há 4 anos
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Como romper o contrato com a imobiliária e manter o inquilino no imóvel?
Bom dia! Sou a locatária de um imóvel e ultimamente o serviço prestado pela imobiliária vem apresentando alguns problemas. Como faço para cancelar o contrato e não interferir na situação do inquilino que eu gostaria que permanecesse no imóvel?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como romper o contrato com a imobiliária e manter o inquilino no imóvel?
Bom dia! Sou a locatária de um imóvel e ultimamente o serviço prestado pela imobiliária vem apresentando alguns problemas. Como faço para cancelar o contrato e não interferir na situação do inquilino que eu gostaria que permanecesse no imóvel?
Respostas (10)
Se existe um contrato de administração entre as partes, deverá verificar qual é a cláusula que a imobiliária está descumprindo, para solicitar, um distrato entre você e a imobiliária!
há 4 anos
Basta procurar a imobiliária e informar que não deseja mais os serviços como administradora. Provavelmente terá uma multa contratual por você romper esse contrato, porém é de direito do proprietário.
há 4 anos
Acredito que seja impossível, mas oriento procurar um advogado.
há 4 anos
Somente solicitar o imovel junto a imobiliaria.
há 3 anos
Acredito que você terá que conversar com seu inquilino para fazer um novo contrato e com relação a imobiliária você deve averiguar qual clausula do contrato de vocês ela esta quebrando.
há 4 anos
Quais seriam os problemas, você registrou todos ?
há 4 anos
Normalmente são contratos diferentes, Contrato de Locação entre locador (próprietario) e locatário (Inquilino). E Contrato de Prestação de Serviços entre locador e imobiliária. Estes são documentos distintos e podem ser rescindidos individualmente. Atente-se as condições contratadas, pois possivelmente a rescisão contratual será passiva de multa.
há 4 anos
Você se diz locatária do imóvel e locatário é o inquilino. Se você for a locadora veja minuciosamente tanto o contrato de locação quando o seu contrato com a imobiliária.
há 3 anos
O DISTRATO DEVE SER COMUNICADO AO PROPRIETARIO OU IMOBILIARIA QUE ADMINISTRA O IMOVEL COM UM PRAZO DE 30 DIAS DE ANTECEDENCIA.
há 2 anos
Primeiro locatária é o inquilino e o inquilino não tem poder de romper contrato administrativo com imobiliária, já o locador é o proprietário do imóvel (lembre-se das locadoras de veículos) - se você for locadora do imóvel e querer romper o contrato de administração da imobiliária, você deverá ir até a imobiliária e solicitar o distrato do contrato, pagar a multar acordada no contrato e seguir com a locação.
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