IPTU, é um tributo obrigatório que os proprietários de imóveis devem pagar anualmente. A não quitação deste imposto pode acarretar em juros e multas, por isso é importante estar sempre em dia com o pagamento do IPTU. Para consultar a dívida do IPTU, o contribuinte pode seguir alguns passos simples. O primeiro passo é acessar o site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. Geralmente, o site oficial da prefeitura disponibiliza um portal de tributos, onde é possível consultar débitos e emitir guias de pagamento. Ao acessar o portal de tributos, o contribuinte deve informar o número de inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário. Em seguida, será exibido um extrato com todas as informações referentes ao IPTU, como valor do imposto, parcelas em atraso, juros e multas. Caso prefira, o contribuinte também pode comparecer pessoalmente à sede da prefeitura ou à Secretaria de Finanças do município para consultar a dívida do IPTU. Neste caso, é importante levar documentos que comprovem a posse do imóvel, como escritura ou contrato de compra e venda. Além disso, é possível consultar a dívida do IPTU por meio do atendimento telefônico da prefeitura, onde um atendente poderá fornecer as informações necessárias. Também é possível solicitar a emissão de uma segunda via do boleto de pagamento do IPTU, caso o contribuinte tenha perdido ou extraviado o documento original. Outra forma de consultar a dívida do IPTU é através de aplicativos de celular desenvolvidos pela prefeitura. Muitas cidades disponibilizam aplicativos que permitem ao contribuinte acessar informações sobre tributos, como valor do imposto, prazos de pagamento e débitos em atraso. É importante ressaltar que é fundamental estar em dia com o pagamento do IPTU para evitar complicações futuras. A falta de pagamento deste imposto pode acarretar em restrições no imóvel, como a impossibilidade de vender ou transferir a propriedade, além de gerar juros e multas que aumentam consideravelmente o valor da dívida. Por isso, é importante que o contribuinte faça a consulta da dívida do IPTU regularmente e mantenha em dia o pagamento deste imposto. Com os recursos disponíveis na internet e o apoio dos órgãos municipais, é possível manter o controle dos débitos e evitar problemas futuros relacionados ao IPTU.

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Prefeitura Pode Protestar Dívida de Iptu?

Por Leandro Actis Em 05/04/2024

A questão sobre se a Prefeitura pode protestar dívidas de IPTU é bastante controversa e gera diversos questionamentos por parte dos contribuintes. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo cobrado anualmente pela Prefeitura para manutenção e melhoria dos serviços públicos da cidade, como saúde, educação, transporte e infraestrutura. Muitos contribuintes acabam entrando em dívida com o IPTU por diversos motivos, como dificuldades financeiras, falta de informação sobre a data de vencimento ou simplesmente por negligência. E é nesse momento que surgem os questionamentos sobre a possibilidade da Prefeitura protestar a dívida de IPTU, ou seja, incluir o nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. De acordo com a legislação brasileira, a Prefeitura tem sim o direito de protestar dívidas de IPTU. Isso significa que, se o contribuinte não pagar o imposto dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura poderá inscrever a dívida em cartório e incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Isso pode resultar em restrições financeiras para o contribuinte, como dificuldade para obter empréstimos, financiamentos e até mesmo para abrir contas em bancos. No entanto, é importante ressaltar que a Prefeitura não pode protestar a dívida de IPTU de forma indiscriminada. Antes de incluir o nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito, a Prefeitura deve respeitar o devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ou seja, o contribuinte deve ser notificado da dívida e ter a oportunidade de contestá-la ou de negociar o pagamento. Além disso, é importante destacar que a inclusão do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito deve ser utilizada como último recurso pela Prefeitura. Antes de tomar essa medida extrema, a Prefeitura deve buscar formas de facilitar o pagamento da dívida, como parcelamentos, descontos e programas de refinanciamento. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos de pagamento do IPTU e procurem sempre manter as suas obrigações em dia. Caso haja dificuldades financeiras para quitar o imposto, é recomendável procurar a Prefeitura para negociar a dívida e evitar a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Em resumo, a Prefeitura pode sim protestar dívidas de IPTU, mas deve seguir um procedimento legal e garantir o direito à defesa do contribuinte. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam sempre em dia com o pagamento do imposto e procurem negociar eventuais dívidas antes que sejam protestadas.

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