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Fundo de reserva é do locador ou locatário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Fundo de reserva é do locador ou locatário?

Respostas (10)

há 5 anos

Ola A resposta é: DEPENDE se o fundo de reserva já existir (mês a mês) uma regra do condomínio previsto em convenção é do inquilino, caso o fundo de reserva seja feito após a relação locatícia, é do locador principalmente para despesas futuras e não relacionadas a despesas ordinárias.

há 5 anos

Do locador, sempre e não pode ser passado para o inquilino pagar, muito menos pagar junto com o aluguel e depois receber devolução no mês seguinte. Está mais que na hora do Conselho de Corretores começar a punir imobiliárias que recebem o boleto do condomínio direto do proprietário sem a separação dos valores e colocam em contrato que o locatário é obrigado a pagar e no mês seguinte recebe de volta em forma de desconto. A única situação em que o lcoatário paga fundo de reserva é quando a receita do condomínio for menor que a despesa mensal, o síndico utiliza o dinheiro do fundo e depois tem que devolver fazendo chamada extra para todos os moradores. Nesse caso é permitido porque se trata de devolução de valores usados nas despesas ordinárias.

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