há 4 anos
Não e se o fizer pelo simples fato de entender que o imóvel é seu e faz com ele o que bem entender, com certeza pagará um ótima indenização ao inquilino porque esta tirando dele as necessidades básicas e existem meios legais de resolver os conflitos. Se o inquilino está inadimplente leve o contrato escrito ao cartório de protesto pois é titulo que permite este tipo de cobrança. Se é locação verbal, cometeste um erro em disponibilizar seu imóvel para negócios regido em lei especial 8.245/91 onde o inquilino é protegido e a tua proteção encontra-se no contrato escrito e as cláusulas necessárias para reduzir teu risco ao mínimo possível. Se o problema for outro busque imediatamente a justiça ou negocie. O importante é reaver a posse do imóvel pela desocupação rápida.