há 5 anos
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Quem paga o condomínio proprietário ou inquilino?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Quem paga o condomínio proprietário ou inquilino?
Respostas (10)
INQUILINO.
há 5 anos
O Inquilino.
há 5 anos
A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
há 5 anos
Proprietário. Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
há 5 anos
Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. A cobrança normalmente é feita em um único boleto, junto com as demais despesas de condomínio que são de responsabilidade do inquilino, importante ressaltar que o inquilino deve pagar apenas a taxa ordinária do condomínio.
há 5 anos
Inquilino.
há 5 anos
Inquilino dentro do pacote de locação.
há 5 anos
Ambos, o proprietário é o devedor tributário e somente ele pode ser acionado judicialmente e tem por obrigação manter o mesmo pago em dia. A o inquilino o proprietário por contrato de locação transfere o dever de arcar com o custo do condomínio e IPTU enquanto residir no imóvel locado. O pagamento pelo inquilino tem caráter de devolução ou seja a obrigação de pagar é do proprietário/locador que junto com o aluguel recebe do inquilino o valor correspondente. Nunca se deve deixar para o inquilino pagar direto a administradora do condomínio até porque há valores que são despesas do locador e não podem ser transferidos para o locatário pagar mesmo que sejam devolvidos posteriormente.
há 5 anos
Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
há 5 anos
Ola
Depende, se no contrato tem a clausula que é o inquilino, então será, porém se não tiver nada informando (omissão) então é o proprietário.
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