Pergunta
Sim, doação por escritura pública em cartório.
há 2 anos
57Gabriel Nunes
Alberto Diniz Aquino
Perguntador
há 2 anos
Como faço para comprar uma casa e passar para meu filho?
Respostas (9)
Gabriel Nunes
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 395
há 2 anos
Sim, doação por escritura pública em cartório.
Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 2 anos
O pai ou mãe deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Nota e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.
Carlos Augusto Dos Santos
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 528
há 2 anos
Ao finalizar a negociação, dirija-se a um cartório de notas munido dos documentos pessoas de seu filho e solicitar transcrição da escritura em nome do mesmo.
Dener Pires
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 433
há 2 anos
Depende, se for financiada não tem como, agora se for à vista basta fazer toda documentação ja no nome dele, como contrato, registro e matricula.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Se você for comprar esse imóvel à vista você pode doa-lo ao seu filho, lembrando que esse imóvel será considerado uma antecipação da herança perante os demais herdeiros a menos que não ultrapasse 50% do seu patrimônio. Lembrando também que não adianta tirar o imóvel do seu nome se a intenção for lesar direito de terceiros (credores, cônjuge, outros herdeiros). Finalmente: você vai recolher o ITBI quando passar o imóvel ao seu nome e o ITCMD quando da doação.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 2 anos
Compre e coloque no nome dele com usufruto.
Ana Lucia Bandeira De Macedo
Corretor de imóveis
Respostas: 224
há 2 anos
Você pode comprar no seu nome e depois fazer uma escritura de doação ( pode doar até 50% dos seus bens) ou comprar já no nome dele( mais ecoomico).
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Doação, que será colada à herança quando do seu falecimento. Evidente que você sendo casada ou vivendo em união estável seu cônjuge (ou companheiro) terá que concordar com a venda. Evidente também que você só pode doar o que é seu de forma que o imóvel tem que ser pago à vista (ou a doação só será possível após você quitar todo o financiamento). Finalmente: doações são facilmente anuláveis se o objetivo for burlar direitos de terceiros. Lembre-se: se o seu filho morrer sem deixar filhos (Deus nos livre, mas pode acontecer) ambos os genitores herdarão esse imóvel.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
Comprando a vista, que é quando você é dono da escritura e poderá registrar em nome de qualquer pessoa, dar a posse para seu filho e usufrutos seu e vice versa, ou, se optar por financiamento imobiliário, deverá pagar todo o financiamento para poder alterar o registro da alienação fiduciária que é o que deverá ser registrada até a quitação.