há 4 anos
NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.