Pergunta
O fundo de reserva já vem incluído no boleto do condomínio. Eu entendo que deve ser cobrado.
há 4 anos
56Royal Estate Brazil

Rosana Marques
Perguntador
há 4 anos
O fundo de reserva pode ser cobrado do inquilino?
Respostas (11)
Royal Estate Brazil

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 111
há 4 anos
O fundo de reserva já vem incluído no boleto do condomínio. Eu entendo que deve ser cobrado.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não, é ilegal esta cobrança e se for feita por imobiliária esta em relação ao lcoatário é prestadora de serviços e deverá devolver em dobro conforme o código do consumidor. Denuncie no Procon e CRECI do estado. Não existe esse negocio de "aqui todo mundo cobra" é ilegal e um profissional tem obrigação de conhecer e agir dentro da lei. Imobiliárias digitais tem inventado toda sorte de desculpas para cobrar e depois devolver, NÃO PODE. Existe casos em que o condomínio esta no "vermelho" e usa o fundo de reserva para fazer caixa e pagar as contas do mês. Depois faz chamada extra para todos devolverem o valor para o fundo. É um empréstimo e nesse caso todos devolver. somente neste caso.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 4 anos
A Lei do Inquilinato dispõe que apenas as despesas ordinárias do condomínio devem ser pagar pelo inquilino, enquanto as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Sendo assim, o fundo de reserva não pode ser cobrado do inquilino, pois essa despesa é considerada extraordinária.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Se for destinado a fins de ordem ordinária.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
NÃO PODE.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Não! Fundo de Reserva quem paga é o Locador!

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
De acordo com a lei da locação o FR é de responsabilidade do locador porém todas as vezes que o FR for usado para pagar despesas ordinárias é lícito exigir que o locatário reponha o valor.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
Depende, se tratar de cobertura de despesa ordinária, que ele, locatário usufrui, sim. Caso contrário não.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.427
há 2 anos
Apenas quando o valor for usado para pagamento de despesas ordinárias.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Então, fundo de reserva e taxas extraordinárias (taxas relacionadas a melhorias estruturais como reformas pinturas e outras obras em gerais, equipamentos de áreas comuns) são o inquilino que paga, pois, não há emissão de 2 boletos, o inquilino deverá pagar tudo e apresentar o boleto pago e recibo comprovando o pagamento para o proprietário e desconta este valor do pagamento do aluguel, se for Imobiliária, haverá um e-mail pra enviar o boleto e recibo.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Não. Ao inquilino cabe somente o pagamento das despesas ordinárias.