há 5 anos
Pela lei 8.245/91 conhecida como a lei do inquilinato, o locatário tem o direito de preferencia nesta compra, portanto o proprietário não pode anunciar ou vender o imóvel sem antes comunicar o seu desejo de venda ao inquilino, que tem 30 dias para aceitar a proposta de compra ou recusar, tendo recusado e no caso do imóvel ser vendido o inquilino tem 90 dias para desocupar o mesmo.