Pergunta
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura
há 3 anos
89Luis Souza
Geni Perez
Perguntador
há 3 anos
Primeiro imóvel tem desconto no registro?
Respostas (8)
Luis Souza
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 3 anos
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Saulo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 3 anos
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Messias
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 3 anos
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Sim tem.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Sim, tem desconto no ato do registro no cartório de imóveis e você precisa solicitar este desconto antes de protocolar a escritura. Vais assinar uma declaração de primeira aquisição. O desconto é somente sobre o registro da escritura.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Via de Regra, sim!
Antonio Claudio Furtado Pereira
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 957
há 3 anos
Pouco conhecida dos consumidores, a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
SIM EXISTE PREFEITURA QUE DA DESCONTO SIM.