Pergunta
NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.
há 2 anos
80Maria ângela Camini
Dirce Rabelo
Perguntador
há 2 anos
O locador tem direito de reter bens do locatário?
Respostas (11)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.
Carlos Henrique Baggi Guimarães
Corretor de imóveis
Respostas: 142
há 2 anos
Sim, através de Penhor!
Dener Pires
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 433
há 2 anos
Negativo.
Rita Benedicto
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 2 anos
Acho que pode reter, para garantir o pagamento de alugueis atrasados. Tudo deve ser feito dentro da lei.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Sim, tem. Mas é preciso observar atentamente os trâmites legais conforme artigo 1467 do código civil.
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Nunca, vc pode processar ele(a) quando desejar. A não ser que esteja em contrato.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Tem sim, mas ele precisa imediatamente pedir a homologação desse penhor. Essa possibilidade está disciplinada no código civil, artigos 1467-1472.
Sônia Maria Garbin
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 879
há 1 ano
Eu desconheço!
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
Não, isso é apropriação indébita, somente com autorização judicial para poder praticar tal ato, ou, o locatário poderá processar por apropriação indébita ou por furto mesmo, o locador não pode e nem deve entrar no imóvel enquanto houver contrato vigente, sob risco de responder judicialmente em caso do locatário sentir falta de algum de seus pertences.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 7 meses
Somente com a concordância expressa do locatário, seria possível ao locador reter bens do locatário de forma a garantir algum débito relativo ao contrato de locação.