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Pergunta

14

existe o comprador pode escolher

há 3 anos

180

Lima

imóvel guide usuário

Manoel

Perguntador

há 4 anos

Quem escolhe qual cartório vai ser registrado o imóvel?

Existe como escolher em qual cartório será feito o registro do imóvel? E quem deve escolher, o vendedor ou o comprador?

Respostas (14)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Existe o comprador pode escolher.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

DIRETO AO PONTO: É COMUM ACORDO, GERALMENTE O MAIS PRÁTICO PARA AMBAS AS PARTES.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Vocês podem escolher em que cartório de notas será feita a escritura pública que pode ser ualquer um dentro do Brasil. O registro desta escritura somente poderá ser feito no cartório responsável pela zona de endereço deste. Consta na matricula imobiliária.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Manoel, boa tarde! Via de regra, todo Imóvel, possui endereço e através deste, normalmente este fica sujeito há uma Jurisdição, que geralmente define onde deverá ser registrado. 

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

O CARTÓRIO DE NOTAS ONDE VC IRÁ FAZER A ESCRITURA É DE SUA LIVRE ESCOLHA LOGICO A CRITÉRIO TANTO DO VENDEDOR COMO DO COMPRADOR TODAVIA O REGISTRO DA ESCRITURA SERÁ SEMPRE NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS ONDE SE ENCONTRA A MATRICULA DO MESMO.

Corretor de imóveis

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 196

há 4 anos

Tudo é acordado entre ambas as partes.

Corretor de imóveis

Wanessa Alves

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 4 anos

Bom dia Manoel, normalmente é o comprador , o vendedor pode indicar o dele , mas a opção é sempre do comprador, já que o comprador arcará com as custas cartorárias.

Corretor de imóveis

Imóvel Guide

há 3 anos

O cartório de registro segundo a lei brasileira será escolhido por aquele que paga a documentação de compra do imóvel que em 99% dos casos é o comprador do imóvel. Utilize o link abaixo para conseguir localizar cartório competente: www.imovelguide.com.br/consultas/descubra-qual-cartorio-escriturar-seu-imovel

Corretor de imóveis

Marcelo Luis Verzenhassi Creci 183115

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 4 anos

O registro da compra do imóvel deve ser feito no cartorio de registro que esse imóvel pertence, cada imóvel pertence a jurisdição de um cartório de registro e é lá que se encontra a matricula do imóvel. A escritura sim, pode ser feita em um cartório de notas de comum acordo entre as partes. 

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Como realizar o Registro do seu imóvel Passo a passo para Registro* da propriedade: Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc.)

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola Registro de Imóvel você não pode escolher o cartório (nem comprador nem vendedor) cada cartório tem a sua região específica a qual o imóvel pertence.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 2 anos

Habitualmente, o cartório em que será registrado o imóvel é acordado entre as partes.

Corretor de imóveis

Adão Roseno

Corretor de imóveis

Respostas: 768

há 1 ano

Não cabe nem ao comprador, nem ao vendedor escolher qual cartório fará o registro do imóvel. O CORRETOR deve orientar as partes que eles poderá escolher o cartório de notas para lavrar a escritura. Mas o registro só será possivel no cartório de registro de imóvel que pertence o imóvel.

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