Pergunta
Escritura e matricula
há 4 anos
131Genildo Ribeiro

Gleice Santana
Perguntador
há 5 anos
Qual documento do meu imóvel eu preciso ter em casa?
Preciso ter a escritura, registro ou matrícula?
Respostas (10)

Genildo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 152
há 4 anos
Escritura e matricula.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Os tres.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 336
há 5 anos
Registro do imóvel.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Não é preciso guardar esta documentação em casa. qualquer ato praticado por você com o seu imóvel irá exigir a matricula atualizada com data de no minimo 30 dias e você solicita via site. A escritura pública bem como recibos devem sempre ser guardados como prova do negócio mas se perderes o cartório onde foi feita fornece uma certidão então se tem os documentos deixe guardado se não tem não precisa sair correndo.

Fernanda Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 218
há 5 anos
Escritura e registro a matrícula só tem validade de 30 dias.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Gleice, boa noite! O seu IPTU , lógico em seu nome!

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: TER EM CASA PARA QUÊ? PARA DIZER QUE ELA É SUA? TENHA UMA CÓPIA DA ESCRITURA.

Claudete Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 5 anos
Preciso ter a escritura, registro ou matrícula? Sim precisa e Certidões negativas, cópias autenticadas, declarações, impostos. Reunir a documentação necessária para a compra ou venda de um imóvel.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Hoje em dia todos pois os cartórios de notas estão pedindo todo o histórico do imóvel para se lavrar nova escritura.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge; Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis).