Pergunta
As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc..) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).
há 4 anos
118Kátia Evangelista

Heraldo J Albanez
Perguntador
há 5 anos
Inquilino paga reforma do prédio?
Respostas (9)

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc. . ) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Reforma externa não e também não paga o que for instação nova ou substituição de antiga por nova. Quanto a pintura, a parte externa é do proprietário, já a parte interna e poço de areação também é despesa do inquilino por ser manutenção das áreas comuns. Na prática se exitir fundo de pintura não costuma ser cobrado do locatário.

Fernanda Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 218
há 5 anos
Não paga condomínio fundo de obras e do proprietário.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Heraldo, boa tarde! Não deveria pagar, mas invariavelmente acabam aumento o Condomínio. Fique esperto, e dialogue que você resolve! Att. Zafir Russo.

Abel Andrade Filho
Corretor de imóveis
Respostas: 263
há 4 anos
Não.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
A reforma do empreendimento se não tiver fundo de reserva será adicionado ao condomínio por isso verifique a possibilidade de não pagar o valor a mais.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Conforme o Art.22 da Lei do Inquilinato, é de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Como o fundo de obras e reformas em condomínio são consideradas despesas extraordinárias, quem deve pagar as obras em condomínio, pintura das fachadas é o locador.

Jose Anselmo Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 5 anos
Não. Mas pode fazer um acordo e descontar nas parcelas.