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Quem paga o condomínio proprietário ou inquilino?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Quem paga o condomínio proprietário ou inquilino?

Respostas (10)

há 5 anos

A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

há 5 anos

Proprietário. Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. A cobrança normalmente é feita em um único boleto, junto com as demais despesas de condomínio que são de responsabilidade do inquilino, importante ressaltar que o inquilino deve pagar apenas a taxa ordinária do condomínio.

há 5 anos

Ambos, o proprietário é o devedor tributário e somente ele pode ser acionado judicialmente e tem por obrigação manter o mesmo pago em dia. A o inquilino o proprietário por contrato de locação transfere o dever de arcar com o custo do condomínio e IPTU enquanto residir no imóvel locado. O pagamento pelo inquilino tem caráter de devolução ou seja a obrigação de pagar é do proprietário/locador que junto com o aluguel recebe do inquilino o valor correspondente. Nunca se deve deixar para o inquilino pagar direto a administradora do condomínio até porque há valores que são despesas do locador e não podem ser transferidos para o locatário pagar mesmo que sejam devolvidos posteriormente.

há 5 anos

Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

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