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Pergunta

11

O fundo de reserva já vem incluído no boleto do condomínio. Eu entendo que deve ser cobrado.

há 4 anos

56

Royal Estate Brazil

imóvel guide usuário

Rosana Marques

Perguntador

há 4 anos

O fundo de reserva pode ser cobrado do inquilino?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Royal Estate Brazil

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 111

há 4 anos

O fundo de reserva já vem incluído no boleto do condomínio. Eu entendo que deve ser cobrado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Não, é ilegal esta cobrança e se for feita por imobiliária esta em relação ao lcoatário é prestadora de serviços e deverá devolver em dobro conforme o código do consumidor. Denuncie no Procon e CRECI do estado. Não existe esse negocio de "aqui todo mundo cobra" é ilegal e um profissional tem obrigação de conhecer e agir dentro da lei. Imobiliárias digitais tem inventado toda sorte de desculpas para cobrar e depois devolver, NÃO PODE. Existe casos em que o condomínio esta no "vermelho" e usa o fundo de reserva para fazer caixa e pagar as contas do mês. Depois faz chamada extra para todos devolverem o valor para o fundo. É um empréstimo e nesse caso todos devolver. somente neste caso.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 792

há 4 anos

A Lei do Inquilinato dispõe que apenas as despesas ordinárias do condomínio devem ser pagar pelo inquilino, enquanto as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Sendo assim, o fundo de reserva não pode ser cobrado do inquilino, pois essa despesa é considerada extraordinária.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Se for destinado a fins de ordem ordinária.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.510

há 4 anos

Não! Fundo de Reserva quem paga é o Locador!

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

De acordo com a lei da locação o FR é de responsabilidade do locador porém todas as vezes que o FR for usado para pagar despesas ordinárias é lícito exigir que o locatário reponha o valor.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 2 anos

Depende, se tratar de cobertura de despesa ordinária, que ele, locatário usufrui, sim. Caso contrário não.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.427

há 2 anos

Apenas quando o valor for usado para pagamento de despesas ordinárias.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Então, fundo de reserva e taxas extraordinárias (taxas relacionadas a melhorias estruturais como reformas pinturas e outras obras em gerais, equipamentos de áreas comuns) são o inquilino que paga, pois, não há emissão de 2 boletos, o inquilino deverá pagar tudo e apresentar o boleto pago e recibo comprovando o pagamento para o proprietário e desconta este valor do pagamento do aluguel, se for Imobiliária, haverá um e-mail pra enviar o boleto e recibo.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Não. Ao inquilino cabe somente o pagamento das despesas ordinárias.

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