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Pergunta

9

Se não tiver no contrato é crime.

há 2 anos

41

Celio Pimentel

imóvel guide usuário

Adolfo Campos

Perguntador

há 2 anos

Posso reter bens do locatário?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 2 anos

Se não tiver no contrato é crime.

Corretor de imóveis sem foto

Paulo Máximo Diniz

Advogado(a)

Respostas: 1

há 2 anos

Pode sim, de acordo com os procedimentos legais e durante processo de cobrança ou execução.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Cuidado, a lei até permite. Porém observe muito atentamente os artigos 1467 a 1472 do código civil, que trata de penhor legal. Você tem que conseguir imediata homologação judicial.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Não, é ilegal e sujeito a uma indenização pesada se estando sob sua guarda algo se deteriorar ou o lcoatário alegar que desapareceu. A legislação prevê meios de cobrança do devedor seja pela via extrajudicial ou judicial e pelo contrato de locação elaborado por profissionais como nós onde se busca diminuir todos os riscos deste tipo de negócio com analise de ficha do pretendente a locação e cláusulas de proteção além de excelente garantia. Quando se dispensa o profissional qualificado o risco de problemas é maior, mas a legislação continua ditando as regras e agir por conta própria é aumentar o prejuízo.

Corretor de imóveis

Gilson Mendes Da Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 222

há 2 anos

Pode sim! o código civil ( artigo 1467, II garante ao locador que não receber os aluguéis o direito de retenção sobre os bens móveis existentes no interior do prédio locado, para garantir o seu pagamento. Trata-se de penhor legal, e pode ser levado a efeito mesmo antes de se buscar a Autoridade Judiciária. Você deve fazer agora o seguinte: dar ao devedor comprovante dos bens que você se apossou. Tenha uma cópia consigo, com a assinatura dele de recebimento. A seguir, você terá que ir a juízo requerer a homologação desse penhor legal, juntando à petição inicial o contrato de locação e a prova de que os aluguéis não foram pagos. IMPORTANTE NÃO DEIXE DE LEVAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

A lei até prevê essa hipótese (tomar os bens em penhor) desde que você IMEDIATAMENTE leve esse penhor à homologação judicial. Na prática vai te dar menos dor de cabeça apenas pedir o despejo cumulado com ação de cobrança.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Não, isso pode te levar a responder processo judicial por furto e apropriação indébita de pertences pessoais, o que tira o seu direito, a menos que entre com processo judicial para isso e o juiz determine que tais bens te pertencerá para suprir prejuízos causados por não pagamento de aluguel.

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