há 5 anos
A convenção é quem define como vai ser o rateio. Em outras palavras, são os condôminos quem decidem como querem ratear o condomínio. Não existe fórmula pronta. Para definir o valor da taxa de condomínio a ser paga por cada apartamento, é feito um rateio das Despesas Ordinárias, do Fundo de Reserva e de eventuais Despesas Extraordinárias. A quantia individual do apartamento é calculada de acordo com a fração ideal, que é o espaço que pertence ao imóvel em relação ao tamanho total do empreendimento. Assim, apartamentos maiores pagam um valor maior de condomínio. As Despesas Ordinárias são aquelas que fazem parte do dia a dia do condomínio:
– Salários dos funcionários, que são responsáveis pela manutenção e limpeza do condomínio, sejam eles próprios ou terceirizados;
– Despesas de consumo – água, luz e gás – das áreas comuns ou de todo o condomínio, quando não houver medidores individualizados;
– Manutenção de equipamentos – elevadores, bombas, portões etc. – Despesas administrativas, tais como, materiais de limpeza, despesas com correios, boletos bancários e taxa da administradora. À quantia final é acrescido um valor correspondente ao Fundo de Reserva, que normalmente é estipulada pela Convenção do Condomínio em 5% do montante das Despesas Ordinárias.