Pergunta
O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial, porque à hipótese não se aplica o art. 585, II, mas, sim, o art. 585, IV, do CPC”.
há 3 anos
102Buarque Intermediações Imobiliarias
Sílvio Medeiros
Perguntador
há 3 anos
Contrato de locação precisa ter testemunha?
Respostas (9)
Buarque Intermediações Imobiliarias
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 3 anos
O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial, porque à hipótese não se aplica o art. 585, II, mas, sim, o art. 585, IV, do CPC”.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas.
Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 3 anos
Sim.
Osmar Maurilio - Corretor De Imoveis
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 142
há 3 anos
Não.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
De preferência, sim!
Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 3 anos
SIM PRECISA.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Não há necessidade.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
O contrato por si só uma vez assinado é titulo executivo extrajudicial. Antes o entendimento do CPC sugeria ser obrigatório e hoje já há posição de que não. Eu recomendo que tenha e continuo a inserir até para fazer crer que as testemunhas presenciaram a leitura, assinatura e entendimento do contrato pelas partes. Peca quem não toma os devidos cuidados. Testemunhas e reconhecimento de firma em qualquer contrato é fundamental.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Não necessariamente.