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Pergunta

11

NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.

há 2 anos

80

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Dirce Rabelo

Perguntador

há 2 anos

O locador tem direito de reter bens do locatário?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.

Corretor de imóveis

Rita Benedicto

Corretor de imóveis

Respostas: 61

há 2 anos

Acho que pode reter, para garantir o pagamento de alugueis atrasados. Tudo deve ser feito dentro da lei.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Sim, tem. Mas é preciso observar atentamente os trâmites legais conforme artigo 1467 do código civil.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 2 anos

Nunca, vc pode processar ele(a) quando desejar. A não ser que esteja em contrato.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.592

há 1 ano

Tem sim, mas ele precisa imediatamente pedir a homologação desse penhor. Essa possibilidade está disciplinada no código civil, artigos 1467-1472.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

Não, isso é apropriação indébita, somente com autorização judicial para poder praticar tal ato, ou, o locatário poderá processar por apropriação indébita ou por furto mesmo, o locador não pode e nem deve entrar no imóvel enquanto houver contrato vigente, sob risco de responder judicialmente em caso do locatário sentir falta de algum de seus pertences.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

Somente com a concordância expressa do locatário, seria possível ao locador reter bens do locatário de forma a garantir algum débito relativo ao contrato de locação.

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