há 6 anos
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O Seguro fiança cobre atraso de aluguel devido ao Covid-19?
Sou proprietário de um imóvel que tem seguro fiança, em uma situação como essa eu recebo o aluguel se o inquilino não pagar?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O Seguro fiança cobre atraso de aluguel devido ao Covid-19?
Sou proprietário de um imóvel que tem seguro fiança, em uma situação como essa eu recebo o aluguel se o inquilino não pagar?
Respostas (8)
A modalidade de garantia de pagamento de aluguel tem por objetivo garantir ao dono do imóvel o ressarcimento de aluguéis e encargos não pagos pelo inquilino. Cobre despesas de aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás, bem como multas contratuais, danos ao imóvel e pintura, tanto em locações comerciais quanto residenciais. Substitui completamente outros tipos de garantia, tais como fiador, caução, carta de fiança bancária ou título de capitalização. Com a paralisação de atividades, em especial das pequenas e médias empresas, bem como uma possível alta do desemprego, a incapacidade de pagamento dos alugueis é provável, levando a um relevante índice de reclamações de sinistro. Não há previsão de exclusão nas apólices para os riscos decorrentes de pandemias. As seguradoras ainda não se manifestaram a respeito.
há 5 anos
- Nesses casos, o seguro normalmente cobre o primeiro atendimento emergencial.
há 6 anos
Não.
há 6 anos
Nada definido ainda, aguardando posição dos órgãos competentes.
há 6 anos
Creio que sim é preciso ler o seu Contrato!
Mas o seu Seguro é pela falta de pagamento pelo seuInquilino, não creio que venha ao caso os motivos, que inclusive podem ser vários, inclusive um deles é este!
Senão porque chamaria de Seguro!?
há 6 anos
Por momento ainda não temos nada definido sobre isto, o ideal é fazer um acordo pelo momento.
há 6 anos
A modalidade de garantia de pagamento de aluguel tem por objetivo garantir ao dono do imóvel o ressarcimento de aluguéis e encargos não pagos pelo inquilino. Cobre despesas de aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás, bem como multas contratuais, danos ao imóvel e pintura, tanto em locações comerciais quanto residenciais. Substitui completamente outros tipos de garantia, tais como fiador, caução, carta de fiança bancária ou título de capitalização. Com a paralisação de atividades, em especial das pequenas e médias empresas, bem como uma possível alta do desemprego, a incapacidade de pagamento dos alugueis é provável, levando a um relevante índice de reclamações de sinistro. Não há previsão de exclusão nas apólices para os riscos decorrentes de pandemias. As seguradoras ainda não se manifestaram a respeito.
há 5 anos
Sim, recebe normalmente basta comunicar a seguradora dentro dos prazos limites que esta em atraso. Nada mudou no seguro fiança.
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