Pergunta
entrando no site da prefeitura, eles informam, mas é calculado em cima da metragem
há 4 anos
137Elisabete

Carla Fidelis
Perguntador
há 4 anos
Como é feito o cálculo do valor venal?
Respostas (9)

Elisabete
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 4 anos
Entrando no site da prefeitura, eles informam, mas é calculado em cima da metragem.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
O valor venal é diferente do valor real do bem (ou valor de mercado), que é o seu valor estimado no mercado, pelo qual ele pode ser negociado e vendido. . . . Em relação ao mercado imobiliário o valor venal pode representar o valor mínimo pelo qual um imóvel deveria ser vendido.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos. O IPTU também apresenta distinção de acordo com o tipo de uso do imóvel. Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
A conta deste é bem simples, e leva em conta alguns outros valores. Imaginemos a situação a seguir: Valor venal que consta no IPTU: R$ 250.000,00; Preço da compra: R$ 350.000,00; Valor venal de referência: R$ 580.000,00; Alíquota: 3% Usando o valor da transação, o imposto a ser pago de 3% de R$ 350.000,00,ou seja, R$ 10.500,00. Porém, quando é utilizado o valor venal de referência, este irá subir para R$ 17.400,00,logo, para 3% de R$ 580.000,00. Logo, a diferença cobrada de um preço justo para o valor modificado pelo valor venal será de R$ 6.900,00. Pode encarar isto como um bom prejuízo de aquisição, visto que, com as informações citadas no artigo, é claramente um valor indevido e injusto.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
V = A x VR x I x P x TR V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ).

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
A melhor maneira de saber se está correto o valor venal de um determinado imóvel é fazendo o cálculo. A fórmula em si não envolve grandes mistérios, mas exige informações disponíveis nos documentos e registros da propriedade, além de conhecimento para entender e aplicar as terminologias. Veja: V = A x VR x I x P x TR No caso o “V” refere-se ao valor venal do imóvel, enquanto “A” refere-se é a área da edificação. Já “VR” nada mais é do que o valor unitário padrão de caráter residencial. É justamente esse valor que pode ser estabelecido por meio da Planta de Genérica de Valores do município – PGV. Ele faz uma relação do mapa da cidade com demais aspectos de cunho econômico referente ao terreno onde efetivamente se encontra o imóvel, de forma a obter um valor base para realização do cálculo. “I” se refere ao fator de tempo – a idade do imóvel – que visa a redução do IPTU por meio de uma possível concessão do habite-se – isso pode ser contabilizado diante da depreciação da propriedade. O “P” está associado ao fator de posição do imóvel. Nada mais é que sua localização no logradouro. O fator ‘’TR’’ é relacionado com as características de construção: reformas, ampliações, modificações e etc. Se houver dificuldade em encontrar ou analisar algumas das informações para o cálculo, o mais interessante para se certificar que o valor venal do seu imóvel está adequado, é pedir o auxílio de um profissional da área de engenharia e construção civil, pois são habituados aos termos.

Renata Michelin
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 4 anos
O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR A saber: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). No entanto, lembre-se de que o cálculo varia de cidade para cidade. No município de São Paulo, por exemplo, são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal). Portanto, é importante ficar atento à legislação municipal para entender o valor venal do imóvel que será comercializado.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
O valor venal de um imóvel é um valor estabelecido pelo Estado para o preço dos imóveis. O objetivo principal do valor venal é compor o cálculo de alguns impostos de propriedade, como o IPTU e o ITBI. Além disso, o valor venal também é utilizado no cálculo de emolumentos judiciais ou administrativos. Para precificar o valor venal, são utilizados uma série de parâmetros definidos por lei. Geralmente, o valor venal varia de acordo com a região que o bem está localizado, o tempo e as modificações feitas no ativo.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
O valor venal do imóvel pode ser obtido através da seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR Onde: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). Porém é importante estar atento à legislação municipal para entender o valor venal do imóvel que será comercializado, pois o cálculo varia de cidade para cidade. No município de São Paulo, por exemplo, são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal).