Pergunta
O REGISTRO TEM QUE SER FEITO NO CARTÓRIO QUE ABRANGE A REGIÃO DO IMÓVEL
há 4 anos
37Vanderson Ferri

Sérgio
Perguntador
há 4 anos
Quem escolhe qual cartório vai ser registrado o imóvel?
Respostas (10)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
O REGISTRO TEM QUE SER FEITO NO CARTÓRIO QUE ABRANGE A REGIÃO DO IMÓVEL.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Não é possivel escolher, cada região possui um cartório responsável.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
O imóvel é registrado no cartório da circunscrição do mesmo, isto é, no cartório da zona do endereço deste.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.512
há 4 anos
Via de Regra será o mesmo referente à Região onde estiver o referido Imóvel!

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Não tem como escolher o registro, para registrar você tem que ir ao cartório de registro de imóvel competente (cada região tem o seu, geralmente por área = bairros) não tem como escolher. A Escritura , esta sim voce pode escolher livremente o cartório de notas de sua confiança.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Geralmente há uma jurisdição onde define onde devera ser registrado.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
O imóvel será registrado FORÇOSAMENTE no cartório de registro de imóveis que atende à comarca onde o imóvel está localizado. Não cabe escolha.

Rodrigo Caruzo - Corretor De Imóveis
Imobiliária
Respostas: 194
há 2 anos
Não tem escolha! Todo imóvel já tem o Cartório de "Registro" determinado pela sua Comarca! Agora para lavrar um escritura você pode escolher qual Cartório fazê-la! desde que acordado entre as partes.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
O comprador, uma vez que será ele quem pagará as taxas, a preferência pelo cartório também será dado a ele.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Para registrar a escritura publica não se escolhe o Cartório. Tal registro só pode ser efetuado no Cartório de registro de imóveis da localidade do imóvel. De livre escolha é o Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura publica.