Pergunta
menor de 16-18 que tenha sido emancipado ou um imóvel em nome de um filho menor somente poderá ser vendido se autorizado judicialmente e por necessidade ou evidente interesse do menor, o que deverá ser comprovado judicialmente. A venda por necessidade é aquela que necessita ser feita para o bem estar e subsistência dos filhos, para alimentação ou para o atendimento de despesas médicas e hospitalares, por exemplo. Já o interesse da prole seria, por exemplo, para adquirir outro bem ou investir o dinheiro em negócio mais seguro e rentável.
há 3 anos
122Cerigatto
Thereza Goulart
Perguntador
há 3 anos
Menor pode vender imóvel em seu nome?
Respostas (9)
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
Menor de 16-18 que tenha sido emancipado ou um imóvel em nome de um filho menor somente poderá ser vendido se autorizado judicialmente e por necessidade ou evidente interesse do menor, o que deverá ser comprovado judicialmente. A venda por necessidade é aquela que necessita ser feita para o bem estar e subsistência dos filhos, para alimentação ou para o atendimento de despesas médicas e hospitalares, por exemplo. Já o interesse da prole seria, por exemplo, para adquirir outro bem ou investir o dinheiro em negócio mais seguro e rentável.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Emancipado com autorização judicial.
Kin
Corretor de imóveis
Respostas: 109
há 3 anos
Pode se estiver emancipado.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Sim, com alvará judicial solicitado por seu representante legal ou se for emancipado pelos pais.
Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 3 anos
Observe que a regra criada pela lei é que os pais não podem alienar, gravar de ônus real, nem contrair em nome dos filhos obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Art. Observe que a regra criada pela lei é que os pais não podem alienar, gravar de ônus real, nem contrair em nome dos filhos obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores.
Claudiney José Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 3 anos
Observe que a regra criada pela lei é que os pais não podem alienar, gravar de ônus real, nem contrair em nome dos filhos obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Não pode.
Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 3 anos
NÃO PODE.