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Menor pode vender imóvel em seu nome?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Menor pode vender imóvel em seu nome?

Respostas (10)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

Menor de 16-18 que tenha sido emancipado ou um imóvel em nome de um filho menor somente poderá ser vendido se autorizado judicialmente e por necessidade ou evidente interesse do menor, o que deverá ser comprovado judicialmente. A venda por necessidade é aquela que necessita ser feita para o bem estar e subsistência dos filhos, para alimentação ou para o atendimento de despesas médicas e hospitalares, por exemplo. Já o interesse da prole seria, por exemplo, para adquirir outro bem ou investir o dinheiro em negócio mais seguro e rentável.

há 5 anos

Observe que a regra criada pela lei é que os pais não podem alienar, gravar de ônus real, nem contrair em nome dos filhos obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores.

há 5 anos

Art. Observe que a regra criada pela lei é que os pais não podem alienar, gravar de ônus real, nem contrair em nome dos filhos obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores.

há 5 anos

Observe que a regra criada pela lei é que os pais não podem alienar, gravar de ônus real, nem contrair em nome dos filhos obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores.

há 9 meses

Não, menor não tem capacidade civil plena e até os 16 anos é representado, e entre o 16 e 18 anos, assistido pelos responsáveis legais (geralmente os pais). E AINDA ASSIM, imóvel de menor só pode ser alienado com autorização judicial. Se o menor em questão ja tem 16 anos e renda própria, uma possível saída é emancipá-lo.

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