Pergunta
As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc..) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).
há 4 anos
118Kátia Evangelista
Heraldo J Albanez
Perguntador
há 4 anos
Inquilino paga reforma do prédio?
Respostas (9)
Kátia Evangelista
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc..) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
Reforma externa não e também não paga o que for instação nova ou substituição de antiga por nova. Quanto a pintura, a parte externa é do proprietário, já a parte interna e poço de areação também é despesa do inquilino por ser manutenção das áreas comuns. Na prática se exitir fundo de pintura não costuma ser cobrado do locatário.
Fernanda Souza
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 192
há 4 anos
Não paga condomínio fundo de obras e do proprietário.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Heraldo, boa tarde! Não deveria pagar, mas invariavelmente acabam aumento o Condomínio. Fique esperto, e dialogue que você resolve! Att. Zafir Russo.
Abel Andrade Filho
Corretor de imóveis
Respostas: 263
há 3 anos
Não.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
A reforma do empreendimento se não tiver fundo de reserva será adicionado ao condomínio por isso verifique a possibilidade de não pagar o valor a mais.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Conforme o Art. 22 da Lei do Inquilinato, é de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Como o fundo de obras e reformas em condomínio são consideradas despesas extraordinárias, quem deve pagar as obras em condomínio, pintura das fachadas é o locador.
Jose Anselmo Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 4 anos
Não. Mas pode fazer um acordo e descontar nas parcelas.