Pergunta
Pela lei 8.245/91 conhecida como a lei do inquilinato, o locatário tem o direito de preferencia nesta compra, portanto o proprietário não pode anunciar ou vender o imóvel sem antes comunicar o seu desejo de venda ao inquilino, que tem 30 dias para aceitar a proposta de compra ou recusar, tendo recusado e no caso do imóvel ser vendido o inquilino tem 90 dias para desocupar o mesmo.
há 3 anos
66Antonio Claudio Furtado Pereira
Marlene Rocha
Perguntador
há 3 anos
Comprar imóvel ocupado é problema
Consigo tirar o inquilino fácil depois?
Respostas (9)
Antonio Claudio Furtado Pereira
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 957
há 3 anos
Pela lei 8.245/91 conhecida como a lei do inquilinato, o locatário tem o direito de preferencia nesta compra, portanto o proprietário não pode anunciar ou vender o imóvel sem antes comunicar o seu desejo de venda ao inquilino, que tem 30 dias para aceitar a proposta de compra ou recusar, tendo recusado e no caso do imóvel ser vendido o inquilino tem 90 dias para desocupar o mesmo.
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.303
há 3 anos
Se foram seguidos os trâmites normais de venda e o inquilino estava consciente da venda, certamente não haverá problemas e ele deve sair em até 90 dias, conforme o que foi acordado.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Pela lei do inquilinato em caso de venda, ele (inquilino) tem 90 dias para sair, caso não desocupe somente com ação judicial.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 3 anos
Vale o que for pactuado no contrato e as condições de desocupação. Então, não há problemas desde que bem alinhado previamente inclusive prevendo multas em caso de descumprimento, para ambas as partes.
Daglia Santis
Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 265
há 3 anos
Você não é obrigado a manter o inquilino, mesmo que o contrato celebrado com o antigo proprietário não tenha chegado ao fim. Você só precisa manter se o contrato tiver cláusula de vigência em caso de alienação e for averbado na matrícula (quase ninguém faz). Então, não sendo o caso, basta notificar concedendo 90 dias para desocupação. No meu instagram @dagliasantis falo bastante sobre isso.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Se você quer comprar um imóvel locado e não seguir com a locação terá que dar um prazo de 90 dias para o inquilino desocupa-lo. Converse amistosamente com o inquilino em questão e veja a reação dele. Pela minha experiência a maioria dos inquilinos desocupa os imóveis nos prazos estipulados mas de vez em quando alguém dá problema, portanto não temos como te dar total segurança.
Reginaldo Brier Leite
Corretor de imóveis
Respostas: 130
há 1 ano
DEPENDE.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 1 ano
Sim, é possível que tenha que entrar com ação judicial.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
Você precisa notificar o inquilino que quer o imóvel, realizando uma denuncia motivada e dar a ele 90 dias para ele deixar o imóvel, ele não deverá pagar aluguel no período e nem é obrigado a pintar o imóvel devido a quebra de contrato.