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Posso sair de aluguel sem contrato ou devo pagar locatária?

Aluguei um imóvel assinei um contrato de locação, desisti de permanecer no imóvel, problemas de falta de água (somente na Nossa residência, entramos em contato, o problema era na residência ) contas de energia atrasadas, ameaça de corte na porta. Bar de frente com muito barulho e pessoas olhando para dentro. Contas de luz somente por código de barras, não entendia o que estava pagando, Locatária não dava explicação concreta. SaÍmos do local e não assinei distrato. Agora Locatária fica me cobrando.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso sair de aluguel sem contrato ou devo pagar locatária?

Aluguei um imóvel assinei um contrato de locação, desisti de permanecer no imóvel, problemas de falta de água (somente na Nossa residência, entramos em contato, o problema era na residência ) contas de energia atrasadas, ameaça de corte na porta. Bar de frente com muito barulho e pessoas olhando para dentro. Contas de luz somente por código de barras, não entendia o que estava pagando, Locatária não dava explicação concreta. SaÍmos do local e não assinei distrato. Agora Locatária fica me cobrando.

Respostas (8)

há 4 anos

Vamos esclarecer os termos: LOCADOR = dono ou responsável pelo imóvel; LOCATÁRIO = inquilino. Você, locatária, não poderia simplesmente ter saído do imóvel, o locador teria 30 dias para resolver o problema de falta d'agua e só então, se findo do prazo o problema persistisse, você poderia resilir o contrato sem pagar multa. As contas de energia atrasadas não te prejudicariam em absolutamente nada, vez que ficam vinculadas ao CPF do usuário e seria sua obrigação solicitar à concessionária ligação de energia no seu CPF. E o bar não é responsabilidade da locadora. Resumidamente: melhor fazer um acordo porque a locadora tem motivos para processar você, bom boas chances de ganhar a causa.

há 4 anos

A locatária é você que estava no uso do imóvel. Você se refere a locadora. A água é indispensável para a utilização do imóvel e portanto a sua falta não sendo caracterizada problema da prefeitura já autoriza a rescisão sem multa. A única situação que não caracteriza é o bar porque visitaste o imóvel e sabia que havia um bar em frente. Devidamente notificada a proprietária e não resolvido os problemas você pode rescindir formalmente o contrato. Você tem que procurar um advogado e formalizar todo o problema.

há 3 anos

Se o problema da água foi solucionado não era mais motivo de distrato; bar barulhento e pessoas xeretas é menos motivo ainda porque isso independe do locador. Resta esclarecer a conta de luz; evidente que você tem direito de saber exatamente o que está pagando mas por si só também não enseja rescisão e sim esclarecimentos. Desculpe mas seu direito de rescisão não está bem fundamentado e talvez você ainda tenha que pagar multa rescisória de forma que melhor tentar um acordo. E para esclarecimento: você é a inquilina e portanto a locatária. Locador é o dono do imóvel.

há 2 anos

LocatÁrios são os inquilinos, donos de imóveis são locadores, se você achar que não deve pagar a multa, e a locadora não está disposta a receber as chaves e isentar da multa, procure o fórum de sua cidade para uma orientação e devolução das chaves, a locadora é obrigada a te dar condições para residir no imóvel como água, luz e esgoto, no mínimo deixar em condições para que você instale ou não conforme seu desejo, a respeito do bar, não é desculpa para distrato do contrato, você deve ter visitado o imóvel antes e não foi considerado problema.

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