Pergunta
Se não tiver no contrato é crime.
há 2 anos
41Celio Pimentel
Adolfo Campos
Perguntador
há 2 anos
Posso reter bens do locatário?
Respostas (9)
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Se não tiver no contrato é crime.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
Sim é possível.
Paulo Máximo Diniz
Advogado(a)
Respostas: 1
há 2 anos
Pode sim, de acordo com os procedimentos legais e durante processo de cobrança ou execução.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Cuidado, a lei até permite. Porém observe muito atentamente os artigos 1467 a 1472 do código civil, que trata de penhor legal. Você tem que conseguir imediata homologação judicial.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não, é ilegal e sujeito a uma indenização pesada se estando sob sua guarda algo se deteriorar ou o lcoatário alegar que desapareceu. A legislação prevê meios de cobrança do devedor seja pela via extrajudicial ou judicial e pelo contrato de locação elaborado por profissionais como nós onde se busca diminuir todos os riscos deste tipo de negócio com analise de ficha do pretendente a locação e cláusulas de proteção além de excelente garantia. Quando se dispensa o profissional qualificado o risco de problemas é maior, mas a legislação continua ditando as regras e agir por conta própria é aumentar o prejuízo.
Gilson Mendes Da Silva
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 222
há 2 anos
Pode sim! o código civil ( artigo 1467, II garante ao locador que não receber os aluguéis o direito de retenção sobre os bens móveis existentes no interior do prédio locado, para garantir o seu pagamento. Trata-se de penhor legal, e pode ser levado a efeito mesmo antes de se buscar a Autoridade Judiciária. Você deve fazer agora o seguinte: dar ao devedor comprovante dos bens que você se apossou. Tenha uma cópia consigo, com a assinatura dele de recebimento. A seguir, você terá que ir a juízo requerer a homologação desse penhor legal, juntando à petição inicial o contrato de locação e a prova de que os aluguéis não foram pagos. IMPORTANTE NÃO DEIXE DE LEVAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 2 anos
Não pode.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
A lei até prevê essa hipótese (tomar os bens em penhor) desde que você IMEDIATAMENTE leve esse penhor à homologação judicial. Na prática vai te dar menos dor de cabeça apenas pedir o despejo cumulado com ação de cobrança.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
Não, isso pode te levar a responder processo judicial por furto e apropriação indébita de pertences pessoais, o que tira o seu direito, a menos que entre com processo judicial para isso e o juiz determine que tais bens te pertencerá para suprir prejuízos causados por não pagamento de aluguel.