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Contratos de Corretagem: Aspectos Legais e Orientações

Por Thiago Maywald Togni Em 16/04/2024

Contratos de Corretagem: Aspectos Legais e Orientações para Redação Os contratos de corretagem são peças fundamentais no mercado imobiliário, estabelecendo os termos e condições da relação entre corretores e clientes. Neste artigo, discutiremos os aspectos legais desses contratos, suas cláusulas essenciais, direitos e deveres das partes envolvidas, além de oferecer orientações sobre como redigir um contrato de corretagem eficaz para proteger os interesses tanto do corretor quanto do cliente. Natureza Jurídica dos Contratos de Corretagem Os contratos de corretagem são considerados contratos de mandato, nos quais o corretor age como mandatário do cliente, buscando intermediar a compra, venda ou locação de um imóvel em nome e no interesse do mandante. Essa natureza jurídica implica que o corretor deve agir com diligência e lealdade em relação aos interesses do cliente. Cláusulas Essenciais dos Contratos de Corretagem Entre as cláusulas essenciais de um contrato de corretagem estão a definição do objeto do contrato (o imóvel a ser negociado), a remuneração do corretor (geralmente uma comissão sobre o valor da transação), o prazo de vigência do contrato, as responsabilidades das partes e as condições para rescisão do contrato. Direitos e Deveres das Partes Envolvidas Os direitos do corretor incluem o direito à remuneração caso a negociação seja concluída com sucesso durante a vigência do contrato, bem como o direito de receber informações claras e precisas sobre o imóvel a ser intermediado. Por sua vez, o cliente tem o direito de receber um serviço de qualidade, com diligência e transparência por parte do corretor. Os deveres do corretor incluem agir com diligência e lealdade em relação aos interesses do cliente, fornecer informações precisas sobre o imóvel e conduzir a negociação de forma ética. Já o cliente deve cooperar com o corretor, fornecendo informações necessárias para a conclusão da negociação. Duração e Rescisão do Contrato A duração do contrato de corretagem geralmente é estipulada pelas partes e pode variar de acordo com a complexidade da negociação e o mercado imobiliário. A rescisão do contrato pode ocorrer por acordo mútuo das partes, término do prazo estipulado, conclusão da negociação ou violação das cláusulas contratuais. Orientações para Redigir um Contrato de Corretagem Eficaz Para redigir um contrato de corretagem eficaz, é importante especificar claramente os termos e condições da negociação, incluindo detalhes sobre o imóvel, a remuneração do corretor, as responsabilidades das partes e as condições para rescisão do contrato. É recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o contrato atenda aos requisitos legais e proteja os interesses do corretor e do cliente. Os contratos de corretagem são instrumentos legais essenciais no mercado imobiliário, estabelecendo os termos e condições da relação entre corretores e clientes. Ao compreender os aspectos legais desses contratos e seguir as orientações para redigi-los de forma eficaz, os corretores podem proteger seus interesses e oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.  

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Atraso na Entrega de Imóveis na Planta: o Que Fazer?

Por Thiago Maywald Togni Em 11/04/2024

Atraso na Entrega de Imóveis na Planta: Como Lidar com essa Situação A compra de um imóvel na planta é uma decisão importante que envolve planejamento financeiro, expectativas e confiança na construtora responsável pelo empreendimento. No entanto, nem sempre o processo ocorre conforme o esperado, e uma das principais preocupações dos compradores é o atraso na entrega do imóvel. Entendendo o Problema Os atrasos na entrega de imóveis na planta podem ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras da construtora, problemas na obtenção de licenças e autorizações, ou questões relacionadas à própria execução da obra. Esses atrasos podem causar transtornos significativos para os compradores, que muitas vezes contam com a entrega do imóvel dentro de um prazo específico para planejar sua mudança e organizar sua vida financeira. Direitos do Comprador Felizmente, os compradores de imóveis na planta têm direitos garantidos por lei para lidar com essa situação. Uma das opções é negociar com a construtora para estabelecer um novo prazo de entrega, garantindo que seja um prazo realista e que leve em consideração os interesses e necessidades do comprador. Além disso, o comprador também pode buscar uma indenização pelos prejuízos causados pelo atraso, como pagamento de aluguel adicional, despesas de mudança, entre outros. Problemas na Qualidade da Construção Além dos atrasos na entrega, os compradores também podem se deparar com problemas na qualidade da construção, como defeitos estruturais, vazamentos, infiltrações ou problemas de acabamento. Nesses casos, é fundamental que o comprador exija que a construtora realize os reparos necessários ou ofereça uma compensação financeira pelos danos. Recorrendo ao Judiciário Se a construtora se recusar a cumprir com suas obrigações ou se não for possível resolver o problema de forma amigável, o comprador pode recorrer ao judiciário para buscar uma solução. É importante ressaltar que contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados e representar os interesses do comprador durante o processo. Conclusão Em suma, o atraso na entrega de imóveis na planta é uma situação delicada que requer cuidado e atenção por parte dos compradores. Conhecer seus direitos, buscar uma comunicação eficaz com a construtora e, se necessário, recorrer ao judiciário são passos importantes para lidar com essa situação e garantir que os interesses dos compradores sejam protegidos. A transparência, colaboração e busca por soluções adequadas podem contribuir para uma experiência mais positiva na aquisição de imóveis em construção

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O Que Você Sabe Sobre Cessão de Direitos Hereditários?

Por Thiago Maywald Togni Em 11/04/2024

Cessão de Direitos Hereditários: Venda de Imóveis em Inventários Extrajudiciais A cessão de direitos hereditários é um processo importante e frequentemente utilizado no contexto de inventários extrajudiciais, especialmente quando se trata da venda de imóveis. Neste artigo, exploraremos o que é a cessão de direitos hereditários, como funciona a venda de imóveis em inventários extrajudiciais e quais são os procedimentos envolvidos nesse processo. Em primeiro lugar, é fundamental entender o que são os direitos hereditários. Os direitos hereditários referem-se aos direitos e obrigações que uma pessoa adquire em relação aos bens e ativos de um falecido, com base em sua condição de herdeiro. Quando alguém falece sem deixar um testamento válido, seus bens e ativos são distribuídos entre seus herdeiros de acordo com a legislação aplicável, através de um processo conhecido como inventário. No contexto da cessão de direitos hereditários, um herdeiro (ou herdeiros) pode optar por transferir seus direitos sobre os bens e ativos do falecido para outra pessoa, mediante um acordo formalizado por meio de um instrumento específico, geralmente denominado escritura pública de cessão de direitos hereditários. Esta opção pode ser especialmente relevante quando se trata da venda de imóveis que fazem parte do inventário. Quando há imóveis a serem vendidos em um inventário extrajudicial, ou seja, um inventário que é realizado fora do âmbito do judiciário, a cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa viável e eficaz para a transferência da propriedade. Nesse caso, os herdeiros interessados em vender o imóvel podem optar por ceder seus direitos sobre o mesmo a um terceiro comprador, que assumirá a posição de adquirente do imóvel. Para que a cessão de direitos hereditários seja válida e eficaz, é necessário que todas as partes envolvidas, ou seja, os herdeiros cedentes e o comprador cessionário, concordem com os termos e condições da transação. Além disso, é fundamental formalizar a cessão por meio de um documento legalmente válido, como uma escritura pública lavrada em cartório. É importante ressaltar que a venda de imóveis em inventários extrajudiciais, incluindo aqueles realizados por meio da cessão de direitos hereditários, é um processo complexo que requer a assistência de profissionais qualificados, como advogados e notários. Esses profissionais podem orientar as partes envolvidas em relação aos seus direitos e deveres, bem como auxiliar na elaboração e formalização dos documentos necessários para a conclusão da transação. A cessão de direitos hereditários é uma ferramenta importante e útil no contexto da venda de imóveis em inventários extrajudiciais. Ao seguir os procedimentos adequados e obter a assistência de profissionais qualificados, os herdeiros e os compradores podem realizar transações imobiliárias seguras e eficientes, garantindo a transferência adequada da propriedade e o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

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Garantindo uma Transação Segura: Elementos Essenciais em um

Por Daglia Santis Em 18/11/2023

Ao adentrar o complexo cenário do mercado imobiliário, alicerçar uma transação segura e transparente é uma prioridade indiscutível. Nesse contexto, um contrato de compra e venda de imóveis se torna o instrumento fundamental para formalizar os acordos entre as partes envolvidas. Para assegurar que todas as bases estejam cobertas e proteger os interesses tanto do comprador quanto do vendedor, é imperativo incluir determinados elementos essenciais no contrato. Abaixo, destacamos o que não pode faltar nesse documento crucial. 1. Identificação das Partes: O contrato deve começar com uma clara identificação de ambas as partes envolvidas, incluindo nome completo, estado civil, profissão, endereço, e outros detalhes relevantes. 2. Descrição Detalhada do Imóvel: É crucial incluir uma descrição precisa do imóvel em questão, abrangendo características físicas, localização exata, dimensões, limites e quaisquer outros elementos que o identifiquem de maneira inequívoca. 3. Condições de Pagamento: Especificar as condições de pagamento é vital para evitar mal-entendidos. Isso inclui o preço total, forma de pagamento (à vista, financiamento, etc.), datas de vencimento e eventuais penalidades por atraso. 4. Prazos e Condições de Entrega: Determinar prazos para a entrega do imóvel e as condições em que isso ocorrerá são fundamentais. Caso haja obras ou reformas pendentes, essas condições devem ser explicitamente estipuladas. 5. Cláusulas Especiais: Incluir cláusulas especiais que abordem aspectos específicos da transação, como a resolução de contingências, responsabilidades por reparos, e outras condições particulares acordadas entre as partes. 6. Documentação Necessária: Listar toda a documentação necessária para a conclusão da transação, incluindo certidões, registros e outros itens pertinentes. 7. Responsabilidades Legais: Detalhar as responsabilidades legais de ambas as partes durante e após a transação é crucial. Isso pode envolver questões como a regularização documental e a quitação de tributos. 8. Penalidades e Rescisão: Estabelecer penalidades para descumprimento das cláusulas contratuais e as condições sob as quais o contrato pode ser rescindido é essencial para proteger os interesses das partes. 9. Assessoria Jurídica: Incluir uma cláusula que recomende ou exija a assessoria jurídica é uma prática recomendada. Isso assegura que ambas as partes compreendam plenamente os termos do contrato antes da assinatura. 10. Pagamento da comissão de corretagem: Mesmo que o contrato de prestação de serviços seja assinado em apartado, insira uma cláusula falando sobre a responsabilidade do pagamento da comissão, seu quantum, e penalidades pelo atraso. 11. Assinaturas e Testemunhas: Finalmente, o contrato deve ser assinado por ambas as partes e testemunhas. Ao integrar esses elementos essenciais em um contrato de compra e venda de imóveis, as partes envolvidas podem construir uma base sólida para uma transação imobiliária bem-sucedida, transparente e legalmente segura. Recomenda-se sempre buscar a orientação de profissionais especializados em direito imobiliário para assegurar a conformidade com as leis vigentes e a proteção integral dos interesses das partes.

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Como é o procedimento de despejo?

Por Izabela Queiroz Em 13/05/2022

A Ação ou Ordem de Despejo é uma ação locatícia proposta pelo locador de um imóvel que deseja que o inquilino/locatário saia da propriedade, para assim reaver o imóvel.  Algumas situações tornam legítima essa “expulsão”, a mais comum é por falta de pagamento, ocorre também por inúmeros outros motivos como por descumprimento contratual, um exemplo clássico é quando é estipulado no contrato que o imóvel será usado exclusivamente para fins residenciais e o inquilino passa a utilizá-lo também para fins comerciais, sem o consentimento do locador.  Em tese, após o primeiro dia de inadimplemento/descumprimento do contrato já se pode entrar com ação de despejo, mas geralmente o locador tem a liberalidade de aguardar até meses de atraso sem exercer esse direito. Caso o locador não tenha contratado uma seguradora, é necessário contratar um advogado para realizar o procedimento.   Para economizar tempo e dinheiro, o ideal é que o inquilino saia amigavelmente, por isso antes de recorrer ao judiciário, peça para que sua advogada(o) faça uma Notificação Extrajudicial informando ao inquilino que se ele não desocupar o imóvel você irá ingressar com ação judicial, podendo ser mais caro e penoso a ele, pois terá de pagar custas, honorário, multas, correções e débitos acessórios, vale ainda reforçar na notificação que o locador não tem interesse que o locatário permaneça no imóvel.  O instrumento de notificação tem ainda o intuito de constituir documento probatório de boa-fé do locador em eventual ação de despejo, prova de que tentou solucionar formalmente, amigavelmente e extrajudicialmente a situação.    Na hipótese da Notificação Extrajudicial restar infrutífera, a opção é dar início a ação judicial de despejo, quando um juiz irá analisar os fatos por meio de um Processo com contraditório e se entender que o locador tem razão determinará que o inquilino desocupe o imóvel.  Salvo expressa disposição contratual em contrário, é competente o foro de situação do imóvel para essa ação.   Quando ocorre a falta de pagamento por exemplo, é possível que se cumule a ação de despejo com cobrança, já pedindo na ação uma liminar ao juiz para que o inquilino saia do imóvel em 15 dias, em seguida terá início a fase de cobrança para condenar o locatário a pagar o que deve (aluguéis atrasados, taxas condominiais, água, luz etc.) importante destacar que, para requerer essa liminar devem ser atendidos os requisitos do art. 59, §1º da Lei n. 8245/91 e ser depositada uma caução em juízo, que equivale a 3 meses do valor do aluguel, ao final do Processo esse valor será devolvido ao locador, se ganhar a causa, ou será dado ao inquilino a título de indenização.    Se o juiz decidir que o inquilino deve sair do imóvel ele será notificado e terá um prazo, que se esgotado sem sua saída, havendo necessidade, será retirado com emprego de força, inclusive arrombamento, é importante ter atenção nesse momento, pois o art. 44, IV da Lei n. 8245/91 determina ser crime executar o despejo dentro dos 30 dias seguintes ao falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem aquele imóvel. Por fim, o valor da causa nessa ação, corresponderá ao valor do aluguel multiplicado por 12. Os gastos do autor na ação são basicamente a Taxa Judiciária (que varia de 1% a 4% do valor da causa) e o valor da citação do Oficial de Justiça, que varia de acordo com a localidade.